Category Archives: Advocacia Ortiz Camargo

Banco pode diminuir ou aumentar o limite do cartão de crédito?

É bem comum algumas pessoas serem surpreendidas ao receber a notícia de que o banco alterou o seu limite no cartão de crédito.

Você já se perguntou se essa prática é legal?

Leia esse post e descubra!

Os bancos podem reduzir ou aumentar o limite do cartão de crédito, mas devem seguir algumas regras para não prejudicar os consumidores.

Para que a redução seja feita, é necessário que avisem com 30 dias de antecedência, conforme determinação do Banco Central.

Isso pode ocorrer para alinhar o crédito à condição financeira do indivíduo e evitar que ele se endivide.

Em casos excepcionais, como na deterioração do perfil de risco do titular, a instituição pode tomar essa decisão sem precisar esperar a finalização do período mencionado anteriormente.

Lembrando que o cliente deve ser comunicado sobre essa alteração antes de ela ser realizada.

Caso o prazo não seja cumprido e isso cause transtornos, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais.

Já o aumento do limite é condicionado à prévia concordância do titular da conta, a qual deve ser obtida por meio de cláusula contratual e deve ser informado ao cliente previamente.

Caso a solicitação de redução seja feita pelo cliente, a instituição tem o prazo de dois dias para atender o pedido.

Você está passando por isso?

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Decisão: tutora pode passear com seu pet nas áreas do condomínio!

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu o direito de uma moradora de circular com sua cadela nas áreas comuns do condomínio, sem a necessidade de carregá-la no colo.

A decisão afastou a regra do regimento interno que exigia que o animal fosse transportado apenas no colo.

A tutora alegou que não tinha condições físicas de carregar sua cadela e pediu o direito de passear com ela respeitando as normas de higiene, segurança e boa convivência.

O condomínio argumentou que a regra era para preservar a segurança e a tranquilidade dos moradores.

A Justiça entendeu que a restrição era desproporcional, já que o próprio condomínio permitia a presença de animais de pequeno porte.

Ainda, considerou que a circulação com a coleira não representava ameaça direta à segurança dos condôminos.

A decisão reconheceu que medidas de precaução são importantes, mas não devem limitar de forma desproporcional a liberdade dos moradores.

Mesmo após novos recursos, o tribunal manteve a decisão a favor da tutora, permitindo os passeios com coleira.

O TJ/CE também rejeitou o pedido de suspensão da decisão, por não haver risco de dano grave ou irreparável.

Com isso, foi garantido o direito de circular com o pet no chão das áreas comuns, desde que com responsabilidade.

Está passando por uma situação parecida?

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– Processo: 3000790-49.2023.8.06.0012.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

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Posso perder o sinal pago se o banco negar meu financiamento habitacional?

O sinal de negócio, também conhecido como “arras”, é um valor inicial pago pelo comprador do imóvel para garantir que a compra será concretizada.

Nos casos em que o saldo devedor será quitado mediante financiamento habitacional, muitos contratos preveem que, se a negativa do banco for por motivos relacionados ao vendedor, por exemplo, imóvel irregular, ele terá que devolver o sinal em dobro.

Por outro lado, se a negativa ocorrer por motivos relacionados ao comprador, por exemplo, alguma restrição bancária em seu nome, ele perde a quantia inicialmente investida.

Nada impede que as partes negociem de forma diferente.

Atualmente, muitos contratos de promessa de compra e venda têm flexibilizado essa regra, permitindo a devolução mesmo nos casos de restrição por parte do comprador.

Portanto, tudo depende do que está previsto no documento legal.

É importante lembrar que as cláusulas não podem ser abusivas, sob pena de serem anuladas judicialmente.

Você está pensando em comprar um imóvel, mas precisará de um financiamento habitacional?

Antes de assinar uma promessa de compra e venda, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para te auxiliar!

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Endividado: o banco pode reter seu salário? Descubra!

A resposta é direta: não!

O banco não pode reter seu salário se você estiver endividado, pois ele é considerado um bem impenhorável, ou seja, não pode ser usado para quitar dívidas.

A única exceção é quando o devedor autoriza expressamente a instituição a realizar o desconto.

Isso pode acontecer, por exemplo, ao assinar um contrato de empréstimo consignado, o qual prevê abatimento automático em sua conta-salário.

Mas, se mesmo assim fizerem sem sua autorização, você pode entrar com uma ação judicial para pedir a liberação dos valores e denunciar a instituição financeira ao Banco Central.

