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Empresa é condenada por pagar salário maior a homem na mesma função de mulher

Empresa é condenada por pagar salário maior a homem na mesma função de mulher

Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que uma concessionária de energia elétrica cometeu discriminação de gênero ao contratar um homem com salário superior ao de uma assistente administrativa que ocupava a mesma função. Dois meses após treinar o novo colega, a trabalhadora foi dispensada pela empresa.

O caso

A profissional trabalhava há oito anos na empresa e recebia R$ 1.900,00 mensais. Após a contratação do novo funcionário, o salário dele foi fixado em R$ 2.100,00, mesmo para a mesma atividade administrativa.

Na ação judicial, a assistente alegou ter sido vítima de tratamento desigual e de conduta discriminatória por parte do empregador, especialmente porque precisou treinar o substituto antes de ser demitida.

A empresa, por sua vez, sustentou que o novo empregado não ocupava a mesma vaga e que a dispensa da autora estava dentro do poder potestativo do empregador — argumento rejeitado pelo Tribunal.

Decisão do TRT-RS

O relator do caso, desembargador Marcos Fagundes Salomão, destacou que a prova testemunhal e documental confirmou a preferência da empresa por homens e a disparidade salarial entre gêneros, configurando violação aos princípios constitucionais da isonomia e da não discriminação (art. 5º da CF/88).

Além disso, o magistrado ressaltou que a conduta da empresa contrariou a Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres.

“A conduta da reclamada, ao dispensar a reclamante e substituí-la por um homem com salário maior, a quem ela teve que treinar, gerou dano moral passível de indenização, considerando a perspectiva de gênero”, afirmou o relator.

A Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil, totalizando R$ 30 mil com as diferenças salariais e outros direitos reconhecidos.

O julgamento também observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do CNJ), reafirmando o compromisso do Judiciário com a igualdade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.

A decisão foi unânime e ainda cabe recurso.

📄 Processo: TRT-RS – 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
👩‍⚖️ Relator: Desembargador Marcos Fagundes Salomão
📚 Fundamentos legais:

  • Constituição Federal, art. 5º, incisos V, X e XXXV

  • Código Civil, arts. 186, 187, 927 e 953

  • CLT, art. 5º

  • Lei nº 14.611/2023, art. 2º


Análise jurídica

Casos como este reforçam a importância da Lei da Igualdade Salarial, que garante que mulheres e homens que exerçam funções idênticas devem receber salário equivalente, com base em critérios objetivos de desempenho e experiência.

A decisão demonstra que discriminações de gênero continuam sendo combatidas pelo Judiciário e podem resultar em indenizações significativas, além do reconhecimento da violação à dignidade profissional da trabalhadora.


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Distrito Federal é condenado a indenizar mãe por falso diagnóstico de sífilis em recém-nascida

Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma mãe e sua filha recém-nascida, que foram submetidas a internação e tratamento desnecessários após um falso diagnóstico de sífilis.

O caso

Segundo a autora, ela e a bebê foram internadas por sete dias para tratar a doença, após a equipe médica afirmar que os exames tinham dado positivo. Entretanto, os resultados nunca foram apresentados. Somente com novos testes ficou comprovado que nenhuma das duas estava infectada.

Diante da situação, a mãe ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, requerendo indenização por danos morais em razão da angústia e do sofrimento emocional causados pelo erro médico e pelo tratamento equivocado.

Decisão judicial

Em primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o erro e fixou a indenização em R$ 2 mil. A mãe recorreu, pedindo o aumento do valor, alegando que ela e sua filha passaram uma semana inteira sob medicação desnecessária, além de terem sofrido abalos psicológicos diante da gravidade do diagnóstico.

A Turma Recursal confirmou a existência do dano moral, destacando que o falso diagnóstico de uma doença sexualmente transmissível naturalmente causa constrangimento e sofrimento, especialmente em uma situação que envolve uma mãe e uma recém-nascida.

O relator enfatizou que houve angústia e abalo psicológico evidentes, mas considerou que o valor fixado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não houve sequelas físicas nem agravamento da saúde das envolvidas.

