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TRF3 reconhece aposentadoria especial de trabalhador exposto a agentes nocivos no corte de cana

TRF3 reconhece aposentadoria especial de trabalhador exposto a agentes nocivos no corte de cana

Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reforçou a possibilidade de reconhecimento de tempo especial para trabalhadores do setor sucroalcooleiro expostos a condições prejudiciais à saúde.

No caso analisado, a Justiça reconheceu como especiais períodos de trabalho exercidos no corte de cana-de-açúcar e também na condução de caminhão-tanque, diante da comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

Entre os fatores considerados estavam fuligem proveniente da queima da cana, hidrocarbonetos, calor excessivo e ruído acima dos limites permitidos.

A decisão é relevante especialmente para trabalhadores rurais e profissionais que exerceram suas atividades em ambientes semelhantes e tiveram o reconhecimento do tempo especial negado pelo INSS.

INSS havia negado o reconhecimento do tempo especial

O trabalhador buscou a Justiça depois que o INSS deixou de reconhecer como especiais períodos trabalhados entre 1988 e 2017.

Durante o processo judicial, foi realizada perícia técnica para avaliar as condições em que o segurado efetivamente exercia suas atividades.

A prova demonstrou que, no corte da cana-de-açúcar, havia exposição contínua a agentes potencialmente prejudiciais à saúde, especialmente substâncias presentes na fuligem da cana queimada e condições de calor excessivo.

Em relação aos períodos trabalhados na condução de caminhão-tanque, também foi identificada exposição a níveis de ruído superiores aos limites de tolerância estabelecidos pela legislação previdenciária.

Com isso, a Justiça reconheceu a natureza especial das atividades e concedeu ao segurado a aposentadoria especial.

Perícia judicial pode comprovar atividade especial

Um dos pontos importantes da decisão foi o reconhecimento da relevância da perícia judicial para demonstrar as reais condições do ambiente de trabalho.

Nem sempre o trabalhador possui documentos técnicos antigos, especialmente quando as atividades foram exercidas há muitos anos ou quando a empresa encerrou suas atividades.

Nessas situações, a produção de prova no processo pode ser fundamental para demonstrar que o trabalhador esteve efetivamente exposto a agentes nocivos.

Segundo o entendimento adotado no julgamento, a perícia judicial pode ser utilizada como meio adequado de prova quando inexistirem documentos técnicos contemporâneos suficientes para demonstrar as condições de trabalho.

Trabalho no corte de cana pode ser considerado atividade especial?

O simples fato de ter trabalhado no corte de cana não significa automaticamente que todo o período será considerado especial.

É necessário analisar as condições concretas em que o serviço era realizado.

No caso julgado pelo TRF3, houve comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, incluindo hidrocarbonetos presentes na fuligem da cana queimada e calor excessivo.

Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente, levando em consideração os documentos existentes, as atividades realizadas pelo trabalhador e as condições do ambiente de trabalho.

Exposição ao ruído também pode gerar reconhecimento de tempo especial

A decisão também reconheceu períodos especiais relacionados à atividade de motorista de caminhão-tanque.

A perícia demonstrou que o trabalhador estava submetido a níveis de ruído superiores aos limites previstos pela legislação aplicável aos respectivos períodos trabalhados.

O ruído é um dos agentes físicos mais frequentes nas ações previdenciárias envolvendo aposentadoria especial, mas sua análise depende da intensidade da exposição, do período trabalhado e da legislação vigente em cada época.

O que acontece quando o INSS não reconhece o tempo especial?

É relativamente comum que pedidos de aposentadoria ou reconhecimento de atividade especial sejam negados administrativamente pelo INSS.

Entretanto, o indeferimento administrativo não significa necessariamente que o trabalhador não tenha direito ao benefício.

Dependendo do caso, podem ser utilizados documentos como:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • LTCAT e outros laudos técnicos;
  • documentos trabalhistas;
  • registros das atividades efetivamente exercidas;
  • perícia técnica realizada judicialmente;
  • provas produzidas em processos trabalhistas;
  • demais elementos capazes de comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Por isso, antes de concluir que não existe direito ao reconhecimento do período especial, é importante analisar o histórico profissional completo do segurado.

