Category Archives: Jurídico

Falência decretada. Verbas trabalhistas!

A empresa em que trabalho está falindo. Tenho direito a receber as verbas trabalhistas?

Sim, você deverá recebê-las!

Com a decretação da falência da empresa, todos os seus credores, inclusive funcionários, serão pagos com o valor que restar no patrimônio da empresa (seja em espécie ou após a venda de bens).

Importante mencionar que, por serem imprescindíveis ao sustento, os créditos decorrentes de dívidas trabalhistas são prioridades. Ou seja, você não só tem direito a receber as verbas, como é o primeiro da fila na ordem de pagamento.

Precisando de mais esclarecimentos sobre o assunto, contate um advogado!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

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Tem transtorno bipolar? Saiba quais benefícios você tem direito!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

O transtorno bipolar não afeta só a saúde emocional. Ele também pode impactar a vida profissional, social e financeira.

E quando a doença compromete sua capacidade de trabalhar ou viver de forma independente, existem benefícios que podem te ajudar.

Acompanhe e entenda quais são esses benefícios.

1. Auxílio doença (benefício por incapacidade temporária)

Serve para quem, por causa do transtorno, não consegue trabalhar por um tempo. É necessário passar por perícia médica e comprovar, com laudos e atestados, que está temporariamente incapaz.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando a doença é tão severa que não existe mais possibilidade de voltar a trabalhar, esse benefício funciona como uma segurança.

Além dos laudos médicos, o INSS verifica se você possui qualidade de segurado e se cumpriu a carência mínima, geralmente 12 contribuições.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Muita gente não sabe, mas dependendo da gravidade, o transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência.

Nesse caso, existem regras mais acessíveis para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

4. BPC LOAS.

Se você nunca contribuiu com o INSS ou não tem mais condições de contribuir, mas vive em situação de vulnerabilidade e tem limitações sérias, esse benefício assistencial pode ser a solução. É necessário comprovar baixa renda e que a condição compromete sua autonomia.

Mas nem todo caso de transtorno bipolar gera direito automático aos benefícios.

Tudo depende do quanto a doença limita sua vida e sua capacidade de trabalho.

Por isso, os documentos médicos são fundamentais: laudos, prontuários, atestados, receituários e relatórios de acompanhamento. Quanto mais completos, maiores são as chances.

E se o INSS negar, é possível recorrer à Justiça. Muitos segurados só conseguem seus direitos após perícias mais detalhadas no processo judicial.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar melhor.

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Genitor não cumpre o horário de buscar ou entregar as crianças! E agora?

O que fazer quando o genitor atrasar na devolução ou na busca das crianças e compromete o bem-estar delas?

Leia este post e descubra!

Quando o juiz define a guarda e a convivência de menores, geralmente há uma estipulação clara sobre os horários de entrega e devolução da criança.

Esses horários devem ser respeitados tanto pela mãe quanto pelo pai.

É compreensível que imprevistos aconteçam.

Porém, se o atraso virar rotina e não houver justificativa, é preciso agir para evitar prejuízos ao bem-estar do menor e à convivência familiar.

A primeira medida é tentar resolver amigavelmente.

Converse com o genitor por meio de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para que você tenha essas conversas registradas.

Elas podem servir como provas importantes para demonstrar que os atrasos estão acontecendo de forma recorrente.

Caso isso continue ocorrendo e o genitor se recuse a entregar a criança, você pode ir pessoalmente buscar o menor.

Se houver resistência, é possível acionar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

Se a situação se tornar insustentável, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Ele poderá informar o juiz sobre os ocorridos e solicitar medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento da sentença.

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Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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Imóvel financiado e divórcio: o que fazer?

Você já se perguntou como fica a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verificado quem ficará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão!