Assim, o colegiado manteve a sentença e negou o pedido de majoração da indenização, entendendo que a internação por si só, embora preocupante, não justificaria aumento do valor compensatório.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal reafirmou que, para caracterizar dano moral indenizável em valor maior, é necessário que o fato cause prejuízos concretos à saúde, imagem ou dignidade das vítimas.
A decisão foi unânime.

📄 Processo: 0707615-03.2025.8.07.0018
🔗 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)


Análise jurídica

Casos de erro médico em diagnósticos laboratoriais são cada vez mais reconhecidos pelos tribunais brasileiros como causa legítima de indenização por danos morais, especialmente quando envolvem tratamentos invasivos ou desnecessários.
Ainda que o valor arbitrado possa parecer baixo, o reconhecimento da responsabilidade estatal reforça o dever do poder público de zelar pela qualidade do atendimento médico e pela segurança dos pacientes.


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Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Fui reprovado na heteroidentificação, mesmo sendo pardo. Posso recorrer?

Sim! E esse é um dos casos mais comuns que atendemos aqui no Ortiz Camargo Advogados.

A realidade é que os candidatos pardos são os que mais sofrem injustiças nas comissões de heteroidentificação. As bancas costumam cometer erros na avaliação fenotípica, e muitas vezes eliminam candidatos que claramente se enquadram nas cotas raciais.


🚨 Os pardos são os mais eliminados injustamente

Grande parte das eliminações em cotas raciais ocorre justamente com candidatos pardos, que acabam tendo sua autodeclaração desconsiderada.
Esses erros geram uma enorme quantidade de recursos administrativos e ações judiciais, justamente para corrigir injustiças e garantir o direito de concorrer como cotista.

👉 Se você foi eliminado, tem o direito de apresentar recurso administrativo.
E, em muitos casos, é possível entrar diretamente com uma ação judicial, sem precisar aguardar o recurso interno da banca — especialmente quando há risco de perder etapas do concurso.


⚖️ Já houve vitórias na Justiça?

Sim. Há milhares de decisões judiciais em todo o país reconhecendo o direito de candidatos pardos e negros que foram excluídos de forma indevida.
Aqui no escritório, temos diversas decisões favoráveis em situações idênticas à sua.

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⏳ Quanto tempo leva um processo judicial?

Em geral, pedimos ao juiz uma liminar (decisão de urgência), que costuma ser analisada com prioridade.
Quando deferida, ela determina o retorno imediato do candidato às vagas de cotista racial, garantindo a participação no concurso sem prejuízo.

⚠️ É importante agir rápido: o juiz só concede liminar se houver prova de urgência, ou seja, se o candidato não demorar para ingressar com a ação.


📎 A banca não deixou anexar documentos no recurso. Isso é legal?

Não!
Quando a banca impede o candidato de anexar provas (fotos, documentos, etc.), ela está violando o direito de defesa.
Nesses casos, o ideal é buscar imediatamente o Judiciário, que pode determinar a reabertura da análise ou o retorno do candidato à cota racial.


❌ A banca pode eliminar quem se autodeclara negro?

Não deveria.
A Lei nº 12.990/2014 garante que a autodeclaração é o principal critério para participação nas cotas raciais.
Mas, infelizmente, muitas bancas extrapolam seus poderes, desconsiderando a autodeclaração e eliminando candidatos de forma arbitrária.

É justamente por isso que a defesa judicial dos candidatos pardos e pretos se tornou uma das principais áreas de atuação do nosso escritório.


⚖️ Justiça tem reconhecido o direito dos candidatos

Existem milhares de decisões judiciais favoráveis a candidatos eliminados injustamente na heteroidentificação.
E no Ortiz Camargo Advogados, temos centenas de casos com decisões positivas, revertendo eliminações e garantindo o retorno às cotas raciais.

📞 Se você foi reprovado na heteroidentificação, fale conosco agora.
Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e agir com urgência, garantindo seus direitos.

