Category Archives: Novas do Judiciário

Home office: 7 cuidados antes de demitir por justa causa!

Demitir um funcionário em home office por justa causa exige muito cuidado!

A penalidade máxima prevista na CLT só pode ser aplicada quando há infração grave comprovada, e a empresa precisa seguir regras claras para não se expor a processos trabalhistas.

Os 7 cuidados essenciais são:

Documentação da infração: reúna provas concretas, como e-mails, mensagens ou registros que comprovem a conduta inadequada.

Gravidade da conduta: avalie se a falta é realmente grave a ponto de justificar a demissão imediata.

Imediatismo da punição: a justa causa deve ser aplicada logo após a descoberta ou após investigação; o atraso pode ser interpretado como perdão tácito.

Direito de defesa: o funcionário deve ter a chance de apresentar sua versão e se defender das acusações.

Gradação da penalidade: em infrações menos graves, utilize advertências ou suspensões antes da demissão para garantir proporcionalidade.

Faltas injustificadas: no caso de abandono de emprego, as ausências devem ser reiteradas, sem justificativa, e com notificações enviadas pelo empregador.

Verificar direitos trabalhistas: confira se a demissão não viola outros direitos, como reembolso de despesas com home office, antes de efetivar a justa causa.

Seguindo esses passos, a empresa reduz riscos legais e garante que a demissão por justa causa seja realmente justa e fundamentada.

Precisa de ajuda com questões trabalhistas? Procure um advogado especializado em Direito do Trabalho.
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Trabalhador! Direitos na demissão por acordo trabalhista!

Você sabia que existe uma modalidade de demissão chamada demissão por acordo trabalhista?

Nesse tipo de rescisão contratual, é importante saber quais são os seus direitos e as verbas rescisórias obrigatórias.

Veja quais são elas:

1️⃣ Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.

2️⃣ Aviso prévio trabalhado ou 50% do aviso prévio indenizado.

3️⃣ Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.

4️⃣ 13º salário proporcional.

5️⃣ Horas extras.

Além disso, o trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, não se preocupe!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Tem transtorno bipolar? Saiba quais benefícios você tem direito!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, whatsapp (19)3834-6060.

O transtorno bipolar não afeta só a saúde emocional. Ele também pode impactar a vida profissional, social e financeira.

E quando a doença compromete sua capacidade de trabalhar ou viver de forma independente, existem benefícios que podem te ajudar.

Acompanhe e entenda quais são esses benefícios.

1. Auxílio doença (benefício por incapacidade temporária)

Serve para quem, por causa do transtorno, não consegue trabalhar por um tempo. É necessário passar por perícia médica e comprovar, com laudos e atestados, que está temporariamente incapaz.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando a doença é tão severa que não existe mais possibilidade de voltar a trabalhar, esse benefício funciona como uma segurança.

Além dos laudos médicos, o INSS verifica se você possui qualidade de segurado e se cumpriu a carência mínima, geralmente 12 contribuições.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)

Muita gente não sabe, mas dependendo da gravidade, o transtorno bipolar pode ser reconhecido como deficiência.

Nesse caso, existem regras mais acessíveis para se aposentar, seja por idade ou por tempo de contribuição.

4. BPC LOAS.

Se você nunca contribuiu com o INSS ou não tem mais condições de contribuir, mas vive em situação de vulnerabilidade e tem limitações sérias, esse benefício assistencial pode ser a solução. É necessário comprovar baixa renda e que a condição compromete sua autonomia.

Mas nem todo caso de transtorno bipolar gera direito automático aos benefícios.

Tudo depende do quanto a doença limita sua vida e sua capacidade de trabalho.

Por isso, os documentos médicos são fundamentais: laudos, prontuários, atestados, receituários e relatórios de acompanhamento. Quanto mais completos, maiores são as chances.

E se o INSS negar, é possível recorrer à Justiça. Muitos segurados só conseguem seus direitos após perícias mais detalhadas no processo judicial.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar melhor.

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Genitor não cumpre o horário de buscar ou entregar as crianças! E agora?

O que fazer quando o genitor atrasar na devolução ou na busca das crianças e compromete o bem-estar delas?

Leia este post e descubra!

Quando o juiz define a guarda e a convivência de menores, geralmente há uma estipulação clara sobre os horários de entrega e devolução da criança.

