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Reforma da Previdência: Tudo o que vai mudar na Aposentadoria Especial em 2019

Reforma da Previdência: Tudo o que vai mudar na Aposentadoria Especial em 2019

Data: 22/05/2019
A Aposentadoria Especial, com a Reforma da Previdência 2019, terá algumas mudanças significativas.  Os trabalhadores que exercem suas funções expostos à agentes nocivos à saúde ainda terão alguns direitos diferenciados. No entanto, nada se compara ao tão sonhado benefício que existe hoje.

Como comentamos, esse benefício é concedido ao trabalhador que atua em uma função onde esteja exposto a agentes  que apresentam riscos à sua saúde. Dessa forma esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.  Atualmente, não é exigida idade mínima para se aposentar.

Como funciona a Aposentadoria Especial?

Dentistas, Enfermeiros, Vigilantes, Médicos são apenas alguns dos exemplos de profissões que podem receber a Aposentadoria Especial.

Caso o texto da Reforma seja aprovado, algumas profissões não terão mais direito a se aposentar com tempo especial. Já que NÃO será mais admitido o reconhecimento de atividade especial por enquadramento profissional ou por periculosidade. Os vigilantes estão nesta lista.

Outra alteração muito significativa sobre conversão de tempo. Se aprovada, os períodos trabalhados com exposição à agentes nocivos não poderão mais ser convertidos em tempo comum, como acontece atualmente. Somente os períodos anteriores da aprovação da reforma darão o direito à conversão.

Por fim, as demais alterações da Aposentadoria Especial com a Reforma da Previdência 2019 estão divididas entre a regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS – Regime Geral – ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento) e a regra nova, que será aplicada a todos os que se filiarem ao Regime Geral depois que a nova lei estiver em vigor. Vamos entender cada um desses pontos.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos à agentes nocivos químicos físicos e biológicos, terão que completar uma pontuação mínima. Para chegar nessa pontuação é necessário somar a idade e o tempo de contribuição. E, dentro desse tempo de contribuição precisará ter o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de agente nocivo.

Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos);
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).
MAS ATENÇÃO: Essa pontuação não permanecerá sempre a mesma. A partir de 2020 essa pontuação vai aumentando gradativamente 1 ponto por ano até atingir 89, 93 e 99 pontos, respectivamente.

Nova Regra

Para os jovens, que irão se filiar ao Regime Geral de Previdência Social somente depois da Reforma da Previdência 2019 (começarão a contribuir depois da reforma)  os requisitos serão diferentes. Hoje, por exemplo, não é necessário ter uma idade mínima para solicitar o benefício. Contudo, com a Reforma isso passará a ser exigido. Vejamos:

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial:  para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial:  para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
O valor do benefício inicia em 60% da média das contribuições mas vai aumentando em 2% para cada ano que ultrapassar 20 ou 15 anos de tempo de contribuição.

Portanto, se a proposta de Reforma for aprovada em seu texto atual a Aposentadoria Especial sofrerá graves alterações. Já que poucos serão aqueles que conseguirão receber 100% do seu salário de benefício, como ocorre hoje.

Fonte: Jornal Contábil

Detran deve indenizar pessoa abordada de forma inadequada em blitz da Lei Seca

Detran deve indenizar pessoa abordada de forma inadequada em blitz da Lei Seca

O Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) deve devolver multa, cancelar qualquer registro negativo na pontuação da Carteira de Habilitação e indenizar em R$25 mil uma pessoa que foi abordada inadequadamente em blitz da Lei Seca. O juiz Aluízio Bezerra Filho verificou que ficou comprovado o abuso de autoridade do agente de trânsito. A sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital deve ser cumprida sob pena de multa diária de R$500,00 até o limite de R$20 mil.

De acordo com o magistrado, a conduta do agente de trânsito que, mesmo constatando a inexistência de sinais de embriaguez do motorista, o induziu a assinar Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Motora, que lhe era favorável, e, ainda assim, apreendeu a sua CNH, o seu veículo e aplicou-lhe multa de trânsito, configura abuso de autoridade.

