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Direitos das Pessoas com Autismo

Direitos das Pessoas com Autismo

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a uma série de benefícios e direitos garantidos por lei no Brasil. Esses direitos visam promover a inclusão social, garantir o acesso à saúde, educação, trabalho e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e suas famílias. A seguir, abordaremos alguns dos principais direitos, benefícios do INSS, redução de impostos e tratamentos médicos disponíveis para pessoas com autismo.

Benefícios no INSS

  1. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
    • O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência, incluindo o autismo, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    • Para solicitar o BPC, é necessário agendar uma avaliação no INSS e apresentar documentos que comprovem a deficiência e a situação socioeconômica da família.
  2. Aposentadoria por Invalidez
    • Pessoas com autismo que estejam incapacitados permanentemente para o trabalho podem ter direito à aposentadoria por invalidez, desde que cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado.
    • O requerimento deve ser feito junto ao INSS, acompanhado de laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição de incapacidade.
  3. Auxílio-Doença
    • Se a pessoa com autismo estiver temporariamente incapaz para o trabalho, pode solicitar o auxílio-doença. É necessário comprovar a incapacidade com laudos médicos e passar por perícia no INSS.

Redução de Impostos

  1. Isenção de Imposto de Renda
    • Pessoas com autismo e que recebem aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive complementações, têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos. A solicitação deve ser feita junto ao órgão pagador, com apresentação de laudos médicos que comprovem a condição.
  2. Isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF na Compra de Veículos
    • A Lei nº 8.989/1995 prevê a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência, incluindo autismo.
    • Além do IPI, é possível obter isenção de ICMS, IPVA e IOF, dependendo da legislação estadual. É necessário apresentar laudos médicos, comprovantes de renda e outros documentos específicos para cada isenção.

Tratamento Médico

  1. Cobertura pelo Sistema Único de Saúde (SUS)
    • O SUS oferece tratamento gratuito para pessoas com autismo, incluindo consultas médicas, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, e outros serviços especializados.
    • É possível acessar serviços de saúde mental e reabilitação em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), unidades básicas de saúde e hospitais públicos.
  2. Planos de Saúde
    • De acordo com a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), os planos de saúde são obrigados a cobrir o diagnóstico e o tratamento do autismo, incluindo consultas, terapias e medicamentos.
    • Os tratamentos devem ser prescritos por um médico e acompanhados por uma equipe multidisciplinar.
  3. Tratamentos Multidisciplinares
    • O tratamento de pessoas com autismo geralmente envolve uma equipe multidisciplinar que pode incluir pediatras, psiquiatras, neurologistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais.
    • Terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), integração sensorial, e terapias de fala e linguagem são comumente utilizadas para ajudar no desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida.

Educação e Inclusão

  1. Educação Inclusiva
    • A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante que crianças e jovens com autismo tenham direito à educação inclusiva em escolas regulares. As instituições de ensino devem promover a adaptação curricular e fornecer os recursos necessários para o desenvolvimento do estudante com autismo.
    • As escolas devem disponibilizar profissionais de apoio, materiais adaptados e outras medidas para garantir o acesso à educação de qualidade.
  2. Atendimento Educacional Especializado (AEE)
    • As escolas devem oferecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno escolar, que inclui atividades e recursos pedagógicos específicos para atender as necessidades dos estudantes com autismo.

Considerações Finais

Os direitos das pessoas com autismo são fundamentais para promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e a qualidade de vida. É essencial que as famílias e os próprios indivíduos estejam cientes desses direitos e saibam como acessá-los. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar orientação junto a profissionais especializados, advogados ou organizações que defendem os direitos das pessoas com deficiência.

Se você ou alguém que você conhece tem autismo e precisa de orientação sobre seus direitos, não hesite em procurar ajuda. A informação é uma poderosa ferramenta para garantir que todos possam viver com dignidade e respeito.

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – OABSP 241.175

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A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva.