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Outubro Rosa: câncer de mama e benefícios do INSS

Outubro Rosa 2025: proteção, direitos e acolhimento às mulheres em tratamento contra o câncer de mama

Por Dra. Luna Schmitz — 20 de outubro de 2025

O mês de outubro se veste de rosa para lembrar uma das campanhas de saúde mais relevantes do mundo: o Outubro Rosa.
Mais do que conscientizar, o movimento é um chamado à prevenção, diagnóstico precoce e cuidado integral com a saúde da mulher.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres brasileiras, com aproximadamente 73 mil novos casos por ano.
A boa notícia é que, quando identificado nas fases iniciais, o tratamento pode alcançar taxas de cura superiores a 90%.

Mas além do acompanhamento médico, é essencial que as mulheres conheçam os direitos garantidos pelo INSS, que asseguram proteção social e estabilidade financeira durante o período de tratamento e recuperação.


💗 Benefícios do INSS para mulheres com câncer de mama

Durante o tratamento, muitas mulheres precisam se afastar do trabalho ou reduzir atividades.
Nesses momentos, a Previdência Social funciona como rede de apoio, garantindo segurança e amparo.

1️⃣ Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

Concedido às seguradas temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a cirurgias, quimioterapia ou radioterapia.

Requisitos:

  • Manter a qualidade de segurada (estar contribuindo ou dentro do período de graça);

  • Comprovar incapacidade temporária mediante laudo médico-pericial.

🩺 Importante: no caso de câncer de mama, não há carência mínima exigida — basta uma contribuição para ter direito ao benefício (art. 151 da Lei nº 8.213/91).


2️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando as sequelas da doença impedem definitivamente o retorno ao trabalho, é possível solicitar aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é vitalício e pode ser majorado em 25% se a segurada precisar de auxílio permanente de outra pessoa para atividades cotidianas, como alimentação, higiene ou locomoção.


3️⃣ Reabilitação Profissional

As mulheres que recebem alta médica, mas ainda enfrentam limitações físicas ou emocionais, podem participar do programa de reabilitação profissional do INSS, que oferece cursos e capacitação para o retorno ao mercado de trabalho em nova função.


4️⃣ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se o tratamento ou as sequelas gerarem impedimentos de longo prazo, a mulher pode se enquadrar como pessoa com deficiência e requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.


5️⃣ Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Para quem nunca contribuiu ao INSS, há a opção do BPC/LOAS, destinado a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos:

  • Comprovar impedimento de longo prazo ou idade mínima de 65 anos;

  • Demonstrar baixa renda familiar;

  • Não receber outro benefício previdenciário.

📜 Conforme o Tema 173 da TNU, é possível reconhecer o direito ao BPC mesmo quando o impedimento não é permanente, desde que dure pelo menos dois anos.
O valor é de um salário mínimo nacional.


💸 Isenção de Imposto de Renda

Mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) têm isenção de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões pagas pelo INSS — direito previsto no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando laudo médico que comprove o diagnóstico.
⚠️ A isenção não se aplica a salários de quem ainda está em atividade, conforme o Tema 1.037 do STJ.


🌷 Um lembrete de força e de direitos

O Outubro Rosa é mais do que prevenção: é também sobre acolhimento, dignidade e informação.
Conhecer e exercer os direitos previdenciários é parte fundamental do cuidado com a saúde — física, emocional e social — das mulheres que enfrentam o câncer de mama.

DANILO ORTIZ ADVOGADO

STJ: redução do limite do cartão de crédito sem aviso não gera, por si só, dano moral

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples redução do limite de um cartão de crédito, sem aviso prévio ao consumidor, não configura automaticamente dano moral. Embora essa prática represente falha na prestação de serviço, o tribunal entendeu que ela não implica, por si só, ofensa à honra, à imagem ou à dignidade do cliente.

Com esse entendimento, os ministros negaram o recurso de uma consumidora que buscava indenização. As instâncias anteriores haviam concluído que não houve comprovação de prejuízo concreto — a cliente não demonstrou, por exemplo, qual compra foi impedida ou o valor envolvido.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Resolução 96/2021 do Banco Central exige que o consumidor seja informado sobre a redução de limites de crédito em contas pós-pagas. Assim, a ausência de aviso prévio configura falha no serviço, mas isso não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de lesão aos direitos da personalidade.

O STJ ressalta que o dano moral presumido (ou in re ipsa) só se aplica em situações excepcionais, quando há clara violação à dignidade da pessoa — como ocorre em casos de protesto indevido, negativação irregular ou uso indevido de dados pessoais.

Por fim, a ministra observou que o aborrecimento causado pela redução do limite faz parte das relações contratuais e do direito do banco de rever critérios de risco. No entanto, se houver humilhação, constrangimento público ou exposição vexatória em decorrência da redução, pode haver indenização por dano moral.

📄 Processo: REsp 2.215.427
👩‍⚖️ Relatora: Ministra Nancy Andrighi – 3ª Turma do STJ

DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO, ADVOGADO

OAB/SP 241.175

STF estabelece critérios para cobrança do ICMS-Difal de consumidores finais não contribuintes

Decisão com repercussão geral define marco temporal para a cobrança e servirá de referência para todos os tribunais do país

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou que empresas que ingressaram com ações judiciais até 29 de novembro de 2023 contra o pagamento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) relativo a 2022 estão dispensadas do recolhimento retroativo do tributo. A decisão, proferida no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, possui repercussão geral (Tema 1.266), passando a orientar todos os processos semelhantes no país.


O que é o ICMS-Difal

O Difal foi criado para equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.
Por exemplo: se uma empresa paulista vende um notebook a um consumidor em Pernambuco, parte do imposto cabe a São Paulo e parte a Pernambuco.

Até 2022, a falta de regras uniformes para operações com consumidores não contribuintes do ICMS — como pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual — gerava divergências entre os estados e insegurança jurídica.
A Lei Complementar (LC) 190/2022 veio para padronizar a forma de cobrança e distribuição do imposto nesses casos.


A controvérsia judicial

A discussão teve início com uma empresa do Ceará que questionou a cobrança do Difal em 2022, alegando violação ao princípio da anterioridade nonagesimal — que exige intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de uma lei tributária e sua vigência.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) acolheu o pedido e suspendeu a cobrança naquele ano.

Posteriormente, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, confirmou que a LC 190/2022 só produziria efeitos a partir de 5 de maio de 2022, respeitando a anterioridade de 90 dias desde sua sanção (4 de janeiro de 2022).


Entendimento do STF

No novo julgamento, o Supremo reafirmou a constitucionalidade da LC 190/2022, revertendo a decisão do TJ-CE. Contudo, o tribunal modulou os efeitos do julgamento para evitar prejuízos às empresas que já haviam ajuizado ações e deixado de recolher o imposto durante o período de incerteza.

O julgamento foi finalizado em 17 de outubro de 2025, em sessão virtual, com voto do relator ministro Alexandre de Moraes e modulação proposta pelo ministro Flávio Dino.


 Tese de repercussão geral fixada

  1. Constitucionalidade da LC 190/2022 — É constitucional o art. 3º da Lei Complementar, que prevê vacatio legis de 90 dias, conforme o art. 150, III, “c”, da Constituição.

  2. Validade das leis estaduais — As normas estaduais editadas após a EC 87/2015 e antes da vigência da LC 190/2022 são válidas, mas só produzem efeitos a partir da entrada em vigor da LC.

  3. Modulação dos efeitos — Para o exercício de 2022, fica vedada a cobrança do Difal das empresas que ajuizaram ação judicial até 29/11/2023 e não recolheram o tributo enquanto a matéria estava sob discussão judicial.


Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado, OAB/SP 241.175.

Regime de recuperação judicial de empresas privadas não se aplica às empresas públicas, decide STF

Para o tribunal, o interesse coletivo das empresas públicas impede sua submissão ao procedimento falimentar das empresas privadas

Fachada do edifício-sede do STFFoto: Antonio Augusto/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as empresas estatais não podem se submeter ao regime da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial e a falência de empresas. A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1249945, com repercussão geral (Tema 1.101), na sessão virtual encerrada em 17/10. Segundo o Tribunal, o interesse público inerente à criação das empresas públicas impede sua submissão ao procedimento da lei, mesmo quando atuam em regime de concorrência com a iniciativa privada.