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Empresa de viagens e companhia aérea são condenadas por danos morais e materiais após cancelamento de viagem

Empresa de viagens e companhia aérea são condenadas por danos morais e materiais após cancelamento de viagem

O 12º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma empresa de viagens e uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal que teve uma viagem em família ao estado de Santa Catarina cancelada. A sentença é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco.
De acordo com o processo, os clientes adquiriram, por meio da plataforma da empresa de viagens, passagens aéreas da companhia aérea envolvida. O trajeto, que incluía dois filhos e uma enteada, havia sido planejado para coincidir com o período de férias.
Contudo, os voos foram alterados sem aviso prévio em duas ocasiões, aumentando consideravelmente a duração da viagem e inviabilizando toda a logística previamente organizada, incluindo hospedagem e aluguel de carro.
Diante das mudanças impostas, o casal recusou a reprogramação e solicitou o cancelamento com reembolso integral. Apesar de a empresa prometer a devolução total, apenas R$ 1.235,95 foram restituídos, restando um saldo de R$ 5.013,59 indevidamente retido.
Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco considerou que houve falha clara na prestação do serviço. Na decisão, destacou que os consumidores têm direito ao reembolso integral quando o serviço contratado é modificado de forma significativa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da ANAC.
A magistrada também reconheceu que a frustração da viagem familiar, agravada pela ausência de solução adequada por parte das empresas, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
“A frustração intensa, o desgaste emocional e a sensação de impotência diante das alterações impostas e da retenção do dinheiro são suficientes para caracterizar o dano moral”, afirmou a juíza na sentença.
Assim, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 10.027,18 — o dobro do valor retido — e mais R$ 8 mil ao casal por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25073-empresa-de-viagens-e-companhia-aerea-sao-condenadas-por-danos-morais-e-materiais-apos-cancelamento-de-viagem
TJRN

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

Regras da Aposentadoria Especial: Antes e Depois da Reforma da Previdência

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído, calor, substâncias químicas, entre outros. Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de contribuição devido ao desgaste provocado pelas condições de trabalho.

Com a Reforma da Previdência, promulgada em 13 de novembro de 2019, as regras para a aposentadoria especial foram modificadas, afetando tanto o tempo de contribuição quanto a idade mínima para a concessão do benefício. Abaixo, explicamos as regras antes e depois da reforma.

Aposentadoria Especial Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial não exigia idade mínima. O trabalhador poderia se aposentar apenas com base no tempo de contribuição, que variava conforme o grau de risco da atividade:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco leve, como trabalho em hospitais, laboratórios, indústrias de alimentos, etc.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco moderado, como mineração de superfície e trabalhos expostos a agentes químicos e físicos.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Para atividades de risco grave, como mineração subterrânea e trabalhos com exposição a amianto.

Além do tempo de contribuição, era necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Fórmula de Cálculo

O valor da aposentadoria especial era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicado pelo fator previdenciário (caso fosse mais vantajoso). Para muitos, a aposentadoria especial era integral, sem a aplicação do fator previdenciário, o que tornava esse benefício especialmente atrativo.

Aposentadoria Especial Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Com a Reforma da Previdência, foram introduzidas mudanças significativas nas regras para a aposentadoria especial, incluindo a exigência de idade mínima e alterações na forma de cálculo do benefício.

1. Regras de Transição

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, foram criadas regras de transição, combinando o tempo de contribuição com uma pontuação mínima:

  • 25 anos de contribuição + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 20 anos de contribuição + 76 pontos (idade + tempo de contribuição).
  • 15 anos de contribuição + 66 pontos (idade + tempo de contribuição).

2. Novas Regras (Para Quem Entrou no Mercado Após a Reforma)

Para quem começou a contribuir após a reforma, as novas regras são:

  1. 25 anos de contribuição:
    • Exige-se também 60 anos de idade para atividades de risco leve.
  2. 20 anos de contribuição:
    • Exige-se também 58 anos de idade para atividades de risco moderado.
  3. 15 anos de contribuição:
    • Exige-se também 55 anos de idade para atividades de risco grave.