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva pode ser complexa, pois envolve a avaliação de diversos fatores e a comprovação de que a perda auditiva ocorreu devido a condições de trabalho ou por negligência do empregador. Aqui estão alguns pontos importantes que devem ser considerados ao pleitear essa indenização:

Considerações para Pleitear Indenização

1. Prova da Causalidade

  • Nexo Causal: É fundamental provar que a perda auditiva foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Isso geralmente requer laudos médicos e periciais que atestem a relação entre o ambiente de trabalho e a perda auditiva.
  • Histórico de Saúde: Demonstrar que o trabalhador não tinha problemas auditivos anteriores ao início do emprego, ou que esses problemas se agravaram devido ao trabalho.

2. Avaliação dos Danos

  • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, custos com tratamentos e aparelhos auditivos, bem como a perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
  • Danos Morais: Envolvem o sofrimento emocional, a perda de qualidade de vida e o impacto psicológico da perda auditiva.

3. Responsabilidade do Empregador

  • Condições de Trabalho: Provar que o ambiente de trabalho era insalubre e que o empregador não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde auditiva do empregado.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificar se o empregador forneceu adequadamente EPIs e se o trabalhador foi treinado para utilizá-los corretamente.

Documentação Necessária

  1. Laudos Médicos e Periciais:
    • Relatórios de audiometria.
    • Laudos de especialistas em otorrinolaringologia.
    • Perícias médicas que atestem a relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho.
  2. Documentos Trabalhistas:
    • Contrato de trabalho.
    • Descrição das atividades desempenhadas.
    • Relatórios de condições de trabalho e inspeções de segurança.
  3. Provas de Despesas:
    • Notas fiscais e recibos de consultas médicas, tratamentos e compra de aparelhos auditivos.
    • Documentos que comprovem a redução salarial ou afastamento do trabalho devido à perda auditiva.

Procedimentos Legais

  1. Ação Trabalhista:
    • Pode ser movida para pleitear indenização por danos materiais e morais.
    • A ação deve incluir todos os documentos comprobatórios e provas do nexo causal entre a perda auditiva e o trabalho.
  2. Acordos Extrajudiciais:
    • Tentar um acordo com o empregador pode ser uma opção para evitar longos processos judiciais.
    • O acordo deve ser formalizado e homologado judicialmente para garantir a sua validade.

Critérios para Fixação da Indenização

  1. Danos Materiais:
    • Gastos Médicos: Reembolso de todas as despesas com tratamento e equipamentos.
    • Perda Salarial: Compensação pela perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
    • Futuras Despesas: Considerar o custo de tratamentos e manutenção de aparelhos auditivos no futuro.
  2. Danos Morais:
    • Sofrimento Psicológico: Avaliação do impacto emocional e psicológico da perda auditiva.
    • Perda de Qualidade de Vida: Considerar as limitações impostas pela perda auditiva na vida pessoal e social do trabalhador.
    • Jurisprudência: Analisar casos semelhantes e as decisões judiciais anteriores para determinar um valor justo.

Exemplo de Decisão Judicial

Em um caso hipotético, um trabalhador que desenvolveu perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos acima dos níveis seguros em uma fábrica de metalurgia pode ser indenizado considerando:

  • Laudos médicos comprovando a relação entre a perda auditiva e a exposição ao ruído.
  • Provas de que o empregador não forneceu adequadamente EPIs.
  • Relatórios que detalhem a insalubridade do ambiente de trabalho.
  • Despesas médicas e redução salarial documentadas.

A indenização incluiria o reembolso de todas as despesas médicas, uma compensação pela perda de capacidade de trabalho e um valor fixo por danos morais, considerando o sofrimento e a perda de qualidade de vida.

Conclusão

Pleitear indenização por danos morais e materiais devido à perda auditiva requer uma abordagem detalhada e bem documentada, envolvendo provas médicas, documentos trabalhistas e uma análise cuidadosa das condições de trabalho. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente tratados.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

A distinção entre acúmulo de função e desvio de função.

