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O que o empregador não pode fazer na rescisão trabalhista? Descubra!
A rescisão do contrato de trabalho é um tema que preocupa muitos empresários.
Por isso, não deixe de ler este post para saber o que não deve ser feito nesse momento!
O encerramento da relação de emprego, na maioria das vezes, tende a ser uma situação delicada para trabalhadores e empregadores.
Por esse motivo, acompanhe abaixo o que não fazer:
1 – Cálculo incorreto das verbas rescisórias;
2 – Pagamento das verbas rescisórias fora do prazo;
3 – Pagamento parcelado das verbas rescisórias, exceto em algumas situações autorizadas por decisão judicial;
4 – Na rescisão por justa causa, anotação do motivo na Carteira de Trabalho;
5 – Não se atentar aos procedimentos exigidos pelas Negociações Coletivas de Trabalho.
Ficou com alguma dúvida?
Consulte um advogado especialista na área!
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INSS – doenças que isentam a carência
Você sabia que certas doenças isentam a carência do INSS?
Isso significa que, em determinados casos, para receber o auxílio-doença, não será necessário cumprir com tempo mínimo de contribuição.
Neste post, trouxemos algumas enfermidades que integram essa lista! Confira:
1) tuberculose ativa;
2) alienação mental;
3) esclerose múltipla;
4) cegueira;
5) paralisia irreversível e incapacitante;
6) cardiopatia grave;
7) doença de Parkinson;
8) nefropatia grave;
9) AIDS;
10) contaminação por radiação.
Ademais, tais doenças podem ensejar outros direitos!
Ainda está com dúvidas quanto a isenção da carência do INSS? Entre em contato com um profissional!
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Metalúrgico tem direito à aposentadoria especial?
Você sabia que os metalúrgicos podem ter direito à aposentadoria especial?
Acompanhe e entenda mais sobre este assunto!
A profissão de metalúrgico envolve atividades pesadas que expõem os trabalhadores a situações que podem comprometer a saúde e a segurança.
Em muitos casos, o uso de equipamentos de proteção não é suficiente para eliminar os riscos.
Essa exposição constante é o que garante a esses trabalhadores a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial, desde que preencham alguns requisitos.
Após a reforma da previdência, para obter o benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 25 anos em atividades consideradas especiais e ter 60 anos de idade.
Além disso, é preciso apresentar documentos como:
– Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
– Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT), além de outras provas que demonstrem as condições de trabalho.
Quer saber mais sobre como garantir a sua aposentadoria especial?
Entre em contato com um profissional para te auxiliar!
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Só o laudo com CID já garante o auxílio-doença? Descubra!
Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.
Mas não é bem assim!
O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.
Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.
E quem define isso é a perícia médica do INSS!
Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.
Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.
O ideal é que seu lado contenha:
→ Tempo de afastamento necessário;
→ Sintomas e limitações no dia a dia;
→ Tratamentos feitos e em andamento;
→ Atividades que você não consegue mais realizar.
Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.
Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.
Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.
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Saiba quando solicitar a revisão da aposentadoria!
Você está atento ao valor do benefício que recebe do INSS?
Muitos aposentados podem receber menos do que têm direito devido a erros no cálculo ou períodos de trabalho não contabilizados.
Acompanhe e entenda!
Para solicitar a revisão, é fundamental apresentar documentos que provem o erro, como extratos de contribuições, carteiras de trabalho ou comprovantes de períodos especiais.
O pedido pode ser feito diretamente ao INSS, mas caso seja necessário, você também pode recorrer à Justiça.
A revisão pode trazer ótimos resultados, como um aumento no valor do benefício e o pagamento de valores retroativos (os chamados “atrasados”) referentes aos últimos cinco anos.
Contudo, é essencial fazer cálculos prévios com um especialista.
Isso evita surpresas desagradáveis, como a redução do valor recebido caso algum erro seja identificado.
Tem direito a solicitar à revisão o segurado que recebe:
→ Aposentadoria por tempo de contribuição;
→ Aposentadoria por idade;
→ Aposentadoria especial;
→ Aposentadoria por invalidez;
→ Aposentadoria por pontos;
→ Dentre outros benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente.
Não há um período exato ideal para solicitar a revisão do benefício, já que cada situação é diferente e precisa ser avaliada com cuidado.
Entretanto, é fundamental observar o prazo legal para fazer esse pedido, que é de dez anos a partir da data de concessão da aposentadoria.
Por exemplo, se o seu primeiro pagamento foi em junho de 2022, você terá até junho de 2032 para solicitar a revisão.
Se você acha que algo está errado com sua aposentadoria, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.
DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO – (19)3834.6060
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Banco pode diminuir ou aumentar o limite do cartão de crédito?
É bem comum algumas pessoas serem surpreendidas ao receber a notícia de que o banco alterou o seu limite no cartão de crédito.
Você já se perguntou se essa prática é legal?
Leia esse post e descubra!
Os bancos podem reduzir ou aumentar o limite do cartão de crédito, mas devem seguir algumas regras para não prejudicar os consumidores.
Para que a redução seja feita, é necessário que avisem com 30 dias de antecedência, conforme determinação do Banco Central.
Isso pode ocorrer para alinhar o crédito à condição financeira do indivíduo e evitar que ele se endivide.
Em casos excepcionais, como na deterioração do perfil de risco do titular, a instituição pode tomar essa decisão sem precisar esperar a finalização do período mencionado anteriormente.
Lembrando que o cliente deve ser comunicado sobre essa alteração antes de ela ser realizada.
Caso o prazo não seja cumprido e isso cause transtornos, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais.
Já o aumento do limite é condicionado à prévia concordância do titular da conta, a qual deve ser obtida por meio de cláusula contratual e deve ser informado ao cliente previamente.
Caso a solicitação de redução seja feita pelo cliente, a instituição tem o prazo de dois dias para atender o pedido.
Você está passando por isso?
Busque ajuda de advogados para cobrar seus direitos!
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Decisão: banco não é responsabilizado por abrigar conta de golpistas!
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que as instituições financeiras não são responsáveis por abrigar contas usadas por golpistas.
Esse tema foi abordado em um caso no qual um homem foi vítima de um leilão falso.
Ele realizou um lance em um veículo por R$ 47,9 mil em uma página na internet.
Contudo, após fazer o pagamento para uma conta de banco digital, ele acabou descobrindo que caiu em um golpe.
Com isso, ingressou com uma ação judicial para responsabilizar o banco digital pelo ocorrido, devido à facilidade para a abertura da conta, o que permitiu que o golpe ocorresse.
O STJ entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, por não ter cautela no negócio, se iludindo pelos golpistas na expectativa de obter o veículo por um valor bem inferior ao do mercado.
A decisão se baseou em uma Súmula do STJ, que entende que os bancos se isentam da responsabilização quando comprovada a inexistência de defeito na prestação de serviço ou se houver culpa exclusiva da vítima.
Para o caso em questão, só haveria falha na prestação de serviços caso ficasse comprovado que o banco não teve a cautela necessária para a abertura da conta usada pelos golpistas.
Como não houve quaisquer comprovações desse viés pelo autor, o banco não possui o dever de indenizar.
O que achou da decisão?
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REsp 2.124.423.
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Endividado: o banco pode reter seu salário? Descubra!
A resposta é direta: não!
O banco não pode reter seu salário se você estiver endividado, pois ele é considerado um bem impenhorável, ou seja, não pode ser usado para quitar dívidas.
A única exceção é quando o devedor autoriza expressamente a instituição a realizar o desconto.
Isso pode acontecer, por exemplo, ao assinar um contrato de empréstimo consignado, o qual prevê abatimento automático em sua conta-salário.
Mas, se mesmo assim fizerem sem sua autorização, você pode entrar com uma ação judicial para pedir a liberação dos valores e denunciar a instituição financeira ao Banco Central.
E por aí: seu salário ficou retido? Então busque advogados especializados para te ajudar!
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