E por aí: seu salário ficou retido? Então busque advogados especializados para te ajudar!

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Imóvel financiado e divórcio: o que fazer?

Você já se perguntou como fica a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verificado quem ficará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão!

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Companhia aérea é condenada a indenizar em R$ 16 mil casal que teve seu pet e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri.

Companhia aérea é condenada a indenizar em R$ 16 mil casal que teve seu pet e suas malas extraviados por mais de uma hora no aeroporto de Madri.

O juiz do caso entendeu que a empresa falhou na prestação de serviço, causando vários transtornos e frustrando as expectativas de uma viagem segura.

A decisão serve de alerta em relação à importância do bem-estar e segurança dos animais de estimação e seus tutores.

Compartilhe essa notícia e ajude a conscientizar sobre os direitos dos pets em viagens.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado  whatsapp (19)38346060

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Você sabia que o abandono intelectual é crime, enquanto o abandono afetivo pode gerar indenização?

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – Advogado whatsapp (19)38346060

Você sabia que o abandono intelectual é crime, enquanto o abandono afetivo pode gerar indenização?

Ambos estão relacionados aos deveres dos pais em relação aos filhos, mas possuem consequências jurídicas diferentes.

O abandono intelectual ocorre quando os pais deixam de garantir a educação básica dos filhos sem justificativa.

Está previsto no Código Penal e pode resultar em detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.

Além disso, o Conselho Tutelar pode intervir para garantir os direitos da criança.

Por outro lado, o abandono afetivo ocorre quando um dos pais se omite na relação com o filho, negando afeto, apoio emocional, social ou psicológico.

Essa falta de vínculo pode causar danos significativos ao desenvolvimento da criança ou adolescente, resultando em sofrimento emocional e psicológico.

Embora não seja um crime, o abandono afetivo pode gerar consequências jurídicas na esfera cível (não criminal).

Quando há comprovação de que essa omissão causou prejuízos emocionais profundos, é possível buscar na Justiça uma indenização por danos morais, além de afetar decisões sobre guarda e convivência.

Ficou curioso sobre essa interação entre o direito de família e o direito penal?

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Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

Justiça condena aplicativo de transporte a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Uber do Brasil a ressarcir usuário que teve mercadoria extraviada. No entanto, o colegiado entendeu que o valor do dano material deve ser limitado a R$ 500,00, conforme previsto nos Termos e Condições de Uber Flash, uma vez que o usuário não contratou o seguro opcional oferecido pela plataforma.
No caso, o usuário narra que, em 30 de julho de 2024, enviou dez fechaduras a cliente por meio da plataforma Uber Flash. Afirma que, “a corrida foi finalizada como completa e bem-sucedida”. No entanto, as fechaduras não chegaram ao destinatário final. Informa que, mesmo após abertura de chamado na Uber, não lhe foi fornecido o telefone do motorista e nem apresentado documento que comprovasse ter a empresa efetivamente empregado esforços para esclarecer os fatos.
Por fim, o autor destaca que perdeu importante parceiro comercial, que compra quantidades relevantes de produtos com habitualidade. Por isso, solicita indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Por outro lado, a parte ré limitou-se a alegar que consta em seu sistema que a viagem foi completada e a mercadoria entregue.
Segundo a sentença, a mera confirmação do encerramento da viagem pelo motorista não é suficiente para comprovar a entrega da mercadoria ao destinatário. Além disso segundo o colegiado, “não há nos autos qualquer demonstração de que o motorista do aplicativo tenha entrado em contato com o autor, seja pelo chat, seja por ligação telefônica para prestar maiores esclarecimentos sobre o ocorrido.”
Na decisão do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, os pedidos do usuário foram julgados parcialmente procedentes para condenar a empresa a pagar o valor de R$ 1.500,00, a título de danos materiais. Ambas as partes apresentaram recursos.
Ao analisar o caso, a 1ª Turma Recursal observou que a relação de consumo é estabelecida entre os usuários do serviço e a empresa Uber, que previamente cadastra o cliente em sua base de dados e permite a contratação do serviço de transporte privado e entrega de mercadorias por meio do aplicativo.
Comprovada o extravio das mercadorias e a falha na prestação do serviço, a Turma decidiu pelo ressarcimento ao usuário pelos danos materiais, limitados a R$ 500,00, conforme previsto nos Termos e Condições de Uber Flash. Segundo o documento, o valor total dos artigos enviados não pode ultrapassar o limite de R$ 500,00 para envio sem seguro opcional e R$ 4.500,00 com seguro opcional. Logo, o usuário assumiu o risco ao exceder os valores sem a contratação do seguro.