A distinção entre acúmulo de função e desvio de função é importante no direito trabalhista, pois cada situação implica consequências diferentes para o empregador e o empregado. Aqui estão as definições e diferenças principais entre esses conceitos:

Acúmulo de Função

Definição: Ocorre quando o empregado passa a executar tarefas adicionais além daquelas previstas originalmente no seu contrato de trabalho, acumulando funções diferentes sem deixar de exercer a função original.

Características:

  • Manutenção da Função Original: O empregado continua a desempenhar suas funções contratuais, adicionando novas responsabilidades.
  • Tarefas Adicionais: As novas tarefas são acumuladas às atividades principais do empregado.
  • Ajuste na Remuneração: Pode haver necessidade de ajuste salarial para compensar o acúmulo de funções, se comprovado que as novas atividades exigem mais responsabilidade, complexidade ou tempo de trabalho.
  • Jurisprudência: Normalmente, a jurisprudência considera que, se o acúmulo de função resultar em aumento significativo das responsabilidades ou complexidade, o empregado tem direito a uma compensação salarial.

Desvio de Função

Definição: Ocorre quando o empregado é deslocado para exercer uma função diferente daquela para a qual foi contratado, deixando de realizar suas atividades originais para desempenhar outras que não estão previstas no seu contrato de trabalho.

Características:

  • Mudança de Função: O empregado deixa de executar as atividades previstas no contrato e passa a realizar outras funções distintas.
  • Contrato de Trabalho: Há um desvio do contrato original, pois o empregado está desempenhando uma função para a qual não foi contratado.
  • Ajuste na Remuneração: Em casos de desvio de função, pode ser necessário ajustar a remuneração para corresponder ao cargo efetivamente exercido, especialmente se a nova função tiver um salário maior.
  • Reintegração: O empregado pode requerer a reintegração à sua função original ou a equiparação salarial se estiver exercendo função mais elevada.

Exemplos

  • Acúmulo de Função: Um empregado contratado como assistente administrativo passa a cuidar também da contabilidade da empresa, além das suas tarefas administrativas originais.
  • Desvio de Função: Um empregado contratado como auxiliar de escritório é designado para trabalhar como recepcionista, deixando de realizar as atividades de escritório para atuar na recepção.

Consequências Legais

  • Acúmulo de Função: Pode gerar direito a adicional salarial pelo acúmulo de responsabilidades. O empregado deve comprovar que as novas funções aumentam significativamente sua carga de trabalho e responsabilidade.
  • Desvio de Função: Pode configurar alteração ilícita do contrato de trabalho, possibilitando ao empregado pleitear na Justiça do Trabalho a correção do enquadramento funcional e salarial, além de eventual indenização.

Considerações Finais

  • Provas: Em ambos os casos, a comprovação das atividades exercidas e a comparação com o contrato de trabalho são essenciais.
  • Negociação e Acordos: É recomendável que empregadores formalizem mudanças de função ou acúmulo de responsabilidades por meio de aditivos contratuais, evitando litígios futuros.

A compreensão clara dessas diferenças ajuda na formulação de reivindicações justas e embasadas, bem como na defesa dos direitos trabalhistas.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

Companhia aérea indenizará passageiro que teve voo cancelado por greve geral na França

Companhia aérea indenizará passageiro que teve voo cancelado por greve geral na França

Indenização fixada em R$ 5 mil. 
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea a indenizar passageiro que teve voo cancelado em virtude de greve geral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o autor comprou passagem com destino à Paris, mas foi realocado para voo com embarque no dia seguinte ao contratado devido a uma greve geral na França. Durante o tempo em que ficou aguardando, não lhe foi prestada qualquer assistência material.
O relator do recurso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, destacou que havia certa previsibilidade da possibilidade de cancelamento do voo, uma vez que os protestos na França já ocorriam há semanas e aumentavam gradativamente. “No caso, somada à ausência de comprovação de prévia notificação do cancelamento do voo, deixou a transportadora de apresentar quaisquer elementos de prova idôneos acerca da efetiva ‘indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária’ de Paris. Ausente sequer comprovação do fornecimento de alimentação, tem-se que o ocorrido ultrapassou a seara do mero aborrecimento, inegáveis os reflexos negativos no íntimo da pessoa, posta a desconforto, intranquilidade, angústia, aflição, e profundo aborrecimento, resultando caracterizado induvidoso dano moral”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os magistrados Afonso Celso da Silva e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.

