Tag Archives: aposentadoria

Agravamento de doença degenerativa gera indenização, diz TST

Agravamento de doença degenerativa gera indenização, diz TST

Nos casos que envolvam doenças de origem degenerativa, o fato de as condições de trabalho agravarem o quadro é suficiente para configurar o dever de indenizar. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma ONG de Chapecó.

 

A ONG foi obrigada a pagar reparação por danos materiais e morais a uma ajudante de produção que teve agravada doença degenerativa no ombro devido ao trabalho de separação de materiais recicláveis.

 

A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou já haver jurisprudência do TST consolidado o entendimento.

 

“Temos entendimento firmado que casos que envolvem pretensões compensatórias e reparatórias decorrentes de doença ocupacional e doenças de origem degenerativa agravadas em razão do desempenho da atividade, o nexo concausal justifica o dever de indenizar”, diz.

 

De acordo com a relatora, segundo os precedentes, houve configuração da chamada concausa. “Fator que contribui de alguma forma para a produção ou o agravamento de um quadro de patologia, não importa se a doença tem caráter congênito ou degenerativo: basta que o trabalho em condições inadequadas tenha concorrido para a ocorrência do infortúnio”, explica.

 

Caso
De acordo com o processo, a ajudante prestou serviços de 2007 a 2010 para a Verde Vida, que se dedica ao recolhimento e à separação de materiais recicláveis. Segundo o histórico ocupacional relatado ao médico perito, ela trabalhou dos dez aos 27 anos na plantação de feijão e milho e, além de carpir, roçar e limpar estrebaria, foi catadora de papel e diarista por seis anos e faxineira por mais de um ano.

 

O laudo médico que já apresentava que a mulher tinha dor no ombro direito cerca de seis anos antes de ingressar na ONG. Com essas informações, o perito concluiu que a lesão decorria de doença degenerativa, e não ocupacional.

 

RR-382-25.2011.5.12.0009 

Fonte: ConJur

Reforma da Previdência muda regras para os professores da rede privada

Reforma da Previdência muda regras para os professores da rede privada

Pelas regras propostas na PEC 6/2019, para se aposentar, os professores e professoras da rede privada terão que atingir a idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição previdenciária. A série da TV Senado sobre a reforma da Previdência mostra as possíveis mudanças para esses profissionais.

 

Assista.

Fonte: Senado Notícias

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ da Câmara: saiba próximas etapas da tramitação

Reforma da Previdência é aprovada na CCJ da Câmara: saiba próximas etapas da tramitação

Comissão analisou se PEC enviada por Bolsonaro está de acordo com Constituição. Agora, caberá a uma comissão especial analisar conteúdo da reforma. Depois, texto segue para o plenário.

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no fim da noite desta terça-feira (23) a admissibilidade da reforma da Previdência, ou seja, deu aval à tramitação da proposta. A sessão durou cerca de 9 horas e foi marcada por embates entre os deputados.

Coube à CCJ analisar se a proposta do governo Jair Bolsonaro está de acordo com a Constituição. O parecer do deputado Marcelo Freitas (PSL-MG), favorável à reforma, foi aprovado por 48 votos a 18.

A análise sobre o conteúdo da reforma, porém, começa a partir de agora com:

 

  • criação de uma comissão especial na Câmara;
  • discussão e votação da proposta na comissão;
  • discussão e votação da proposta no plenário da Câmara, em dois turnos;
  • em caso de aprovação, envio da reforma ao Senado.

Saiba como será cada etapa

 

 

>>> Criação da comissão especial

 

 

  • O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve assinar ainda nesta quarta-feira (24) o ato de criação da comissão especial. Deste ato, vai constar o número de integrantes titulares e suplentes;
  • Caberá à comissão especial debater o mérito da proposta, ou seja, discutir efetivamente o conteúdo da reforma enviada pelo governo ao Congresso;
  • A criação da comissão precisa ser lida no plenário da Câmara. A partir da leitura, os líderes partidários deverão indicar os nomes dos integrantes do grupo.

 

 

>>> Discussão e votação na comissão especial

 

 

  • A partir do momento em que houver a indicação de metade mais um dos integrantes, a comissão já poderá ser instalada, com eleição de presidente e vice-presidente. Caberá ao presidente eleito da comissão especial indicar o relator da proposta;
  • A comissão especial terá até 40 sessões para realizar os trabalhos. As primeiras 10 sessões servirão para os parlamentares apresentarem emendas que podem modificar o texto. A partir da 11ª sessão, o relator poderá apresentar o parecer;
  • O relatório, então, deverá ser votado pelos integrantes da comissão especial.

