Category Archives: Artigos

Aviso-prévio previsto na nova Lei deve ser acrescido ao estabelecido nas normas coletivas dos professores

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Adicional de periculosidade: tempo de exposição ao risco não é fator preponderante

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Mantida aposentadoria por invalidez a servidora com neuropatia

Mantida aposentadoria por invalidez a servidora com neuropatia
O desembargador Fausto Moreira Diniz, foi acompanhado à unanimidade em voto que reformou parcialmente sentença que converteu o auxílio-doença de Luzia Divina dos Reis em aposentadoria por invalidez. Ele manteve o mérito da questão, mas alterou a data de início do benefício. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
A servidora é portadora da Síndrome do Túnel do Carpo, uma neuropatia resultante da compressão do nervo mediano no canal do carpo, estrutura entre a mão e o antebraço. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), isso não leva à incapacidade laborativa total, nem à invalidez, e por isso ela poderia desempenhar atividades de porteira, recepcionista, telefonista, atendente, serviços de copa e cozinha.
O INSS também argumentou que, se não há invalidez permanente, mas apenas redução da capacidade funcional, não pode ser concedido o benefício de aposentadoria por invalidez. A tese foi rebatida pela servidora, que requereu, ainda, a condenação do INSS por má-fé.
Consta dos autos que Luzia não tem mais condições para exercer seu trabalho, uma vez que se encontra sem capacidade física para tal, fator que, segundo o relator do voto, “é viabilizador da aposentação”. Além disso, no laudo médico consta que o tratamento cirúrgico realizado por ela não surtiu efeito, o que pode sugerir alguma outra patologia associada que não permita melhora significativa.
“Assim, restando demonstrada a condição de segurada da servidora e, ainda, que esta é portadora de incapacidade permanente para realizar seu ofício de trabalho braçal, a concessão da aposentadoria é medida que se impõe, tendo decidido bem o juiz sentenciante”, respaldou o desembargador.
Em relação à data inicial para a concessão do benefício, o magistrado havia determinado que ocorresse a partir da juntada do laudo médico pericial, no dia 29 de março de 2012, mas, de acordo com Fausto Moreira, a Lei 8.213/91, dispõe que a aposentadoria por invalidez é devida a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau De Jurisdição E Apelação Cível. Ação Previdenciária – INSS. Competência Da Justiça Estadual. Aposentadoria Por Invalidez. Requisitos Preenchidos. Termo Inicial Do Benefício. Dia Seguinte Ao Da Cessação Do Auxílio Doença. Juros E Correção Monetária. Honorários Advocatícios. Litigância De Má-fé Arguida Em Sede De Contrarrazões. I – A competência para processar e julgar as causas relativas a concessão dos benefícios acidentários é da Justiça Estadual. II – Uma vez comprovada a invalidez permanente da autora, certificada através de exame médico pericial, é devida a aposentadoria nos termos do artigo 42, caput, da Lei nº 8.213/91. III – O benefício por invalidez deve incidir a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, conforme o artigo 43, caput, da Lei 8.213/91. IV – No caso concreto, como a condenação imposta à Fazenda Pública não é de natureza tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação da Lei nº 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 5º da Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a dgj217117-89 2 Gabinete do Desembargador Fausto Moreira Diniz 6ª Câmara Cível inflação acumulada do período, exegese sufragada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça. V – Nas ações previdenciárias, conforme a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, são devidos honorários advocatícios. VI – Somente por recurso próprio pode-se arguir a litigância de má fé e não através de contrarrazões. Remessa E Apelo Conhecidos, E Parcialmente Providos”. (201092171177).
Fonte: TJGO

NDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO.

Jurisprudência/Julgados Recentes/Dia 01/03/2013/TST /92256370 – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DO TRABALHO. QUANTUM. Continue reading

RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA. CARTÕES DE PONTO.

Jurisprudência/Julgados Recentes/Dia 01/03/2013/TST /92257298 – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROVA. CARTÕES DE PONTO. Continue reading

Processo administrativo disciplinar – exoneração e demissão de servidor público.

Qual a diferença entre exoneração e demissão? Quando se aplicam?

Demissão: trata-se da pena de maior gravidade prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Paraná – Lei nº 6174/70 , e é aplicada sempre em benefício do Serviço Público, decorrentes de cometimento de falta grave pelo servidor, e deverá sempre ser precedida do competente Processo Administrativo Disciplinar em que seja assegurado ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Exoneração: é a forma de extinção da relação funcional por ato voluntário do servidor ou por conveniência administrativa ex-officio, não tendo portanto, qualquer cunho punitivo sendo que quando caracterizada infração dos deveres funcionais deverá ser aplicada a pena de demissão.

Advogado Revisão do FGTS

Revisão do FGTS.

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Saldo do FGTS no mês de dezembro de 1998.
  8. nº do Cartão cidadão.
  9. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

 

REVISÃO DO FGTS

Revisão do FGTS

REVISÃO DO FGTS

Quem tem direito à revisão?

Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto eu tenho direito a receber?

Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.

Veja o que aconteceu:

• No ano 2000 a inflação foi de 5,27%, e o governo aplicou 2,09% nas contas;

• Em 2005 a inflação foi de 5,05%, e aplicaram 2,83% nas contas;

• Em 2009 a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%;

• Desde setembro de 2012 a correção das contas tem sido de 0%.

Documentos necessários:

  1. RG;
  2. CPF;
  3. Comprovante de endereço;
  4. Carteira de Trabalho;
  5. Cartão do PIS/PASEP;
  6. Extrato analítico do FGTS no período de 1999 até 2013 (Caixa);
  7. Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).

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