| Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor |
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Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Continue reading
DA POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AO IDOSO E AO DEFICIENTE
Na atualidade muitas pessoas deixam de receber benefícios previdenciários devido a falta de conhecimento da lei. Continue reading
O DESVIO DE FUNÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO NOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
O desvio de função no caso de servidor público, pode ser conceituado, como o ato ou atividade laboral exercida pelo servidor diferente da qual foi contratado. Continue reading
A legislação atualmente vigente prevê um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) em benefício de aposentadoria por invalidez que comprovar necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Com a aplicação da lei, verifica-se que a previsão legal apenas vem descrevendo a possibilidade de acréscimo do benefício apenas as pessoas que já estão aposentadas por invalidez. Continue reading
A possibilidade de concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos não é descrita em nenhuma lei, englobando servidores públicos da União ou Estaduais (São Paulo), podendo raramente existir a possibilidade para os funcionários do Município, dependendo do Estatuto próprio de cada Município. Continue reading
Na tarde desta quarta-feira (7/8), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, fez sua primeira sessão de julgamento utilizando o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). A sessão ocorreu na 7ª Turma e foi presidida pela desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno. Também participaram da sessão os desembargadores Marcelo Gonçalves de Oliveira e Tânia Regina Silva Reckziegel. Continue reading
Trata-se de um benefício previdenciário, qual é pago aos segurados acidentados como uma forma de indenização. O valor mensal do benefício na atualidade é equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício. Continue reading