Esses horários devem ser respeitados tanto pela mãe quanto pelo pai.

É compreensível que imprevistos aconteçam.

Porém, se o atraso virar rotina e não houver justificativa, é preciso agir para evitar prejuízos ao bem-estar do menor e à convivência familiar.

A primeira medida é tentar resolver amigavelmente.

Converse com o genitor por meio de aplicativos de mensagem, como WhatsApp e Telegram, para que você tenha essas conversas registradas.

Elas podem servir como provas importantes para demonstrar que os atrasos estão acontecendo de forma recorrente.

Caso isso continue ocorrendo e o genitor se recuse a entregar a criança, você pode ir pessoalmente buscar o menor.

Se houver resistência, é possível acionar a polícia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O).

Se a situação se tornar insustentável, o próximo passo é buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.

Ele poderá informar o juiz sobre os ocorridos e solicitar medidas mais rigorosas para garantir o cumprimento da sentença.

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Whatsapp (19) 38346060 – Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo.

Rescisão: qual é o prazo para pagamento?

Você deve saber que, ao ser desligado de uma empresa, o empregado tem direito ao recebimento das verbas rescisórias.

Esse pagamento inclui valores como:

→ Salário dos dias trabalhados;

→ Férias vencidas e proporcionais;

→ 13º salário proporcional;

→ Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)

Mas você sabe qual o prazo o empregador tem para pagar essas verbas?

De acordo com a legislação brasileira, o pagamento deve ser feito em até dez dias corridos após o término do contrato de trabalho, independentemente do tipo de rescisão.

E atenção!

Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo legal, o empregador deverá arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do empregado.

Mas essa multa só cabe nos casos em que o empregado não deu causa ao atraso.

Além disso, a empresa deve fornecer um documento formal que especifique todos os valores e cálculos que compõem as verbas rescisórias.

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista para auxiliá-lo.

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Imóvel financiado e divórcio: o que fazer?

Você já se perguntou como fica a situação do imóvel financiado durante o divórcio?

Vamos te explicar!

Antes de tudo, deve-se analisar o regime de bens escolhido pelo casal.

Isso irá interferir na partilha de bens, inclusive nos casos de acordo.

É importante lembrar que o imóvel financiado é uma dívida e, portanto, não faz parte do patrimônio do casal.

Ainda, caso um dos cônjuges decida permanecer com o imóvel, pode ser necessário o reembolso proporcional da quantia paga ao outro cônjuge.

Também deve ser verificado quem ficará responsável pelas parcelas em aberto, porque a alteração do financiamento pode não ser aprovada pelo banco.

Ficou com dúvidas?

Consulte um advogado especialista em divórcio para te ajudar a resolver a questão!

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Empresa de viagens e companhia aérea são condenadas por danos morais e materiais após cancelamento de viagem

Empresa de viagens e companhia aérea são condenadas por danos morais e materiais após cancelamento de viagem

O 12º Juizado Especial Cível de Natal condenou uma empresa de viagens e uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal que teve uma viagem em família ao estado de Santa Catarina cancelada. A sentença é da juíza Sulamita Bezerra Pacheco.
De acordo com o processo, os clientes adquiriram, por meio da plataforma da empresa de viagens, passagens aéreas da companhia aérea envolvida. O trajeto, que incluía dois filhos e uma enteada, havia sido planejado para coincidir com o período de férias.
Contudo, os voos foram alterados sem aviso prévio em duas ocasiões, aumentando consideravelmente a duração da viagem e inviabilizando toda a logística previamente organizada, incluindo hospedagem e aluguel de carro.
Diante das mudanças impostas, o casal recusou a reprogramação e solicitou o cancelamento com reembolso integral. Apesar de a empresa prometer a devolução total, apenas R$ 1.235,95 foram restituídos, restando um saldo de R$ 5.013,59 indevidamente retido.
Ao analisar o caso, a juíza Sulamita Bezerra Pacheco considerou que houve falha clara na prestação do serviço. Na decisão, destacou que os consumidores têm direito ao reembolso integral quando o serviço contratado é modificado de forma significativa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor e a regulamentação da ANAC.
A magistrada também reconheceu que a frustração da viagem familiar, agravada pela ausência de solução adequada por parte das empresas, ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.
“A frustração intensa, o desgaste emocional e a sensação de impotência diante das alterações impostas e da retenção do dinheiro são suficientes para caracterizar o dano moral”, afirmou a juíza na sentença.
Assim, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 10.027,18 — o dobro do valor retido — e mais R$ 8 mil ao casal por danos morais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25073-empresa-de-viagens-e-companhia-aerea-sao-condenadas-por-danos-morais-e-materiais-apos-cancelamento-de-viagem
TJRN

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva.

A indenização por danos morais e materiais em casos de perda auditiva pode ser complexa, pois envolve a avaliação de diversos fatores e a comprovação de que a perda auditiva ocorreu devido a condições de trabalho ou por negligência do empregador. Aqui estão alguns pontos importantes que devem ser considerados ao pleitear essa indenização:

Considerações para Pleitear Indenização

1. Prova da Causalidade

  • Nexo Causal: É fundamental provar que a perda auditiva foi causada ou agravada pelas condições de trabalho. Isso geralmente requer laudos médicos e periciais que atestem a relação entre o ambiente de trabalho e a perda auditiva.
  • Histórico de Saúde: Demonstrar que o trabalhador não tinha problemas auditivos anteriores ao início do emprego, ou que esses problemas se agravaram devido ao trabalho.

2. Avaliação dos Danos

  • Danos Materiais: Incluem despesas médicas, custos com tratamentos e aparelhos auditivos, bem como a perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
  • Danos Morais: Envolvem o sofrimento emocional, a perda de qualidade de vida e o impacto psicológico da perda auditiva.

3. Responsabilidade do Empregador

  • Condições de Trabalho: Provar que o ambiente de trabalho era insalubre e que o empregador não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde auditiva do empregado.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Verificar se o empregador forneceu adequadamente EPIs e se o trabalhador foi treinado para utilizá-los corretamente.

Documentação Necessária

  1. Laudos Médicos e Periciais:
    • Relatórios de audiometria.
    • Laudos de especialistas em otorrinolaringologia.
    • Perícias médicas que atestem a relação entre a perda auditiva e as condições de trabalho.
  2. Documentos Trabalhistas:
    • Contrato de trabalho.
    • Descrição das atividades desempenhadas.
    • Relatórios de condições de trabalho e inspeções de segurança.
  3. Provas de Despesas:
    • Notas fiscais e recibos de consultas médicas, tratamentos e compra de aparelhos auditivos.
    • Documentos que comprovem a redução salarial ou afastamento do trabalho devido à perda auditiva.

Procedimentos Legais

  1. Ação Trabalhista:
    • Pode ser movida para pleitear indenização por danos materiais e morais.
    • A ação deve incluir todos os documentos comprobatórios e provas do nexo causal entre a perda auditiva e o trabalho.
  2. Acordos Extrajudiciais:
    • Tentar um acordo com o empregador pode ser uma opção para evitar longos processos judiciais.
    • O acordo deve ser formalizado e homologado judicialmente para garantir a sua validade.

Critérios para Fixação da Indenização

  1. Danos Materiais:
    • Gastos Médicos: Reembolso de todas as despesas com tratamento e equipamentos.
    • Perda Salarial: Compensação pela perda de capacidade laborativa e consequente redução salarial.
    • Futuras Despesas: Considerar o custo de tratamentos e manutenção de aparelhos auditivos no futuro.
  2. Danos Morais:
    • Sofrimento Psicológico: Avaliação do impacto emocional e psicológico da perda auditiva.
    • Perda de Qualidade de Vida: Considerar as limitações impostas pela perda auditiva na vida pessoal e social do trabalhador.
    • Jurisprudência: Analisar casos semelhantes e as decisões judiciais anteriores para determinar um valor justo.

Exemplo de Decisão Judicial

Em um caso hipotético, um trabalhador que desenvolveu perda auditiva devido à exposição contínua a ruídos acima dos níveis seguros em uma fábrica de metalurgia pode ser indenizado considerando:

  • Laudos médicos comprovando a relação entre a perda auditiva e a exposição ao ruído.
  • Provas de que o empregador não forneceu adequadamente EPIs.
  • Relatórios que detalhem a insalubridade do ambiente de trabalho.
  • Despesas médicas e redução salarial documentadas.