Justiça determina reparação a pais de bebê que recebeu vacina errada em posto de saúde

Justiça determina reparação a pais de bebê que recebeu vacina errada em posto de saúde

Valor fixado em R$ 70 mil.
A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, que condenou o Município a indenizar pais de bebê por erro em vacinação no posto de saúde municipal. Foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação.
De acordo com os autos, os pais levaram a filha de cinco meses à unidade de atendimento para vacinação contra meningite, mas foi aplicado, por engano, imunizante contra Covid-19, não indicado para bebês desta idade à época, em dose muito superior àquela recomendada até mesmo para adultos. A criança apresentou inúmeros sintomas clínicos e, de acordo com laudo médico, a aplicação indevida acarretou lesão no miocárdio, que demandará acompanhamento cardiológico contínuo durante a infância, com risco de óbito.
Para o relator do recurso, Spoladore Dominguez, foi incontroversa a falha na prestação do serviço, gerando situação que ultrapassou um mero dissabor. “Os genitores se viram, de inopino, abalados psicologicamente com a integridade da saúde da menor, a qual estava sofrendo os efeitos de uma vacinação incorreta e não recomendada para a sua faixa etária, sendo submetida a exames e internação hospitalar decorrente do erro cometido pela servidora municipal, o que, por si, já caracteriza aborrecimento demasiado acima do comum, principalmente diante da situação de impotência vivenciada, com o quadro clínico da menor agravado, ante o erro vacinal, podendo decorrer sequelas não descritas sequer na literatura médica”, registrou.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Isabel Cogan e Djalma Lofrano Filho. A decisão foi unânime.

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil. 
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pela juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, que determinou que rede de restaurantes indenize duas mulheres com deficiência auditiva que foram vítimas de discriminação de atendente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada autora.
De acordo com os autos, as mulheres fizeram pedidos de refeições e, ao receberem as respectivas comandas, constataram terem sido identificadas como “mudinhas”.
A relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, rejeitou argumento da ré de que sua funcionária não teve má intenção ou que o termo em questão é utilizado pela sociedade de forma costumeira. “Cabe à empresa recorrente treinar adequadamente os seus funcionários para que esses transtornos não aconteçam. Não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engodo suportadas pelas autoras”, apontou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi unânime.
TJSP

Provedor deve indenizar consumidor que teve conta de e-mail bloqueada

Provedor deve indenizar consumidor que teve conta de e-mail bloqueada

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou a Microsoft do Brasil a indenizar um advogado que teve a conta de e-mail bloqueada. O endereço eletrônico era usado como ferramenta profissional. O colegiado observou que houve descaso da ré na solução do problema.

Consta no processo que o autor é titular de conta no aplicativo Onedrive pelo qual paga R$ 9,00 por mês. Relata que, em setembro de 2023, foi surpreendido com bloqueio da conta sem prova de violação dos termos de uso do serviço. O advogado conta que teve o acesso liberado por um breve momento após o preenchimento de formulário disponível no site e realizado o acesso em duas etapas. A conta, no entanto, foi novamente bloqueada. Pede que a ré reestabeleça o acesso à conta e o indenize pelos danos morais sofridos.