Para o juiz Aluízio Bezerra, o abuso fica induvidoso quando o motorista se dirige a uma Delegacia de Polícia, registra boletim de ocorrência, se submete ao exame de álcool, realizado pelo BPTRAN, com resultado negativo para bebida alcoólica. “Esse elenco de ilegalidades se constitui em atingimento da dignidade do ser humano diante do vexame, constrangimento, vergonha e sofrimento suportado pelo autor, a merecer, desta forma, a reparação por dano moral”, observou o juiz.

Assim, o magistrado acolheu o pedido da Ação nº 0057462-44.2014.815.2001, para declarar a nulidade do auto de infração e a consequente devolução, por via administrativa, do valor da multa paga indevidamente, assim como, cancelar qualquer registro negativo na pontuação da sua CNH.

Desta decisão cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Casal que teve contrato de imóvel rescindido deve receber quantia que excedeu valor de sinal

Casal que teve contrato de imóvel rescindido deve receber quantia que excedeu valor de sinal

Os requerentes, que eram noivos na época, alegaram que celebraram o contrato de compra e venda de uma casa pelo valor de R$ 120 mil, pagando aos requeridos R$ 14 mil.

Um casal que teve o contrato de compra e venda de um imóvel rescindido extrajudicialmente pelos vendedores ingressou com uma ação buscando a restituição do valor pago de R$ 14 mil, bem como ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil.

Os requerentes, que eram noivos na época, alegaram que celebraram o contrato de compra e venda de uma casa pelo valor de R$ 120 mil, pagando aos requeridos R$ 14 mil. Entretanto, apesar de todos os esforços, os requeridos rescindiram o contrato, pois não quiseram esperar o resultado do financiamento junto à instituição bancária.

Os compradores também disseram que foram informados por correio eletrônico da rescisão do contrato, com a retenção do sinal de R$ 11 mil, e não tiveram nenhuma quantia devolvida pelos requerentes, que posteriormente venderam o imóvel a outra pessoa. Além disso, por conta da situação, o casal teve que adiar o casamento.

Em contestação, os vendedores argumentaram que o contrato foi rescindido devido à ausência de pagamento do saldo final do débito dentro do prazo ajustado entre as partes. Os requeridos também disseram que a quantia de R$ 11 mil foi decorrente da retenção do valor pago no sinal, e que o valor restante, de R$ 3 mil, estava a disposição dos requerentes, que se recusaram a receber.

Ao analisar o caso, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra não verificou qualquer irregularidade na rescisão contratual realizada pelos requeridos, visto que o pagamento ajustado entre as partes não ocorreu dentro do prazo assinalado no contrato.

“Por isso, tendo em vista que os requerentes deram causa a rescisão contratual, é devido aos requeridos a retenção da quantia de R$ 11.000,00 (onze mil reais), porque foi o valor pago como sinal. No entanto, os requerentes possuem o direito à restituição da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), pois foi o valor excedente pago no contrato rescindido”, diz a sentença.

Quanto à indenização pelos danos morais, a magistrada entendeu que o pedido é improcedente, porque a rescisão contratual ocorreu por culpa exclusiva dos compradores, não havendo como reconhecer o dano moral decorrente de tal ato.

Dessa forma, a juíza declarou a culpa exclusiva dos requerentes na rescisão do contrato de compra e venda do imóvel, assim como a correta aplicação da cláusula penal moratória. E condenou os vendedores a restituírem os requerentes a quantia de R$ 3 mil reais, valor a ser atualizado com juros e correção monetária a partir da data de comunicação da rescisão contratual.

Processo: 0018234-67.2012.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Multa por descumprimento de sentença não se aplica à execução trabalhista

A CLT tem regras próprias para a fase de execução.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Londres Incorporadora Ltda. e à PDG Realty S.A. Empreendimentos e Participações, de Belém (PA), a pena de multa no caso de descumprimento da sentença proferida na ação ajuizada por um carpinteiro. A fixação da multa prevista no Código de Processo Civil (CPC) não cabe neste caso, pois, segundo o relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, a legislação trabalhista tem regras próprias para a fase de execução que devem ser observadas.