Trabalhou exposto a agentes nocivos? Seu período pode precisar ser analisado

Trabalhadores que exerceram atividades sujeitos a ruído, calor, produtos químicos, hidrocarbonetos, combustíveis, óleos, graxas, poeiras, agentes biológicos ou outras condições prejudiciais à saúde podem possuir períodos passíveis de reconhecimento como atividade especial.

Esse reconhecimento pode interferir diretamente na aposentadoria, seja para a concessão da aposentadoria especial, seja para outras formas de aproveitamento do período previstas pela legislação previdenciária.

Cada caso, contudo, exige análise individualizada da documentação e das regras aplicáveis ao período trabalhado.

O Ortiz Camargo Advogados, em Indaiatuba/SP, atua na área de Direito Previdenciário, inclusive na análise de aposentadorias, reconhecimento de atividade especial e pedidos envolvendo benefícios negados pelo INSS.

Para verificar a situação concreta, é recomendável reunir a documentação profissional e previdenciária para uma análise individual do caso.

Referência: TRF da 3ª Região – Apelação Cível nº 5053664-40.2022.4.03.9999.

 Governo prepara mutirão para reduzir fila de perícia médica do INSS  

 Governo prepara mutirão para reduzir fila de perícia médica do INSS

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse na última sexta-feira (17/1), em São Paulo, que o governo está preparando um mutirão para reduzir a fila de espera por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A declaração ocorreu durante um evento na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Segundo Lupi, o mutirão deve ser iniciado com prioridade em três estados do Nordeste, que concentram as maiores filas de benefícios que dependem de perícia médica. “Vai começar pelo tamanho da demanda, por onde está a maior fila. Sei que isso ocorre no Nordeste, na Bahia, Ceará e Pernambuco, os três estados mais graves, principalmente no interior, onde a perícia não está chegando por escassez de peritos”, disse o ministro.

A expectativa do governo é que, até dezembro, o tempo médio de espera por uma perícia médica caia para 45 dias. “Quero enquadrar [a fila] até dezembro para ficar 45 dias como prazo máximo de fila. Até 40 dias, nem é considerado fila. Mas eu quero que até dezembro não tenha ninguém fora do prazo máximo”, disse.

Lupi também informou que o governo pretende lançar, em março, o cartão de benefícios para o aposentado. A ideia é que esse cartão tenha validade em todo o país e concentre benefícios e direitos dos aposentados como passagens gratuitas no transporte público.

Segundo Lupi, o Banco do Brasil e a Caixa concentram, juntos, cerca de 12 milhões de um total de 37 milhões de beneficiários. Por isso, a ideia é iniciar o projeto com esses dois bancos públicos, mas não deixar de buscar parceiros privados. “O Banco do Brasil e a Caixa serão os primeiros parceiros a aderirem. Mas eu quero tentar fazer com que os outros bancos também façam”, disse.

“Revisão da vida toda”

O ministro também disse que pretende fazer um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o INSS pague a revisão da vida toda nas agências, da mesma forma como foi feito com a revisão do Artigo 29, devida aos segurados dos benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 e que foi paga em lotes.

“Para quem já está cadastrado, eu quero encontrar uma forma para que, conforme o valor, a gente faça uma programação para colocar na conta. Em vez de ficar recorrendo, quero encontrar uma saída”, disse o ministro a sindicalistas, adiantando que a proposta será discutida com os sindicatos.

“Conversei ontem com a Advocacia-Geral da União, e isso já está em fase de decisão tomada, só esperando a publicação do acórdão. E ela sugeriu, e eu estou conversando agora com o pessoal do INSS, aos moldes [do artigo 29]. Se o cara já está lá cadastrado e o INSS vai ter que pagar, por que não estabelecer um acordo para fazer isso na conta do cidadão, conforme com as nossas possibilidades, para garantir que ele não fique recorrendo por mais cinco ou seis anos? Em dez dias devo ter uma proposta para levar para ele para depois irmos ao Supremo.”

Em dezembro, o STF reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur