Category Archives: Empresarial

Câmara aprova projeto que reconhece dificuldades de comunicação como deficiência

📅 Por Equipe ORTIZ CAMARGO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA — 31 de outubro de 2025

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.135/2024, que propõe alteração no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para incluir as dificuldades de comunicação entre os impedimentos que caracterizam a pessoa com deficiência.

De autoria do deputado Marangoni (União-SP) e relatado pela deputada Fernanda Pessoa (União-CE), o texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo.


🧩 Ampliação do conceito de deficiência

O projeto altera o artigo 2º do Estatuto, que passará a reconhecer como pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, de comunicação ou sensorial, quando tais limitações dificultarem sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A proposta contempla condições como afasia, disartria e apraxia de fala, que podem resultar de doenças neurológicas, AVC, ELA ou paralisia cerebral, reconhecendo que essas limitações impactam a comunicação e criam barreiras no acesso à educação, ao trabalho e à saúde.


🏥 Atendimento pelo SUS e conscientização

O substitutivo aprovado prevê atendimento integral pelo SUS às pessoas com dificuldades de comunicação, com equipe multidisciplinar composta por profissionais das áreas de medicina, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e nutrição.


Esse atendimento deve abranger exames complementares, terapias reconhecidas e assistência farmacêutica.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a instituir a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento às Dificuldades de Comunicação, voltada à conscientização, ao diagnóstico precoce e à democratização das informações sobre tratamentos e tecnologias assistivas.


⚖️ Fundamentação e relevância social

A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), relatora na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, destacou que a comunicação é um direito humano fundamental, e o reconhecimento legal dessas condições é passo essencial para garantir inclusão social e igualdade de oportunidades.

Segundo ela, a ausência de previsão expressa no Estatuto perpetua barreiras invisíveis e exclusão, e a nova redação reforça o compromisso do Estado com a dignidade e autonomia das pessoas com limitações de fala e comunicação.


Com a aprovação pela CCJC, o texto seguirá para análise do Senado Federal.

📘 Projeto de Lei nº 3.135/2024 — Autoria: Dep. Marangoni (União-SP) — Relatoria: Dep. Fernanda Pessoa (União-CE)

Distrito Federal é condenado a indenizar mãe por falso diagnóstico de sífilis em recém-nascida

Por Ortiz Camargo Advogados — publicado em 30/10/2025

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a uma mãe e sua filha recém-nascida, que foram submetidas a internação e tratamento desnecessários após um falso diagnóstico de sífilis.

O caso

Segundo a autora, ela e a bebê foram internadas por sete dias para tratar a doença, após a equipe médica afirmar que os exames tinham dado positivo. Entretanto, os resultados nunca foram apresentados. Somente com novos testes ficou comprovado que nenhuma das duas estava infectada.

Diante da situação, a mãe ingressou com ação judicial contra o Distrito Federal, requerendo indenização por danos morais em razão da angústia e do sofrimento emocional causados pelo erro médico e pelo tratamento equivocado.

Decisão judicial

Em primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o erro e fixou a indenização em R$ 2 mil. A mãe recorreu, pedindo o aumento do valor, alegando que ela e sua filha passaram uma semana inteira sob medicação desnecessária, além de terem sofrido abalos psicológicos diante da gravidade do diagnóstico.

A Turma Recursal confirmou a existência do dano moral, destacando que o falso diagnóstico de uma doença sexualmente transmissível naturalmente causa constrangimento e sofrimento, especialmente em uma situação que envolve uma mãe e uma recém-nascida.

O relator enfatizou que houve angústia e abalo psicológico evidentes, mas considerou que o valor fixado observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que não houve sequelas físicas nem agravamento da saúde das envolvidas.

Assim, o colegiado manteve a sentença e negou o pedido de majoração da indenização, entendendo que a internação por si só, embora preocupante, não justificaria aumento do valor compensatório.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal reafirmou que, para caracterizar dano moral indenizável em valor maior, é necessário que o fato cause prejuízos concretos à saúde, imagem ou dignidade das vítimas.
A decisão foi unânime.

📄 Processo: 0707615-03.2025.8.07.0018
🔗 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)


Análise jurídica

Casos de erro médico em diagnósticos laboratoriais são cada vez mais reconhecidos pelos tribunais brasileiros como causa legítima de indenização por danos morais, especialmente quando envolvem tratamentos invasivos ou desnecessários.
Ainda que o valor arbitrado possa parecer baixo, o reconhecimento da responsabilidade estatal reforça o dever do poder público de zelar pela qualidade do atendimento médico e pela segurança dos pacientes.