A indenização incluiria o reembolso de todas as despesas médicas, uma compensação pela perda de capacidade de trabalho e um valor fixo por danos morais, considerando o sofrimento e a perda de qualidade de vida.

Conclusão

Pleitear indenização por danos morais e materiais devido à perda auditiva requer uma abordagem detalhada e bem documentada, envolvendo provas médicas, documentos trabalhistas e uma análise cuidadosa das condições de trabalho. A assessoria jurídica especializada é fundamental para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente tratados.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

Advogado – OAB/SP 241.175

Companhia aérea indenizará passageiro que teve voo cancelado por greve geral na França

Companhia aérea indenizará passageiro que teve voo cancelado por greve geral na França

Indenização fixada em R$ 5 mil. 
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea a indenizar passageiro que teve voo cancelado em virtude de greve geral. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos, o autor comprou passagem com destino à Paris, mas foi realocado para voo com embarque no dia seguinte ao contratado devido a uma greve geral na França. Durante o tempo em que ficou aguardando, não lhe foi prestada qualquer assistência material.
O relator do recurso, desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, destacou que havia certa previsibilidade da possibilidade de cancelamento do voo, uma vez que os protestos na França já ocorriam há semanas e aumentavam gradativamente. “No caso, somada à ausência de comprovação de prévia notificação do cancelamento do voo, deixou a transportadora de apresentar quaisquer elementos de prova idôneos acerca da efetiva ‘indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária’ de Paris. Ausente sequer comprovação do fornecimento de alimentação, tem-se que o ocorrido ultrapassou a seara do mero aborrecimento, inegáveis os reflexos negativos no íntimo da pessoa, posta a desconforto, intranquilidade, angústia, aflição, e profundo aborrecimento, resultando caracterizado induvidoso dano moral”, escreveu.
Completaram a turma julgadora os magistrados Afonso Celso da Silva e Maria Salete Corrêa Dias. A votação foi unânime.

Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular

Denúncia anônima apoiada em elementos concretos justifica abordagem policial e busca veicular

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido para declarar a nulidade das provas obtidas mediante abordagem e busca veicular decorrentes de denúncia anônima. Para o colegiado, a denúncia anônima especificada – aquela apoiada em elementos concretos – configura fundada suspeita e justifica a busca veicular.

Após receber informações anônimas de que um carro estaria transportando drogas – inclusive com a indicação da placa –, a polícia abordou o veículo e apreendeu cerca de 1,2 kg de cocaína. Os ocupantes foram presos em flagrante e tiveram a prisão convertida em preventiva, acusados pelo crime de tráfico de drogas em concurso de agentes.

A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva se apoiou na gravidade da conduta, respaldando-se na grande quantidade de entorpecentes apreendida e no concurso de agentes. No caso do acusado que teve o habeas corpus julgado pela Sexta Turma, houve ainda a consideração da reincidência específica. O tribunal estadual manteve a medida cautelar, invocando a necessidade de garantir a ordem pública diante do volume de drogas e das circunstâncias do crime.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e a declaração de nulidade das provas, sob a alegação de que a abordagem policial foi realizada de forma ilegal. De acordo com a defesa, a diligência baseada apenas em denúncia anônima com informação sobre a placa do carro não configuraria justa causa para a revista pessoal e do veículo.

Investigação precisa confirmar minimamente as informações anônimas

Para o relator na Sexta Turma, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a fundamentação da decisão que decretou a prisão é válida, considerando as circunstâncias do crime e a reiteração criminosa do acusado, o que “corrobora a necessidade de custódia cautelar com vistas a frear a reiteração delitiva”.

Conforme entendimento pacífico do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente apresenta maus antecedentes, reincidência, atos infracionais anteriores ou ações penais em curso. De acordo com o ministro, se há indicação de fundamentos que justifiquem a custódia cautelar, como no caso em análise, não cabe a aplicação de medida alternativa à prisão.

Quanto à nulidade da busca veicular, Jesuíno Rissato entendeu ter havido fundada suspeita apta a justificá-la, mesmo que tenha sido proveniente de denúncia anônima. Citando precedente de sua relatoria (RHC 183.3317), o magistrado considerou legítima a busca veicular decorrente de denúncia anônima especificada, cujas informações tenham sido minimamente confirmadas pela investigação.

Leia o acórdão no HC 825.690.

fonte STJ