3. Fórmula de Cálculo

Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria especial mudou. Agora, o valor do benefício é calculado com base na média de 100% dos salários de contribuição (sem excluir os 20% menores salários), o que pode reduzir o valor final do benefício.

  • O trabalhador receberá 60% da média de todos os salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para atividades de risco moderado e leve, e 15 anos para atividades de risco grave.

Considerações Finais

As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência tornaram as regras para a aposentadoria especial mais rigorosas, com a introdução de idade mínima e a alteração na forma de cálculo do benefício. Trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma devem verificar se estão enquadrados nas regras de transição, enquanto aqueles que começaram a contribuir após a reforma devem se planejar conforme as novas exigências.

É importante que os trabalhadores que atuam em atividades especiais se informem sobre seus direitos e busquem orientação profissional para garantir que todas as condições para a concessão da aposentadoria especial sejam cumpridas. Com planejamento e atenção às regras, é possível garantir uma aposentadoria que reflita adequadamente o esforço e as condições de trabalho ao longo da vida.

Se você precisa de mais informações ou de assistência para planejar sua aposentadoria especial, não hesite em procurar orientação com um advogado especializado ou um consultor previdenciário.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado OAB/SP 241.175

Especialista em dieito Previdenciário.

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva.

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva pode ser complexa, pois envolve a avaliação de diversos fatores e a comprovação de que a perda auditiva ocorreu devido a condições de trabalho ou por negligência do empregador. Aqui estão alguns pontos importantes que devem ser considerados ao pleitear essa indenização:

Considerações para Pleitear Indenização

1. Prova da Causalidade

  • Nexo Causal: É fundamental provar que a perda auditiva foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Isso geralmente requer laudos médicos e periciais que atestem a relação entre o ambiente de trabalho e a perda auditiva.
  • Histórico de Saúde: Demonstrar que o trabalhador não tinha problemas auditivos anteriores ao início do emprego, ou que esses problemas se agravaram devido ao trabalho.

2. Avaliação dos Danos

  • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, custos com tratamentos e aparelhos auditivos, bem como a perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
  • Danos Morais: Envolvem o sofrimento emocional, a perda de qualidade de vida e o impacto psicológico da perda auditiva.

3. Responsabilidade do Empregador

  • Condições de Trabalho: Provar que o ambiente de trabalho era insalubre e que o empregador não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde auditiva do empregado.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificar se o empregador forneceu adequadamente EPIs e se o trabalhador foi treinado para utilizá-los corretamente.

Documentação Necessária

  1. Laudos Médicos e Periciais:
    • Relatórios de audiometria.
    • Laudos de especialistas em otorrinolaringologia.
    • Perícias médicas que atestem a relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho.
  2. Documentos Trabalhistas:
    • Contrato de trabalho.
    • Descrição das atividades desempenhadas.
    • Relatórios de condições de trabalho e inspeções de segurança.
  3. Provas de Despesas:
    • Notas fiscais e recibos de consultas médicas, tratamentos e compra de aparelhos auditivos.
    • Documentos que comprovem a redução salarial ou afastamento do trabalho devido à perda auditiva.

Procedimentos Legais

  1. Ação Trabalhista:
    • Pode ser movida para pleitear indenização por danos materiais e morais.
    • A ação deve incluir todos os documentos comprobatórios e provas do nexo causal entre a perda auditiva e o trabalho.
  2. Acordos Extrajudiciais:
    • Tentar um acordo com o empregador pode ser uma opção para evitar longos processos judiciais.
    • O acordo deve ser formalizado e homologado judicialmente para garantir a sua validade.

Critérios para Fixação da Indenização

  1. Danos Materiais:
    • Gastos Médicos: Reembolso de todas as despesas com tratamento e equipamentos.
    • Perda Salarial: Compensação pela perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
    • Futuras Despesas: Considerar o custo de tratamentos e manutenção de aparelhos auditivos no futuro.
  2. Danos Morais:
    • Sofrimento Psicológico: Avaliação do impacto emocional e psicológico da perda auditiva.
    • Perda de Qualidade de Vida: Considerar as limitações impostas pela perda auditiva na vida pessoal e social do trabalhador.
    • Jurisprudência: Analisar casos semelhantes e as decisões judiciais anteriores para determinar um valor justo.