Tratamento igualitário 

A Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), questionou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que negou a aplicação da lei de recuperação judicial. Para o tribunal estadual, a norma é incompatível com a natureza da empresa pública, que tem por finalidade resguardar um interesse público.

No STF, a Esurb sustentou que a Constituição Federal, ao prever tratamento igualitário entre estatais que exploram atividade econômica e empresas privadas, permitiria a aplicação do regime de recuperação judicial e falência.

Interesse público 

No voto condutor do julgamento, o ministro Flávio Dino destacou que as empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado constituídas, em grande parte, com capital do Estado e com atuação em segmentos de grande interesse público. Nessas circunstâncias, a decretação de falência transmitiria a impressão de falência do próprio Estado.

Para o ministro, se o Estado decidiu atuar na economia por meio de uma empresa pública ou sociedade de economia mista para atender a relevante interesse coletivo, o Judiciário não pode determinar a retirada dessa empresa do mercado. Isso só seria possível, segundo Dino, por meio de uma lei específica, para disciplinar aspectos como o pagamento aos credores e a liquidação da empresa.

Tese 

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o artigo 2º, I, da Lei 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”.

(Suélen Pires/AS//CF)

Leia mais:

4/9/2020 – STF vai decidir se o regime de recuperação judicial de empresas privadas se aplica às empresas públicas

https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/regime-de-recuperacao-judicial-de-empresas-privadas-nao-se-aplica-as-empresas-publicas-decide-stf/

🎗 Direitos das pessoas com câncer: saiba quando é possível receber benefício do INSS

Receber o diagnóstico de câncer é sempre um momento delicado — além do impacto emocional, surgem preocupações com o tratamento, afastamento do trabalho e manutenção da renda.
O que muitas pessoas não sabem é que a legislação previdenciária brasileira garante proteção especial a quem enfrenta essa doença.

🔹 Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

O auxílio-doença é devido quando o segurado do INSS fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão do tratamento ou dos efeitos da doença.
Para ter direito, é necessário:

  • Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias;

  • Possuir carência mínima de 12 contribuições, exceto nos casos de câncer, pois a lei dispensa a carência (art. 26, II, da Lei 8.213/91);

  • Apresentar atestados e laudos médicos atualizados, comprovando a incapacidade para o trabalho.

Durante o período de tratamento, o benefício pode ser renovado quantas vezes forem necessárias, mediante nova perícia médica.

🔹 Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)

Quando a doença ou as sequelas tornam o trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma definitiva, o benefício passa a ser aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Nesse caso, o segurado não precisa retornar ao trabalho e continua recebendo mensalmente o valor do benefício.

Em algumas situações, quando há necessidade de assistência permanente de outra pessoa, é possível ainda o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.

🔹 Isenções e outros direitos importantes

Além dos benefícios previdenciários, pessoas com câncer podem ter direito a:

  • Saque do FGTS e do PIS/PASEP;

  • Isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria;

  • Prioridade no andamento de processos administrativos e judiciais;

  • Transporte gratuito em alguns municípios e estados.

⚖️ Orientação profissional faz diferença

Cada caso é analisado individualmente pelo INSS. Por isso, é importante que o segurado tenha orientação jurídica especializada para reunir os documentos corretos, evitar indeferimentos e garantir todos os direitos previstos em lei.


💬 Ortiz Camargo Advogados
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📲 Especialistas em Direito Previdenciário e benefícios por incapacidade.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, Advogado, OAB/SP 241.175

TRF4 determina nova perícia com mastologista em caso de nódulo mamário

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) anulou uma sentença que havia negado benefício por incapacidade a uma segurada portadora de nódulo mamário e determinou o retorno do processo à primeira instância para a realização de nova perícia médica com especialista em mastologia.

A decisão, unânime e de relatoria da desembargadora federal Tais Schilling Ferraz, reforça a necessidade de adequação técnica da perícia médica quando o caso envolve patologias específicas que exigem conhecimento especializado.