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Outubro Rosa: câncer de mama e benefícios do INSS

Outubro Rosa 2025: proteção, direitos e acolhimento às mulheres em tratamento contra o câncer de mama

Por Dra. Luna Schmitz — 20 de outubro de 2025

O mês de outubro se veste de rosa para lembrar uma das campanhas de saúde mais relevantes do mundo: o Outubro Rosa.
Mais do que conscientizar, o movimento é um chamado à prevenção, diagnóstico precoce e cuidado integral com a saúde da mulher.

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais frequente entre as mulheres brasileiras, com aproximadamente 73 mil novos casos por ano.
A boa notícia é que, quando identificado nas fases iniciais, o tratamento pode alcançar taxas de cura superiores a 90%.

Mas além do acompanhamento médico, é essencial que as mulheres conheçam os direitos garantidos pelo INSS, que asseguram proteção social e estabilidade financeira durante o período de tratamento e recuperação.


💗 Benefícios do INSS para mulheres com câncer de mama

Durante o tratamento, muitas mulheres precisam se afastar do trabalho ou reduzir atividades.
Nesses momentos, a Previdência Social funciona como rede de apoio, garantindo segurança e amparo.

1️⃣ Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

Concedido às seguradas temporariamente incapazes de exercer suas funções devido a cirurgias, quimioterapia ou radioterapia.

Requisitos:

  • Manter a qualidade de segurada (estar contribuindo ou dentro do período de graça);

  • Comprovar incapacidade temporária mediante laudo médico-pericial.

🩺 Importante: no caso de câncer de mama, não há carência mínima exigida — basta uma contribuição para ter direito ao benefício (art. 151 da Lei nº 8.213/91).


2️⃣ Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Quando as sequelas da doença impedem definitivamente o retorno ao trabalho, é possível solicitar aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse benefício é vitalício e pode ser majorado em 25% se a segurada precisar de auxílio permanente de outra pessoa para atividades cotidianas, como alimentação, higiene ou locomoção.


3️⃣ Reabilitação Profissional

As mulheres que recebem alta médica, mas ainda enfrentam limitações físicas ou emocionais, podem participar do programa de reabilitação profissional do INSS, que oferece cursos e capacitação para o retorno ao mercado de trabalho em nova função.


4️⃣ Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se o tratamento ou as sequelas gerarem impedimentos de longo prazo, a mulher pode se enquadrar como pessoa com deficiência e requerer a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição.


5️⃣ Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

Para quem nunca contribuiu ao INSS, há a opção do BPC/LOAS, destinado a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade social.

Requisitos:

  • Comprovar impedimento de longo prazo ou idade mínima de 65 anos;

  • Demonstrar baixa renda familiar;

  • Não receber outro benefício previdenciário.

📜 Conforme o Tema 173 da TNU, é possível reconhecer o direito ao BPC mesmo quando o impedimento não é permanente, desde que dure pelo menos dois anos.
O valor é de um salário mínimo nacional.


💸 Isenção de Imposto de Renda

Mulheres diagnosticadas com neoplasia maligna (câncer) têm isenção de imposto de renda sobre aposentadorias e pensões pagas pelo INSS — direito previsto no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/1988.

O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando laudo médico que comprove o diagnóstico.
⚠️ A isenção não se aplica a salários de quem ainda está em atividade, conforme o Tema 1.037 do STJ.


🌷 Um lembrete de força e de direitos

O Outubro Rosa é mais do que prevenção: é também sobre acolhimento, dignidade e informação.
Conhecer e exercer os direitos previdenciários é parte fundamental do cuidado com a saúde — física, emocional e social — das mulheres que enfrentam o câncer de mama.

DANILO ORTIZ ADVOGADO

Justiça reconhece proteção constitucional e impede a penhora de imóvel rural de subsistência

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou, por unanimidade, a proteção constitucional da pequena propriedade rural familiar, ao rejeitar recurso que buscava manter a penhora do imóvel.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, que ressaltou não haver qualquer omissão na decisão anterior, a qual já havia reconhecido a impenhorabilidade da área rural. Segundo o magistrado, “o simples inconformismo da parte não autoriza o uso dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão de matéria já julgada”.

O caso teve origem em uma execução judicial na qual um imóvel rural havia sido penhorado para quitação de dívida. A defesa sustentou que o bem se tratava de pequena propriedade rural explorada diretamente pela família, o que assegura a proteção contra penhora, conforme o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal.

O Tribunal acolheu essa tese e determinou a liberação da penhora. Inconformada, a parte contrária interpôs embargos de declaração — recurso previsto no Código de Processo Civil destinado apenas a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, corrigir erros materiais ou suprir omissões, não podendo ser utilizado como uma nova oportunidade de julgamento.