Exemplo de Decisão Judicial

Em um caso hipotético, um trabalhador que desenvolveu perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos acima dos níveis seguros em uma fábrica de metalurgia pode ser indenizado considerando:

  • Laudos médicos comprovando a relação entre a perda auditiva e a exposição ao ruído.
  • Provas de que o empregador não forneceu adequadamente EPIs.
  • Relatórios que detalhem a insalubridade do ambiente de trabalho.
  • Despesas médicas e redução salarial documentadas.

A indenização incluiria o reembolso de todas as despesas médicas, uma compensação pela perda de capacidade de trabalho e um valor fixo por danos morais, considerando o sofrimento e a perda de qualidade de vida.

Conclusão

Pleitear indenização por danos morais e materiais devido à perda auditiva requer uma abordagem detalhada e bem documentada, envolvendo provas médicas, documentos trabalhistas e uma análise cuidadosa das condições de trabalho. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente tratados.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Restaurante indenizará vítimas de capacitismo em atendimento

Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil. 
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pela juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, que determinou que rede de restaurantes indenize duas mulheres com deficiência auditiva que foram vítimas de discriminação de atendente. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada autora.
De acordo com os autos, as mulheres fizeram pedidos de refeições e, ao receberem as respectivas comandas, constataram terem sido identificadas como “mudinhas”.
A relatora do recurso, desembargadora Carmen Lucia da Silva, rejeitou argumento da ré de que sua funcionária não teve má intenção ou que o termo em questão é utilizado pela sociedade de forma costumeira. “Cabe à empresa recorrente treinar adequadamente os seus funcionários para que esses transtornos não aconteçam. Não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engodo suportadas pelas autoras”, apontou a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Eurico e Sá Duarte. A decisão foi unânime.
TJSP

Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular

Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para declarar a nulidade das provas obtidas mediante abordagem e busca veicular decorrentes de denúncia anônima. Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela apoiada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.

Após receber informações anônimas de que um carro estaria transportando drogas – inclusive com a indicação da placa –, a polícia abordou o veículo e apreendeu cerca de 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, acusados pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes.

A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva se apoiou na gravidade da conduta, respaldando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida e no concurso de agentes. No caso do acusado que teve o habeas corpus julgado pela Sexta Turma, houve ainda a consideração da reincidência específica. O tribunal estadual manteve a medida cautelar, invocando a necessidade de garantir a ordem pública diante do volume de drogas e das circunstâncias do crime.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade das provas, sob a alegação de que a abordagem policial foi realizada de forma ilegal. De acordo com a defesa, a diligência baseada apenas em denúncia anônima com informação sobre a placa do carro não configuraria justa causa para a revista pessoal e do veículo.

Investigação precisa confirmar minimamente as informações anônimas

Para o relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a fundamentação da decisão que decretou a prisão é válida, considerando as circunstâncias do crime e a reiteração criminosa do acusado, o que “corrobora a necessidade de custódia cautelar com vistas a frear a reiteração delitiva”.

Conforme entendimento pacífico do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente apresenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais anteriores ou ações penais em curso. De acordo com o ministro, se há indicação de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, como no caso em análise, não cabe a aplicação de medida alternativa à prisão.

Quanto à nulidade da busca veicular, Jesuíno Rissato entendeu ter havido fundada suspeita apta a justificá-la, mesmo que tenha sido proveniente de denúncia anônima. Citando precedente de sua relatoria (RHC 183.3317), o magistrado considerou legítima a busca veicular decorrente de denúncia anônima especificada, cujas informações tenham sido minimamente confirmadas pela investigação.

Leia o acórdão no HC 825.690.

fonte STJ