Multa

Na sentença, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belém havia determinado que o pagamento da condenação deveria ser feito no prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado, independentemente de intimação ou citação. Caso contrário, a omissão configuraria resistência injustificada à ordem judicial, com a incidência da multa equivalente a 20% sobre o valor da dívida prevista no artigo 601 do CPC de 1973, e violação ao dever processual (inciso V do artigo 14 do CPC de 1973), que também sujeita a parte a multa no mesmo percentual.

Construção jurisprudencial

A multa foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) com baseado na sua jurisprudência sobre as condições para o cumprimento de sentenças. De acordo com o Tribunal Regional, “por construção jurisprudencial” o juiz do trabalho da 8ª Região pode, com fundamento no artigo 832, parágrafo 1ª, da CLT , estabelecer as condições para cumprimento da sentença que proferir.

Regras próprias

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, explicou que o artigo 880 da CLT estabelece regras próprias para a fase de execução que devem ser observadas pelo magistrado. O dispositivo prevê a citação do executado para que cumpra a decisão ou o acordo “no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas” ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, “para que o faça em 48 horas ou garanta a execução, sob pena de penhora”. Assim, as normas genéricas da CLT adotadas como fundamentação pelo TRT não autorizam o magistrado a estipular multa no caso de o devedor não cumprir a obrigação no prazo.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-1132-32.2016.5.08.0019

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

Azul deve pagar R$ 8 mil a passageira que teve mala extraviada

Bagagem foi localizada e entregue à cliente já no final da viagem; companhia aérea defendeu não ter havido erro em sua conduta

A Azul Linhas Aéreas deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a uma passageira que teve mala extraviada durante viagem. A decisão, do juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24).

A autora da ação viajou, em dezembro de 2017, de Maceió para Jaguaruna, em Santa Catarina. O voo teve paradas no Recife, em Pernambuco, e Campinas, em São Paulo. Em Campinas, a mulher percebeu que sua mala não havia chegado. Ela, então, foi orientada por funcionários da companhia aérea a preencher formulário detalhando a situação e informando o conteúdo da bagagem.

Segundo a passageira, a empresa lhe informou que a mala seria entregue no dia seguinte. A bagagem, no entanto, apareceu dias depois, na véspera do retorno da cliente a Maceió.

A mulher ingressou com ação na Justiça, alegando que a Azul não prestou qualquer ajuda de custo em relação à compra de roupas, produtos higiênicos e outros utensílios necessários para o uso diário. Em contestação, a empresa confirmou que a passageira desembarcou no dia 14 de dezembro e que a bagagem foi localizada e entregue no dia 17. A Azul disse que entregou a mala com a maior agilidade possível e que não houve irregularidade em sua conduta.

Ao analisar o caso, o juiz Luciano Andrade de Souza considerou ter havido falha na prestação do serviço por parte da Azul. “A ré faltou com o dever de guarda do bem que lhe foi entregue para transporte, de modo que mesmo com a posterior entrega, os danos causados devem ser indenizados”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, a passageira sofreu abalo moral. “Em virtude do extravio, a autora passou três dos seis dias de viagem sem poder contar com os bens por ela selecionados e incluídos em sua bagagem, nem com o apoio da demandada”.

Matéria referente ao processo nº 0707064-59.2018.8.02.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Reforma da Previdência muda regras para os professores da rede privada

Reforma da Previdência muda regras para os professores da rede privada

Pelas regras propostas na PEC 6/2019, para se aposentar, os professores e professoras da rede privada terão que atingir a idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição previdenciária. A série da TV Senado sobre a reforma da Previdência mostra as possíveis mudanças para esses profissionais.

 

Assista.