 

 

>>> Discussão e votação no plenário da Câmara

 

 

  • O texto a ser aprovado pela comissão especial será enviado ao plenário da Câmara;
  • Por se tratar de uma emenda à Constituição, a proposta será submetida a dois turnos de votação e só será aprovada se, nas duas votações, tiver os votos de pelo menos três quintos dos deputados: 308 dos 513;
  • Se aprovada, a reforma seguirá para análise do Senado.

 

 

>>> Discussão e votação no Senado

 

 

  • Uma vez aprovada na Câmara, a PEC segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado;
  • Após votação na CCJ, a proposta vai direto para o plenário, onde deverá ser analisada em dois turnos de votação.

 

 

>>> Promulgação

 

 

  • Se o texto for alterado pelos senadores, volta para nova análise na Câmara. Se não houver mudanças no Senado, a PEC vai para promulgação pelo presidente do Senado, que também é presidente do Congresso Nacional.
  • Após a promulgação, o texto passa a valer.

 

Fonte: G1

Reforma da previdência – PIS e Medicamentos são cortados

Realizando uma análise do projeto, é possível identificar que a reforma da previdência, não está afetando exclusivamente o Regime regal dos benefícios, mas também discute-se a situação de cortar medicamentos e PIS.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo – OAB/SP 241.175

 

CCJ aprova parecer a favor da reforma da Previdência

CCJ aprova parecer a favor da reforma da Previdência

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (23), por um placar de 48 votos a 18, o texto do relator Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) pela admissibilidade da Prosposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19), que trata da reforma da Previdência. A PEC segue agora para análise de uma comissão especial que, segundo a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann, deve ser instalada nesta quinta-feira (25).

 

A PEC da reforma da Previdência está em tramitação na Câmara há dois meses. Para concretizar a aprovação de seu relatório, o deputado  Delegado Marcelo Freitas, apresentou uma complementação de voto para retirar quatro prontos da proposta, que, segundo ele, estavam em desacordo com a Constituição. O parlamentar anunciou a medida ontem acompanhado do secretário especial de Previdência, Rogério Marinho.

 

Os quatro itens que foram suprimidos da proposta foram negociados com líderes da base governista. O primeiro é o fim do pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento do fundo do trabalhador aposentado que voltar ao mercado de trabalho.

 

O segundo ponto é a concentração, na Justiça Federal em Brasília, de ações judiciais contra a reforma da Previdência. Os outros pontos são a exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na reforma da Previdência e a possibilidade de que a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (atualmente aos 75 anos) seja alterada por lei complementar, em vez de ser definida pela Constituição, como atualmente.

 

A sessão

 

A votação do parecer sobre a PEC da reforma da Previdência do relator Delegado Marcelo Freitas durou mais de oito horas e foi aprovada sob protestos da oposição. A líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB –RJ), apresentou um requerimento de pedido de adiamento da votação do relatório por 20 sessões até que fossem apresentados os dados que embasam a proposta de reforma da Previdência. Um dos argumentos é que a PEC é inconstitucional pois não está acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro, como determina o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Embora a deputada tenha argumentado que o requerimento tinha assinatura de 110 deputados, durante a sessão, o presidente da comissão, Felipe Francischini (PSL-PR), informou que o protocolo de requerimento não atingiu as 103 assinaturas suficientes para ser aceito, pois segundo Francischini, algumas assinaturas não foram reconhecidas, o que gerou um dos vários tumultos que ocorreram durante a sessão. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do presidente da CCJ.

 

Durante a sessão da comissão foram rejeitadas diversos requerimentos pedindo o adiamento por diferentes prazos, como duas, três ou mais sessões. Um dos principais argumentos para os pedidos de adiamento era a falta de mais dados que embasaram o Executivo na elaboração da proposta de reforma da Previdência.

 

A sessão também teve tumulto e obstrução por parte da oposição e muita discussão entre parlamentares favoráveis e contra o projeto.