Ao rejeitar os embargos, o colegiado destacou que a decisão anterior foi devidamente fundamentada e analisou todas as provas e argumentos relevantes. Além disso, advertiu que a interposição reiterada de recursos protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, conforme prevê a legislação processual.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado.

Trabalhador! Direitos na demissão por acordo trabalhista!

Você sabia que existe uma modalidade de demissão chamada demissão por acordo trabalhista?

Nesse tipo de rescisão contratual, é importante saber quais são os seus direitos e as verbas rescisórias obrigatórias.

Veja quais são elas:

1️⃣ Saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.

2️⃣ Aviso prévio trabalhado ou 50% do aviso prévio indenizado.

3️⃣ Férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3.

4️⃣ 13º salário proporcional.

5️⃣ Horas extras.

Além disso, o trabalhador terá direito ao saque de 80% do saldo do FGTS.

Se você tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas, não se preocupe!

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo, advogado, Whatsapp (19)3834-6060.

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Justiça trabalhista condena empresa por acidente com funcionário #Direito Trabalhista

Empresa deverá indenizar um empregado que se acidentou enquanto realizava uma atividade para a qual não estava capacitado.

O trabalhador sofreu um corte profundo na mão esquerda enquanto ajudava um colega de trabalho.

Após avaliar a questão, a juíza constatou ser nítida a culpa da empresa no acidente, já que o homem não estava treinado para realizar a atividade e não possuía o EPI adequado.

Ainda, ressaltou que a segurança da atividade é responsabilidade de todos os envolvidos, tanto dos empregadores quanto dos empregados.

Condenou, assim, a empresa a indenizar o trabalhador em danos materiais, morais e estéticos, totalizando R$ 35,7 mil.

Processo: 0010356-37.2022.5.03.0111.

A segurança é um direito do trabalhador! Se passou por alguma situação semelhante, entre em contato com uma equipe jurídica especializada!

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O que é analisado no compliance trabalhista?

O compliance trabalhista consiste em adotar medidas que façam com que uma empresa cumpra rigorosamente todas as normas vigentes no Direito do Trabalho.

Para isso, devem ser respeitados o regimento interno da firma, os acordos e as convenções coletivas, as leis nacionais e as instruções internacionais que protegem o trabalhador.

O objetivo dessa prática é afastar graves prejuízos ao evitar a geração de processos judiciais e de punições.

Mas você sabe quais aspectos são considerados nessa análise?

A segurança do trabalhador é um exemplo, devendo estar presente desde o tratamento dos dados pessoais do funcionário até os equipamentos utilizados.

A empresa deve, ainda, efetuar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade quando devidos.

Outro exemplo é a jornada de trabalho, havendo a necessidade de respeitar os horários, adicionais e políticas de remuneração legais.

Além disso, as contratações por empresas terceirizadas e os impactos ambientais produzidos também devem ser considerados.

Quer saber mais sobre esse tipo de compliance? Contate um advogado especializado.

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A empresa do meu cônjuge entra na divisão do divórcio?

A empresa pode ou não entrar na divisão do divórcio?

Essa é uma dúvida muito comum de pessoas casadas com empresários(as). E a resposta vai depender do regime de bens escolhido pelo casal!

Veja na prática:

1 – Comunhão universal de bens: você terá direito à metade da parte que seu cônjuge possui na empresa;

2 – Comunhão parcial de bens: será dividido apenas a quantia da valorização que a empresa teve durante o casamento;

3 – Separação de bens: não há divisão entre o casal, será apenas do cônjuge que já era dono;

4 – Participação final nos aquestos: também não se partilha.

Por fim, é importante estar atento! Tendo em vista que as tentativas de esconder um patrimônio são frequentes!

Mas uma coisa não muda em todas as situações: ter acesso à informação jurídica de qualidade é o ponto mais importante para fazer valer seus direitos!

Caso suspeite estar sendo vítima de alguma fraude patrimonial, busque um advogado especializado para analisar seu caso!

E compartilhe o post para que mais pessoas tenham acesso a essas informações!