TJDFT

TJ/MT: Auxílio-doença só pode ser encerrado após nova perícia médica

TJ/MT: Auxílio-doença só pode ser encerrado após nova perícia médica
Decisão reafirma a importância da avaliação clínica para a cessação do benefício, protegendo os direitos dos segurados.

A 1ª câmara de Direito Público e Coletivo do TJ/MT decidiu que o INSS não pode interromper o pagamento de auxílio-doença acidentário automaticamente por meio da “alta programada”. O colegiado ressaltou que a cessação do benefício só pode ocorrer após a realização de uma nova perícia médica administrativa.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora do caso, afirmou que “não há que se cogitar a fixação da DCB – Data de Cessação do Benefício com base em mero decurso temporal, sem reavaliação do quadro clínico do segurado”, conforme previsto no art. 60, § 8º, da lei 8.213/91.

A desembargadora também destacou que “o cancelamento automático do benefício previdenciário por meio da alta programada, sem prévio procedimento administrativo, fere o direito subjetivo do segurado de ver sua capacidade laborativa aferida por meio idôneo, que é a perícia médica”, citando jurisprudência do STJ.

 

Pagamento do benefício deve ser encerrado após a realização de nova perícia administrativa.(Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
No caso analisado, o TJ/MT reconheceu que o laudo médico apresentado atestou incapacidade total ou temporária por 60 dias, mas concluiu que “o quadro clínico da parte não permite um prognóstico seguro quanto à plena recuperação da capacidade laboral”.

A respeito da reabilitação profissional, o colegiado entendeu que “não é requisito obrigatório para a manutenção do auxílio-doença, cabendo ao INSS avaliar a sua pertinência no caso concreto”.

Dessa forma, afastou a exigência automática da reabilitação como condição para a continuidade ou o encerramento do benefício.

A turma também ressaltou que, apesar de o INSS poder realizar revisões periódicas dos benefícios, “não se admite que qualquer auxílio seja cancelado sem que proceda à prévia perícia administrativa”.

Portanto, o TJ/MT determinou que o pagamento do auxílio-doença somente poderá ser encerrado “após a realização de nova perícia administrativa, momento no qual será aferida a (in)capacidade do segurado”, rejeitando a alta programada imposta pelo INSS.

Processo: 1010969-44.2018.8.11.0002

https://www.migalhas.com.br/quentes/430116/tj-mt-auxilio-doenca-so-pode-ser-encerrado-apos-nova-pericia-medica

Empresa de viagens e companhia aérea são condenadas por danos morais e materiais após cancelamento de viagem

Empresa de viagens e companhia aérea são condenadas por danos morais e materiais após cancelamento de viagem

O 12º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma empresa de viagens e uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal que teve uma viagem em família ao estado de Santa Catarina cancelada. A sentença é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco.
De acordo com o processo, os clientes adquiriram, por meio da plataforma da empresa de viagens, passagens aéreas da companhia aérea envolvida. O trajeto, que incluía dois filhos e uma enteada, havia sido planejado para coincidir com o período de férias.
Contudo, os voos foram alterados sem aviso prévio em duas ocasiões, aumentando consideravelmente a duração da viagem e inviabilizando toda a logística previamente organizada, incluindo hospedagem e aluguel de carro.
Diante das mudanças impostas, o casal recusou a reprogramação e solicitou o cancelamento com reembolso integral. Apesar de a empresa prometer a devolução total, apenas R$ 1.235,95 foram restituídos, restando um saldo de R$ 5.013,59 indevidamente retido.
Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco considerou que houve falha clara na prestação do serviço. Na decisão, destacou que os consumidores têm direito ao reembolso integral quando o serviço contratado é modificado de forma significativa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da ANAC.
A magistrada também reconheceu que a frustração da viagem familiar, agravada pela ausência de solução adequada por parte das empresas, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
“A frustração intensa, o desgaste emocional e a sensação de impotência diante das alterações impostas e da retenção do dinheiro são suficientes para caracterizar o dano moral”, afirmou a juíza na sentença.
Assim, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 10.027,18 — o dobro do valor retido — e mais R$ 8 mil ao casal por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25073-empresa-de-viagens-e-companhia-aerea-sao-condenadas-por-danos-morais-e-materiais-apos-cancelamento-de-viagem
TJRN