Fonte: EBC Agência Brasil

Mantida pena de aposentadoria compulsória imposta a juíza do Amazonas

Mantida pena de aposentadoria compulsória imposta a juíza do Amazonas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Mandado de Segurança (MS) 36251, no qual a juíza do Amazonas Rosa Maria Calderaro de Souza pedia a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve a pena de aposentadoria compulsória imposta a ela pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

A Corte estadual julgou que houve desrespeito aos deveres constantes do Código de Ética da Magistratura por parte de juíza, que não depositou em conta bancária oficial valores apreendidos com réu de ação penal, guardando pessoalmente o dinheiro por mais de um ano. Para aplicação da pena de aposentadoria compulsória, foram consideradas a gravidade do fato, a ausência de resposta a intimações da Corregedoria local para esclarecimento das circunstâncias e a existência de faltas disciplinares anteriores por parte da magistrada.

No mandado de segurança impetrado no STF, a juíza sustentava a desproporcionalidade da aplicação da pena de aposentadoria compulsória em relação à falta praticada e pedia que fosse aplicada pena menos severa, sugerida por alguns conselheiros do CNJ, como a disponibilidade e a censura.

Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo somente se justifica nas hipóteses de inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho e injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado. “Tais hipóteses não estão caracterizadas no caso”, disse.

Ele verificou que as alegações da defesa foram analisadas de forma minuciosa pelo relator do caso no CNJ e explicou que a decisão do CNJ foi negativa, ou seja, somente rejeitou o pedido de revisão do processo disciplinar apresentado pela magistrada. “Não há qualquer ilegalidade a ser combatida na espécie”, afirmou. “Em tais casos, se houver ilegalidade, esta teria sido praticada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, e não pelo Conselho Nacional de Justiça”. De acordo com Lewandowski, a jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do CNJ, por não substituírem o ato originalmente questionado, não estão sujeitas à apreciação por meio de mandado de segurança no Supremo.

O relator observou ainda que o STF já decidiu ser descabida a pretensão de transformar a Corte em instância recursal das decisões administrativas tomadas pelos conselhos constitucionais no regular exercício das atribuições, não cabendo ao Supremo examinar o mérito da atuação correcional ou revolver os fatos e as provas constantes da representação que deu origem ao processo de administrativo disciplinar (PAD).

Em relação à alegação de que a decisão do CNJ deveria ser anulada por não ter sido tomada pela maioria absoluta do órgão, o ministro explicou que o quórum qualificado exigido pelo artigo 21 da Resolução 135/2011 do CNJ é aplicável ao julgamento disciplinar de magistrado pelo tribunal ao qual é vinculado e não à análise do pedido de revisão disciplinar pelo CNJ.

RP/AD

Processos relacionados

MS 36251

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Rasura na Carteira de Trabalho não é motivo para indenização por dano moral

O carimbo de “cancelado” sobre a anotação de contratação feita na carteira de trabalho não caracteriza, por si só, ato ofensivo à honra do trabalhador e não justifica o deferimento de indenização por danos morais.

Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de indenização formulado por um operador especializado.

Abuso

O trabalhador foi contratado por uma empresa prestadora de serviços em recursos humanos para prestar serviços temporários à uma empresa de eletrodomésticos em Hortolândia (SP).

Segundo narrou na reclamação trabalhista, antes do término do contrato temporário ele havia sido informado de que seria efetivado pela empresa tomadora, que registrou a admissão na carteira de trabalho. No entanto, a empresa voltou atrás e anotou o cancelamento da contratação.

O juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia entendeu que houve abuso da empresa porque as anotações prejudicariam a obtenção de novo emprego e deferiu indenização de R$ 8 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença, com o fundamento de que a situação causa constrangimentos desnecessários, obrigando o candidato a novo emprego a explicar os motivos da rasura.

Demonstração do dano

No recurso de revista, a empresa tomadora apontou a ausência de provas de ofensa à honra e à intimidade do operador. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que o TST vem firmando o entendimento de que a existência de rasura na CTPS decorrente de simples cancelamento do registro não configura, por si só, ato ofensivo à honra.

Após citar diversos precedentes no mesmo sentido, o relator concluiu que o TRT, ao deferir a indenização com base apenas na existência da rasura, contrariou o artigo 186 do Código Civil, pois não houve demonstração de ato danoso à moral do trabalhador.

A decisão foi unânime. Processo: RR-571-12.2010.5.15.0152.

Com informações do TST – 08.01.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.