🩺 Cerceamento de defesa reconhecido

A autora da ação sustentava sofrer limitação funcional no braço esquerdo decorrente de nódulo mamário e pleiteava o reconhecimento de incapacidade laboral. O juízo de primeiro grau, entretanto, julgou o pedido improcedente, baseando-se em laudo elaborado por médico ortopedista, que admitiu não possuir formação em mastologia.

Na apelação, a segurada alegou cerceamento de defesa, argumentando que a perícia foi realizada por profissional inapto para avaliar a patologia mamária, e que isso comprometeu a análise do quadro clínico. O INSS defendeu a manutenção da sentença, alegando inexistência de incapacidade.


⚖️ Relatora destaca limitação técnica do perito

Ao apreciar o recurso, a desembargadora Tais Schilling Ferraz observou que, embora médicos clínicos gerais e do trabalho possam, em regra, avaliar a incapacidade laboral, casos complexos exigem perícia por especialista na área relacionada à doença alegada.

O próprio perito judicial reconheceu sua limitação técnica e afirmou ter avaliado apenas as dores no braço, sem condições de analisar o nódulo mamário. Diante disso, a relatora entendeu que o laudo era insuficiente para embasar a decisão judicial.

Nos autos, documentos médicos apresentados pela autora indicavam que as dores no braço eram reflexo dos nódulos mamários, o que reforçou a necessidade de uma nova avaliação conduzida por mastologista.


📚 Fundamentos jurídicos da decisão

O voto da relatora citou o artigo 370 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o juiz pode determinar as provas necessárias ao julgamento da causa, bem como o artigo 479 do CPC, que permite ao magistrado formar seu convencimento com base no conjunto probatório, sem se vincular ao laudo pericial.

Assim, a 6ª Turma entendeu que a ausência de especialização técnica do perito constitui motivo suficiente para anular a sentença e determinar nova perícia. O objetivo é garantir o contraditório, a ampla defesa e a qualidade da instrução processual.


🧭 Importância do precedente

A decisão reforça a orientação do TRF4 de que a falta de perícia especializada pode configurar cerceamento de defesa, especialmente em doenças específicas, como o nódulo mamário.

Além de assegurar a efetividade do direito de defesa, o entendimento contribui para decisões mais justas e tecnicamente fundamentadas, alinhadas à realidade clínica da segurada.


📄 Processo: Apelação Cível nº 5011218-82.2024.4.04.7102/RS
👩‍⚖️ Relatora: Desembargadora Federal Tais Schilling Ferraz
📍 Órgão julgador: 6ª Turma do TRF4

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175

Advogado especialista em direito previdenciário, especialista em direito processual civil e especialista em acidente de trabalho.

Exclusão de um dos pais do batismo do filho gera indenização por dano moral

Exclusão de um dos pais do batismo do filho gera indenização por dano moral

A Justiça mineira reconheceu que excluir um dos pais da cerimônia de batismo do filho configura violação aos direitos da personalidade, por se tratar de um evento único e de grande relevância simbólica e emocional.

O caso foi analisado pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que manteve a condenação de um pai ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais à mãe da criança, após ela ter sido impedida de participar do batismo.

Segundo os autos, a mãe relatou ter ficado profundamente abalada, sobretudo por ser católica praticante, afirmando que foi privada de um momento significativo e irrepetível na vida do próprio filho.

O pai, por sua vez, alegou que o batizado havia sido combinado enquanto o casal ainda estava junto e que a cerimônia ocorreu em período de pandemia, com número reduzido de convidados. Sustentou também que não houve intenção de afastar a mãe do evento, mas reconheceu que não chegou a comunicá-la formalmente sobre a data.

O relator do recurso, juiz auxiliar Élito Batista de Almeida, destacou que o batismo possui importância emocional e espiritual inestimável, e que a exclusão de um dos genitores, mesmo sem dolo, representa violação aos direitos da personalidade.

Testemunhas ainda informaram que houve mudança dos padrinhos inicialmente escolhidos, o que reforçou o entendimento de que a mãe foi realmente deixada de fora da celebração.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Alexandre Santiago, que confirmaram a condenação.

📚 Processo: 1.0000.25.222505-7/001
Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, OAB/SP 241.175, advogado especialista em Direito Civil e Direito de Família.