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6ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego de estagiária que fazia horas extras com habitualidade

6ª Turma do TRT-RS reconhece vínculo de emprego de estagiária que fazia horas extras com habitualidade

Resumo:
A 6ª Turma do TRT-RS declarou nulo um contrato de estágio após comprovação de prestação habitual de horas extras, ultrapassando o limite legal de seis horas diárias previsto na Lei nº 11.788/08.
A decisão reconheceu o vínculo de emprego entre a estudante e a empresa, determinando a anotação na CTPS e o pagamento de verbas trabalhistas, como diferenças de salários, 13º, férias com um terço e FGTS.
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) declarou a nulidade de um contrato de estágio em razão da prestação habitual de horas extras, reconhecendo o vínculo empregatício entre a estudante e a empresa contratante. A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Luciana Bohm Stahnke, da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A estudante trabalhou como estagiária de 22 de julho de 2021 a 28 de julho de 2022. Em seguida, foi formalmente contratada como empregada. O termo de compromisso previa jornada de 30 horas semanais, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). As folhas de ponto trazidas para o processo, reconhecidas pela preposta da empresa como sendo o controle de jornada do estabelecimento, registraram a ocorrência de trabalho além do limite legal de seis horas diárias.
De acordo com a juíza de primeiro grau, a prestação habitual de horas extras, verificada no caso do processo, desvirtua o contrato de estágio e acarreta sua nulidade, pois afeta a finalidade do compromisso firmado. Segundo a magistrada, o objetivo do estágio é possibilitar a complementação dos estudos com a realização de atividades supervisionadas, em carga horária reduzida.
Nessa linha, a magistrada declarou a existência de vínculo de emprego desde o início do contrato, determinando a anotação da CTPS. Em decorrência, a empresa foi condenada ao pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período reconhecido, como diferenças salariais, décimo terceiro salário, férias com um terço e FGTS.
A empresa recorreu ao TRT-RS, alegando que a prestação de horas extras ocorreu de forma eventual.
A relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Simone Maria Nunes, destacou que a Lei 11.788/08 dispõe sobre a jornada de trabalho do estagiário, que é de quatro ou seis horas diárias. Na situação do processo, a julgadora destacou a presença de prestação de trabalho extraordinário, conforme folhas-ponto trazidas aos autos. Em razão disso, considerou o contrato de estágio inválido. De acordo com a magistrada, o cumprimento de jornada de trabalho superior a seis horas desvirtua a finalidade do estágio.
“Incide à espécie o artigo 9º da CLT, segundo o qual serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Consolidação de Leis Trabalhistas”, ressaltou a relatora.
Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a sentença de primeira instância.
O processo envolve ainda outros pedidos. Participaram do julgamento, além da relatora, as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. O acórdão é passível de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50792782
TRT4

Jovem Aprendiz Vítima de Assédio Sexual é Indenizada em R$ 30 Mil

Jovem Aprendiz Vítima de Assédio Sexual é Indenizada em R$ 30 Mil

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de engenharia e construção civil ao pagamento de R$ 30 mil a título de indenização por danos morais a uma jovem aprendiz de 15 anos. A trabalhadora foi vítima de assédio moral e sexual e teve seu contrato de aprendizagem rescindido antecipadamente sob a justificativa de desempenho insuficiente. Além da indenização, a empresa também deverá pagar metade da remuneração que a jovem teria direito até o fim do contrato.

Inicialmente, o Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de São José dos Campos havia considerado válida a rescisão antecipada do contrato com base no artigo 433 da CLT e negado o pedido de indenização por entender que não havia provas suficientes dos fatos alegados. Inconformada, a jovem recorreu da decisão, sustentando que a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem era nula. Argumentou ainda que o desempenho insuficiente previsto em lei refere-se ao relacionamento do aprendiz com a empresa, e não ao seu desempenho educacional, além de destacar que não houve notificação prévia à sua tutora nem respeito ao contraditório e à ampla defesa.

A empresa, por sua vez, alegou que a rescisão ocorreu devido à baixa assiduidade e falta de comprometimento da aprendiz.

Contudo, a relatora do acórdão, juíza convocada Ana Lúcia Cogo Cassari Castanho Ferreira, ressaltou que, embora o instituto de aprendizagem tenha registrado advertências quanto à assiduidade da jovem, o contrato de aprendizagem impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente seguro e respeitoso para o desenvolvimento profissional, psicológico e moral do aprendiz. O colegiado concluiu que não havia comprovação de desempenho inadequado que justificasse a rescisão e que as faltas da jovem deveriam ser analisadas no contexto do assédio moral e sexual que sofreu. Dessa forma, a empresa foi responsabilizada pela rescisão antecipada e condenada ao pagamento de metade da remuneração devida até o término do contrato, além da multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT.

O tribunal também reconheceu a ocorrência de assédio sexual, uma vez que testemunhas confirmaram que a jovem era alvo de “brincadeiras” de cunho sexual por parte de um engenheiro e de um técnico de edificações da empresa. Considerando a vulnerabilidade da aprendiz e o impacto do assédio em sua inserção no mercado de trabalho, o colegiado determinou a majoração da indenização para R$ 30 mil, levando em conta o capital social da empresa, superior a R$ 26 milhões.

Processo nº 0010703-70.2024.5.15.0045