Decisão de 1ª instância concluiu que “a exclusão imotivadamente de conta de e-mail configura conduta abusiva e arbitrária” e determinou que a conta fosse reestabelecida, bem como condenou a ré a indenizar o autor. A empresa recorreu sob o argumento de que “não é crível que a parte autora, sendo supostamente a titular dessa conta, não consiga passar por um procedimento tão simples de autenticação”. Diz que não há comprovação de que o autor seja o titular da conta.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o autor permaneceu sem acesso à conta mesmo após a solicitação de recuperação e a realização do procedimento de verificação de titularidade. No caso, segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço da empresa, cujo sistema “não foi eficiente para restabelecer a conta bloqueada”.

O colegiado observou, ainda, que o bloqueio causou prejuízos ao autor, pois a conta de e-mail era utilizada para o exercício profissional. “Se o autor demonstra que a conta de e-mail, cujo acesso ficou irregularmente comprometido por meses, era utilizada para fins profissionais, tornam-se presumíveis os prejuízos advindos da falha na prestação dos serviços”, afirmou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Microsoft a restabelecer o e-mail do autor, e consequentemente viabilizar acesso aos arquivos armazenados na ferramenta Onedrive, sob pena de multa diária. A ré terá, ainda, que pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira o processo: 0742046-85.2023.8.07.0001

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/julho/provedor-deve-indenizar-consumidor-que-teve-conta-de-e-mail-bloqueada

TJDFT

Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda

Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que reconheceu o direito de uma mulher com alienação mental à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. A União recorreu da decisão alegando que a autora não tinha o direito à isenção por não estar comprovada a alienação mental.

A doença está prevista como passível de isenção no art. 6º, inciso XXI, da Lei 7.713/1998. Segundo consta dos autos, a autora comprovou a doença em um laudo apresentado em 2022, que atestou a condição como correspondente à demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019, quando começou a ser acompanhada e avaliada.

Relatora do processo, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou, em seu voto, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a alienação mental de quem tem Mal de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção do imposto sobre a renda, “e que não consta no relatório médico a data de início da enfermidade de alienação mental, pois a indicação da data de junho de 2019 se refere apenas ao diagnóstico de déficit cognitivo. Assim, deve o termo inicial do benefício fiscal ser fixado em 20 de junho de 2022, data do relatório médico apresentado”.

Diante desse contexto, a magistrada confirmou que a autora cumpriu os requisitos previstos na lei e condenou a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente a partir de outubro de 2022, considerando os valores já restituídos na declaração de rendimentos.

O Colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da relatora.

Processo: 1078595-44.2022.4.01.3400

Data do julgamento: 11/06/2024

RF/ML

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

Regras Atuais Após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, promulgada em 12 de novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Abaixo, destaque-se as principais alterações para atrasar por tempo de contribuição:

  1. Extinção da Aposentadoria por Tempo de Contribuição : A reforma acabou com a modalidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. Agora, a concepção é baseada na idade mínima, com regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
  2. Regras de Transição : Foram criadas várias regras de transição para quem já contribuiu antes da reforma. Os principais são:
    • Sistema de Pontos : Soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir 86 pontos para mulheres e 96 para homens, aumentando gradativamente até 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
    • Idade Mínima Progressiva : Mulheres precisam ter 56 anos de idade (aumentando gradativamente até 62 anos) e homens, 61 anos (aumentando até 65 anos), além do tempo de contribuição.
    • Pedágio de 50% : Para quem esteve a menos de dois anos de se aposentar, deve cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.
    • Pedágio de 100% : Para quem opta por pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, sem exigência de idade mínima.
  3. Valor da Aposentadoria : O valor do benefício passou a ser calculado com base na média de todas as contribuições, sendo aplicados 60% dessa média com acréscimo de 2% por ano que exceda 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  4. Aposentadoria por Idade : Continua sendo uma opção, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e tempo mínimo de contribuição de 15 anos para ambos.

Essas mudanças visam equilibrar as contas da Previdência Social e garantir a sustentabilidade do sistema no longo prazo. É importante estar atento às regras específicas e consultar o INSS para obter informações detalhadas e personalizadas.