(Fonte: www.jornalcontabil.com.br)

Prova testemunhal é indispensável para comprovar atividade rural, define TRF-4

Prova testemunhal é indispensável para comprovar atividade rural, define TRF-4

Nos processos de aposentadoria, quando houver prova oral no pedido administrativo e o conjunto probatório não for suficiente para comprovar o tempo de trabalho rural, a prova testemunhal em juízo não poderá ser dispensada.
A decisão é da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que uniformizou a jurisprudência da corte ao julgar Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A questão foi proposta por uma segurada que apontou contradição jurisprudencial entre a 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul e outras turmas recursais da 4ª Região.

Segundo o relator do incidente, desembargador federal Celso Kipper, o entendimento do TRF-4 em relação à prova testemunhal é pacífico. “Em se tratando de benefício devido a trabalhador rural, é essencial à comprovação da atividade a prova testemunhal, uma vez que se presta a corroborar a prova material apresentada, ao se deparar com prova testemunhal administrativa insuficiente para o reconhecimento do labor rural.”

Kipper acrescentou que o juiz deve buscar a verdade a partir de uma lógica constitucional que privilegie a proteção social ao direito fundamental à subsistência, dispondo este de meios hábeis para a aplicação de soluções de equidade.

Com base no voto do relator, o colegiado fixou a seguinte tese: “Não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário”.

Processo: 5045418-62.2016.4.04.0000

(Fonte: TRF4)

TRT mantém dispensa por justa causa de funcionário que usava e-mail corporativo para pornografia

TRT mantém dispensa por justa causa de funcionário que usava e-mail corporativo para pornografia

O envio de imagens pornográficas durante o horário de trabalho para uma colega custou o emprego de um trabalhador. A decisão da empresa de dispensá-lo por justa causa foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que considerou o comportamento ofensivo o suficiente para causar a quebra da confiança que deve existir entre patrão e empregado.

O trabalhador foi dispensado por justa causa por assédio sexual contra uma empregada da empresa. Ele foi acusado de mandar mensagens pornográficas por e-mail em pleno horário de trabalho, além fazer insinuações de que ela deveria manter relações íntimas com ele no estabelecimento da empresa.

Sem saber mais como lidar com aquela situação, a trabalhadora assediada apresentou queixa-crime contra as investidas e advertiu seus superiores. A empresa abriu sindicância, colheu o depoimento do autor, ouviu testemunhas e, ao final, se convenceu de que as acusações eram verdadeiras.

Ao questionar na Justiça do Trabalho sua dispensa por justa causa, o ex-empregado alegou que teve um envolvimento com a trabalhadora e, por isso, a acusação de assédio não se sustentaria. A empresa, por usa vez, argumentou que mesmo que houvesse um relacionamento recíproco entre os envolvidos, as mensagens enviadas em horário de trabalho seriam suficientes para a dispensa motivada.

Ele era chefe de cozinha e tinha 27 subordinados e a empregada trabalhava em um bar da empresa. Conforme a decisão, esse fato mostra que ele tinha certa influência hierárquica sobre ela. Além disso, o trabalhador não negou que tivesse enviado as fotos com mensagens com propostas de atos libidinosos na sede da empresa.

Conforme a decisão do Tribunal o ponto principal da controvérsia é o mau procedimento do empregado, que enviou as imagens e as mensagens em torno das 8h da manhã, quando estava em seu local de trabalho.

Após o julgamento das provas apresentadas, os magistrados da 1ª Turma não tiveram dúvidas de que a penalidade foi aplicada de forma correta. “A decisão de origem que não reverteu a justa causa não merece reparos, até porque se o estabelecimento permitisse tais atitudes entre seus empregados a reputação do local turístico de respeito seria desmoronada”, explicou o relator do processo, desembargador Edson Bueno.

O pedido de danos morais por exposição de suas imagens no processo também foi negado pelo Tribunal. Conforme a 1ª Turma, a indenização não é devida, já que o próprio trabalhador confessou ter enviado as mensagens com as fotos pornográficas em horário e local de trabalho. “A documentação dos autos é restrita às partes e seus procuradores, correndo o feito em segredo de justiça, razões pelas quais não houve qualquer ato ilícito por parte da Empregadora, senão legítimo exercício do direito de defesa”, finalizou o relator.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Regras atuais da aposentadoria por tempo de serviço

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

Outras informações

  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.