Fonte: Senado Notícias

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ da Câmara: saiba próximas etapas da tramitação

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ da Câmara: saiba próximas etapas da tramitação

Comissão analisou se PEC enviada por Bolsonaro está de acordo com Constituição. Agora, caberá a uma comissão especial analisar conteúdo da reforma. Depois, texto segue para o plenário.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta terça-feira (23) a admissibilidade da reforma da Previdência, ou seja, deu aval à tramitação da proposta. A sessão durou cerca de 9 horas e foi marcada por embates entre os deputados.

Coube à CCJ analisar se a proposta do governo Jair Bolsonaro está de acordo com a Constituição. O parecer do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), favorável à reforma, foi aprovado por 48 votos a 18.

A análise sobre o conteúdo da reforma, porém, começa a partir de agora com:

 

  • criação de uma comissão especial na Câmara;
  • discussão e votação da proposta na comissão;
  • discussão e votação da proposta no plenário da Câmara, em dois turnos;
  • em caso de aprovação, envio da reforma ao Senado.

Saiba como será cada etapa

 

 

>>> Criação da comissão especial

 

 

  • O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve assinar ainda nesta quarta-feira (24) o ato de criação da comissão especial. Deste ato, vai constar o número de integrantes titulares e suplentes;
  • Caberá à comissão especial debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo governo ao Congresso;
  • A criação da comissão precisa ser lida no plenário da Câmara. A partir da leitura, os líderes partidários deverão indicar os nomes dos integrantes do grupo.

 

 

>>> Discussão e votação na comissão especial

 

 

  • A partir do momento em que houver a indicação de metade mais um dos integrantes, a comissão já poderá ser instalada, com eleição de presidente e vice-presidente. Caberá ao presidente eleito da comissão especial indicar o relator da proposta;
  • A comissão especial terá até 40 sessões para realizar os trabalhos. As primeiras 10 sessões servirão para os parlamentares apresentarem emendas que podem modificar o texto. A partir da 11ª sessão, o relator poderá apresentar o parecer;
  • O relatório, então, deverá ser votado pelos integrantes da comissão especial.

 

 

>>> Discussão e votação no plenário da Câmara

 

 

  • O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara;
  • Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513;
  • Se aprovada, a reforma seguirá para análise do Senado.

 

 

>>> Discussão e votação no Senado

 

 

  • Uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado;
  • Após votação na CCJ, a proposta vai direto para o plenário, onde deverá ser analisada em dois turnos de votação.

 

 

>>> Promulgação

 

 

  • Se o texto for alterado pelos senadores, volta para nova análise na Câmara. Se não houver mudanças no Senado, a PEC vai para promulgação pelo presidente do Senado, que também é presidente do Congresso Nacional.
  • Após a promulgação, o texto passa a valer.

 

Fonte: G1

Reforma da previdência – PIS e Medicamentos são cortados

Realizando uma análise do projeto, é possível identificar que a reforma da previdência, não está afetando exclusivamente o Regime regal dos benefícios, mas também discute-se a situação de cortar medicamentos e PIS.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – OAB/SP 241.175

 

Liminar suspende norma da Paraíba que veda uso de técnicas reprodutivas artificiais na agropecuária

Liminar suspende norma da Paraíba que veda uso de técnicas reprodutivas artificiais na agropecuária

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6071 para suspender os efeitos de dispositivo da Lei 11.140/2018 (Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba) que autoriza, no âmbito estadual, a punição de empresas agropecuárias que utilizarem técnicas de inseminação artificial.

Na ação, a Associação Brasileira de Inseminação Artificial (Asbia) alega que a restrição imposta pela norma paraibana seria “desproporcional e irrazoável” para o desenvolvimento de atividade produtiva. Argumenta que a agropecuária está inserida na ordem econômica do capitalismo e obedece às normas que regram a função social da propriedade agrária e do meio ambiente e aponta urgência na concessão do pedido cautelar, tendo em vista que se aproxima período adequado para o início da gestação dos animais, seja natural ou artificial.

A entidade anexou também aos autos nota técnica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na qual se afirma que “a proibição da interferência do ciclo reprodutivo natural dos animais é tecnicamente descabida, uma vez que por si só não incorre em desvio de bem-estar animal e poderá gerar prejuízos aos produtores do estado”.

Relator

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o artigo 59, inciso IV, da Lei 11.140/2018 apresenta inconstitucionalidade por invasão da competência da União para editar normas gerais sobre produção, consumo e proteção ambiental (artigo 24, incisos V, VI e parágrafo 1º, da Constituição Federal). “As tecnologias de reprodução artificial em animais fazem parte da política agrícola nacional, estabelecida na Lei 8.171/1991, a qual, inclusive, fomenta e incentiva, em seu artigo 49, o desenvolvimento de tais atividades por meio de crédito rural facilitado”, destacou.

O ministro Alexandre lembrou ainda que os entes da Federação podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente. No entanto, no caso dos autos, ele não constatou evidência de que norma do Estado da Paraíba tenha incrementado de algum modo o patamar de proteção firmado pela legislação federal. “Conforme evidencia o órgão especializado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inexiste relação de causa e efeito entre a inseminação artificial e os maus-tratos”, ressaltou. A nota técnica afirma ainda que as biotecnologias não incorrem em danos ao bem-estar animal e são reconhecidas por organismos nacionais e internacionais.

O perigo de demora da decisão (periculum in mora), segundo o relator, está configurado em razão do fato de o dispositivo legal, ao estabelecer vedação ao exercício de atividade econômica, especialmente no que diz respeito à produção de alimentos, acarreta potenciais prejuízos não apenas para a população envolvida, mas também para os produtores locais. “Ademais, considerando a notória relevância da atividade agropecuária para o equilíbrio da balança comercial, não há dúvida de que a norma impugnada afete, ainda que em menor grau, a economia nacional”, concluiu.

A liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Caminhoneiro deve ser indenizado por acidente ocasionado por buraco

Caminhoneiro deve ser indenizado por acidente ocasionado por buraco

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram pedido da agência estadual responsável pelas rodovias contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização no valor de R$ 81.224,00 a um caminhoneiro que sofreu acidente em consequência de um buraco na rodovia.

Conforme os autos, o caminhoneiro é proprietário do veículo Scania, que realiza transporte de grãos diversos, e no dia 13 de março de 2014, por volta das 6h30, o veículo foi envolvido em acidente de trânsito no km 60 da rodovia MS-306. Ao conduzir o veículo sentido a Chapadão do Sul – Cassilândia, o motorista passou em um buraco existente na via e teve a barra de direção do veículo quebrado, colidindo com um caminhão que trafegava no sentido contrário.

O acidente causou enorme prejuízo, pois teve que reparar ambos os veículos envolvidos no acidente, arcar com os valores do serviço de autossocorro, a substituição de peças, além de ficar impossibilitado de trabalhar pelo período de três meses.

Em primeira instância, o juízo determinou que a agência responsável pelos reparos na rodovia pague o valor de R$ 81.224,00 por danos materiais ao caminhoneiro, a título de danos emergentes causados pelo acidente, e lucros cessantes, por não conseguir trabalhar enquanto o caminhão estava no conserto.

A agência estadual responsável pelas estruturas rodoviárias recorreu da sentença pedindo o improvimento da ação, sob argumento de que o buraco na via era pequeno e o acidente foi resultado pela imprudência do motorista, que não soube desviar. A agência atribuiu também o acidente às fortes chuvas intensas na região.

O relator do processo, Des. Marcos José de Brito Rodrigues, manteve a sentença de primeiro grau, por entender que, conforme as provas, havia a impossibilidade de manobra para ambos os lados por falta de acostamento na rodovia. “Demonstrada a omissão da apelante pela correta conservação da pista, bem como o nexo de causalidade e os danos suportados pelo apelado, é evidente a responsabilidade objetiva da apelante pelo evento danoso”.

Processo de nº 0801246-25.2015.8.12.0046

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul