Veja quais são os problemas mais recorrentes do Meu INSS

Criado há cinco anos, o Meu INSS concentra 90 serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo aplicativo ou site, segurados conseguem dar entrada em benefícios e incluir a documentação necessária para análise dos pedidos, enquanto quem já é aposentado ou pensionista pode alterar o local onde recebe o pagamento ou cadastrar representantes legais, por exemplo. Mas problemas do sistema, como instabilidades ou indeferimentos quase que imediatos, ainda são impasses para o funcionamento pleno da ferramenta. Além disso, dificuldades de acesso pela fatia mais vulnerável dos segurados também é um entrave, já que boa parte dos serviços é feita quase que exclusivamente pela plataforma.

Advogados especializados em Direito Previdenciário, que atuam auxiliando cidadãos no dia a dia dos requerimentos de benefício ao INSS, relataram ao EXTRA alguns dos problemas mais recorrentes na relação entre os segurados e o sistema. Eles criticaram a dependência cada vez maior dos processos com a plataforma, e da falta de políticas que eduquem o cidadão a como usar os recursos do Meu INSS de maneira adequada e mais célere.

— Claro que o governo está tentando reforçar a segurança e a estabilidade do sistema, e essa ferramenta auxilia inclusive numa celeridade na análise dos pedidos, mas ainda persistem problemas. A tecnologia veio para ajudar, mas existe uma parcela da população que é excluída digitalmente, e isso é grave — destaca Joseane Zanardi, coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, o advogado Rodrigo Luiz também aponta como grande impasse o fato de o sistema nem sempre dar a oportunidade de o segurado fazer ajustes ou complementações no pedido que apresenta problemas — o chamado “cumprimento de exigência”. Nesse caso, ele explica, os “robôs do INSS” simplesmente indeferem o pedido. Segundo o Instituto, atualmente cerca de 35% das análises são feitas de forma automática pelo sistema que usa de inteligência artificial

Em nota, o INSS afirmou que o Meu INSS é “mais um canal de atendimento disponibilizado ao cidadão”, além da Central 135 e o atendimento presencial nas agências “quando necessário”.

“Os pedidos administrativos podem ser feitos também pelo telefone 135 e através das entidades conveniadas. Se por algum motivo o atendente da Central 135 não conseguir efetuar o requerimento para o cidadão, será agendado atendimento presencial nas agências”, informou o órgão.

Veja alguns dos principais problemas

Manuseio

O simples acesso à plataforma do Meu INSS, seja no site ou no aplicativo, pode ser um problema para muitos dos segurados, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Joseane Zanardi explica que a dificuldade não fica restrita apenas a entender os recursos da ferramenta, mas também na falta de um celular onde o app pode ser instalado, por exemplo.

— Estamos falando, geralmente, de pessoas mais velhas, com pouco estudo, e que enfrentam dificuldades com o uso de tecnologia, além da própria exclusão digital, com a falta de acesso a um smartphone que consiga fazer o que o aplicativo pede, como digitalizar um documento. Isso dificulta muito para a população mais simples — observa.

A advogada ainda destaca que, com problemas de acesso, muitos segurados acabam dependendo da ajuda de outras pessoas, como familiares ou desconhecidos, o que pode abrir brechas para fraudadores se aproveitarem do uso indevido da senha:

— Temos casos de segurados que recorrem às lan houses, onde uma pessoa desconhecida acaba fazendo o cadastro do segurado, às vezes incluindo um e-mail ou celular que não é do titular, e até as notificações de um pedido de benefício se perdem. Isso dificulta muito o processo para a população mais simples e coloca esses segurados em risco.

Instabilidades

De acordo com a coordenadora do IBDP, outra dificuldade enfrentada pelos segurados são as instabilidades do sistema do Meu INSS, o que impede o acesso às informações e até ao protocolo dos pedidos de benefício.

— Quase que semanalmente encontramos problemas do tipo. Muitas vezes você tem um prazo de recurso ou exigência para cumprir e não consegue fazer porque o sistema não funciona — diz.

Em nota, o INSS informou que a Dataprev – empresa de análise de dados do governo federal – monitora constantemente os sistemas “para intervenção imediata quando algum incidente é identificado e trabalha rotineiramente para sua estabilidade”.

Como preencher as informações?

Os pedidos de benefício são analisados pelo chamado “robô do INSS”, sistema que usa inteligência artificial (IA) para avaliar as informações. Mas como preencher as lacunas nos requerimentos pode ser o ponto chave para o liberação ou indeferimento do pedido de forma automática.

Especialistas que acompanham o tema dizem que tem mais chance de ter o benefício concedido quem tiver o cuidado de juntar documentos da forma mais completa possível, como carteiras de trabalho, carnês de contribuição, contracheques, contratos de trabalho, preencher os requisitos para aposentadoria, e estar com os dados do Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) atualizado.

O extrato de contribuições é o principal documento do trabalhador, onde estão todas as anotações de entrada e saída de empregos, tempo especial e recolhimentos. Com base nestes dados o robô defere ou indefere o pedido imediatamente.

— Se o segurado não responder adequadamente as perguntas no site, isso pode levar a um indeferimento em cinco questão de minutos, e o pedido deve ser refeito. A IA é uma ferramenta que pode ser boa, traz celeridade às análises, mas que para quem não sabe de maneira inadequada.

Contribuição especial de fora

Trabalhadores que atuaram em funções com exposição a agentes nocivos, como produtos químicos ou ruídos em excesso, têm direito a tempo de contribuição especial. A legislação traz a previsão de que quanto maior o grau de nocividade, maior a multiplicação no tempo de serviço para o cálculo dos benefícios.

As informações profissionais relativas a esse período de contribuição também devem constar no CNIS do trabalhador, mas em muitos casos, acabam ficando de fora, como observa o advogado Rodrigo Luiz. Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, ele afirma, porém, que mesmo quando incluídos no Cadastro, o robô do INSS não lê as informações da maneira devida.

— O Meu INSS tem uma lacuna que permite a inclusão manual de um período de contribuição especial se isso estiver fora do CNIS. Mas, ainda assim, o sistema não faz o cálculo corretamente e o segurado é prejudicado.

Cumprimento de exigência? Nem sempre

Luiz também destaca a falta de possibilidade de “réplica” do pedido quando algum problema é detectado pelo robô, como quando são identificadas pendências documentais que precisam ser esclarecidas. Nesse caso, o requerimento “caiu em cumprimento de exigência”, e o segurado deve ser notificado para fazer os ajustes necessários. Segundo o advogado, porém, nem sempre isso acontece, e o pedido é simplesmente indeferido.

Gov.br

Assim como outros cinco mil serviços públicos, o acesso ao Meu INSS funciona através do sistema Gov.br. Para especialistas, porém, muitos segurados e beneficiários do INSS acabam esquecendo da senha ou e-mail de acesso da conta. Para recuperar os dados, basta inserir o CPF no site acesso.gov.br/ e depois em “Esqueci minha senha”. Um dos caminhos é seguir no aplicativo Gov.br, lendo com o celular o QR Code gerado na tela do computador. A partir daí, a plataforma vai fazer o reconhecimento facial do cidadão, que deve seguir as orientações do sistema.

Se usar o celular não for possível, é só clicar em “Não tenho celular”. Outro caminho é recuperar o acesso através de um dos 11 bancos credenciados. Há ainda a opção de redefinir o login pelo e-mail ou celular cadastrados.

Fonte: EXTRA

Falta de comprovação do grau de autismo impede liberação do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço

A Justiça Federal de Maringá negou pedido de liberação de saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um homem que é pai de criança com Transtorno do Espectro Autista  (TEA). A decisão é do juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá.

O autor da ação é morador do município de Jandaia do Sul (PR). Alega que a filha recebeu o diagnóstico em 2016 (tinha por volta de seis anos na época) e desde então teve um aumento significativo de suas despesas para o tratamento multidisciplinar. Diante da situação, procurou informações sobre a possibilidade de obter a liberação do seu saldo relativo ao FGTS, a fim de ajudar a custear as despesas. Contudo, tal pedido foi negado pela Caixa Econômica Federal (CEF), sob alegação que autismo não configura motivo suficiente para tal liberação.

Em sua decisão, o juiz federal destaca que a jurisprudência tem entendido que o saque também ocorre em outras situações excepcionais. “Assim, não se pode olvidar que o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como os direitos à saúde e à vida são os principais nortes da norma em comento. Portanto, ainda que determinadas situações pontuais não estejam legalmente previstas como hipóteses autorizadoras do levantamento, deve-se buscar o caráter social do FGTS”.

O magistrado frisou que o transtorno da filha do autor foi devidamente comprovada com os laudos médicos. Entretanto, as informações contidas nos laudos não justificam a equiparação das enfermidades descritas às demais doenças previstas no rol da lei onde a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada.

“No caso do autismo, ainda que enquadrado como deficiência, é sabido que existem diversos grau de comprometimento, sendo que não restou comprovado qual o grau que acomete a menor. A própria CEF, em sua contestação, esclareceu que, em se tratando de autismo de grau 3, a liberação do saldo do FGTS pode ser obtida administrativamente. Igualmente não restou demonstrado os gastos relacionados aos tratamentos indicados para a filha do autor.

Dessa forma, pelos documentos acostados aos autos, não há provas suficientes do grau de deficiência a justificar o levantamento de tais valores”, salientou Braulino da Matta Oliveira Junior.

“Não se está, de modo algum, desmerecendo a situação vivenciada pela parte autora. Apenas reputo que não há, no caso, justificativa para ampliar o leque de situações passíveis de saque para além das hipóteses legais, em detrimento do fundo que também cumpre uma função social além do interesse individual de cada um que tem depósitos nas contas vinculadas. A flexibilização da norma apenas se justifica em casos excepcionais, em que demonstrada situação de urgência ou gravidade extrema decorrente de doenças que possuam sintomatologia ou estigma similar àquelas descritas na norma, o que entendo não ficou evidente no caso dos autos”, finalizou.

Fonte: TRF4

Indevido auxílio-doença no período de gravidez de risco que não foi comprovada

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma mulher que objetivava obter o benefício previdenciário de auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo tempo em que esteve afastada do trabalho devido a uma gravidez de risco.

Recorreu a autora sustentando que preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício e, portanto, pediu a reforma da sentença para que fosse reconhecido o seu direito de receber as parcelas atrasadas de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, verificou que, em conformidade com a jurisprudência consolidada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal (CJF), a gravidez de alto risco, quando recomendado o afastamento por mais de 15 dias pelo médico, isenta a segurada da carência para acessar os benefícios por incapacidade.

No entanto, destacou o magistrado, a prova apresentada é insuficiente para atestar a alegada incapacidade temporária decorrente da gravidez de alto risco, uma vez que não foram apresentadas “evidências substanciais da alegada gravidez de risco, tais como ecografias, histórico de gravidez ou outros exames”.

O desembargador ressaltou, também, que cabe ao requerente comprovar as alegações realizadas: “Ao autor cabe o ônus de comprovar as alegações formuladas na inicial, conforme preconiza o artigo 373 do Código de Processo Civil, sendo incumbência do demandante demonstrar, de forma robusta e convincente, a incapacidade total e temporária para o trabalho decorrente da gestação de alto risco, bem assim a dispensa de carência nos termos da jurisprudência”. O magistrado votou no sentido de negar provimento à apelação da autora.

A decisão do Colegiado, unânime, acompanhou o voto do relator.

Processo: 1004210-58.2018.4.01.9999

Data de julgamento: 09/10/2023

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave podem solicitar a isenção do Imposto de Renda

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

 A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

– moléstia profissional;

– tuberculose ativa;

– alienação mental;

– esclerose múltipla;

– neoplasia maligna;

– cegueira, hanseníase;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– contaminação por radiação;

– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica. Saiba mais em:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

Fonte: INSS

Advogado erro médico hospitalar – Responsabilidade Civil do Médico

Tema 01: Responsabilidade Civil do Médico
Tema 02: Responsabilidade Civil do Cirurgião-Plástico
Tema 03: Responsabilidade Civil do Médico Anestesista
Tema 04: Ônus da Prova e Perícia Médica
Tema 05: Erro de Diagnóstico
Tema 06: Falso-positivo e o dano no tratamento médico
Tema 07: Responsabilidade Civil do Hospital por Infecção Hospitalar

Ação de restituição de imposto de renda problemas de saúde

Pessoas com problemas de saúde GRAVE tais como  com cardiopatia grave, câncer, AIDS, esclerose múltipla, parkinson, nefropatia grave e outras tantas doenças GRAVES, podem ter a possibilidade de isenção do imposto de renda de valores provenientes de aposentadoria ou outro benefício por incapacidade, pensão por invalidez ou pensão alimentícia, independente do valor recebido.

Apesar da Receita ter um rol de doenças, ele não pode ser considerado como TAXAITIV, sendo que seria possível a discussão de outras doenças GRAVES possibilitarem a isenção do imposto de renda.

A situação é mantida, mesmo no caso de CURA para algumas patologias, exemplo ao CÂNCER, onde é possível discutir perante o Judiciário sua isenção, mesmo após a cura, situação que vem sendo autorizada pelos Tribunais.

Outros imposto tais como IPVA, IPI, também são estendidos e reconhecidos para isenção.

Procure um advogado de confiança para análise da situação e a possibilidade deste isenção e benefícios.

Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo

OAB/SP 241.175

Advogado especialista em direito imobiliário

Advogados especializados em contratos, detentores dos conhecimentos e da experiência necessária para afastar eventuais riscos do negócio pretendido. Com dinamismo e celeridade, atuamos na elaboração, análise e revisão de contratos. Nossos advogados estão prontos para negociar as cláusulas de seu contrato, caso necessário, afastando eventuais riscos do negócio. Sempre bom destacar que o contrato determinará como deverá ser cumprida a obrigação, não se permitindo, via de regra, alterações de seus após a sua assinatura, o que poderá definir o resultado do negócio.Diante disto, antes de assinar qualquer contrato, tenha sempre a prévia assessória especializada antes de assinar o seu contrato.

Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de contratos:

  • Contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis;
  • Locação;
  • Incorporação imobiliária;
  • Troca ou permuta;
  • Cessão de direitos;
  • Venda em consignação;
  • Hipoteca;
  • Penhor;
  • Cláusula resolutivas;
  • Escrituras públicas.

Oitava Turma confirma aposentadoria por invalidez a pessoa com doença de Parkinson  

Oitava Turma confirma aposentadoria por invalidez a pessoa com doença de Parkinson

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma pessoa com a doença de Parkinson.

Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.

Segundo o processo, o autor recolheu contribuições previdenciárias entre 1977 e 2021. O trabalhador apresentou requerimento administrativo em 23/9/2020, solicitando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, devido à enfermidade.

Após o pedido ser negado na esfera administrativa, ele acionou a Justiça. A 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez.

O INSS recorreu ao TRF3 e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. Argumentou que o segurado não compareceu ao exame pericial e isto seria equivalente a ausência de requerimento

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Therezinha Cazerta afirmou que documentos comprovaram as exigências necessárias para o direito ao benefício. “O autor compareceu ao exame pericial, tendo inclusive apresentado documentos, desse modo, não há que se falar em falta de interesse processual, tampouco, aplicar analogia para caso diverso constante em jurisprudência”, frisou.

A magistrada ressaltou que a perícia apontou que a doença compromete de forma significativa a mobilidade do autor e é causa de incapacidade para qualquer atividade laboral.

“O conjunto probatório restou suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez.”

Quanto ao termo inicial do benefício, deve ser mantido na data do requerimento administrativo, dado que o autor comprovou ter apresentado, no momento da perícia, documentos que comprovavam sua incapacidade”, destacou.

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, manteve sentença que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir de 23 de setembro de 2020, data de juntada do laudo ao processo.

Apelação Cível ­ 5015250-09.2021.4.03.6183

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado  

Décima Turma regular união estável e garantia pensão por morte a companheira de segurado

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pensão por morte a companheira de um aposentado em maio de 2021.

Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurança do falecido e a condição de dependente do autor. Prova oral e documental demonstrada que o casal vivia em união estável desde 1970.

De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.

Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.

A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a aplicação da pensão por morte a partir da data de falecimento do segurado.

O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.

Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.

Testemunhas afirmaram que conheceram um autor há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e rigorosa.

“Ante a comprovação da relação conjugal, há que se considera a condição de dependente, sendo necessários outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, descobriu ó relator.

A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/05/2021, dado de óbito do segurado.

Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

Supertec: INSS acerta em 92% na análise de benefícios  

Supertec: INSS acerta em 92% na análise de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerta em aproximadamente 92% das suas decisões, segundo as medições do Supertec, programa da autarquia que realiza a supervisão técnica em benefícios. Dos quase 30 mil processos avaliados em um ano, 91,8% tiveram a decisão final mantida, mesmo quando foi preciso fazer algum tipo de ajuste. O programa também mostrou que 80% dos processos tiveram ratificação plena na análise da supervisão, sem nenhum indicativo de revisão procedimental ou de mérito.

Desses quase 30 mil processos, cerca de 12 mil são de aposentadorias, 6,8 mil de salário-maternidade, mais de 6 mil de pensão e auxílio-reclusão, 1,5 mil de benefício assistencial e mais de 1,2 mil de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O seguro-desemprego do pescador artesanal também faz parte do programa.

O objetivo é monitorar a qualidade dos processos administrativos, atendendo demandas de órgãos de controle, como os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). O programa também busca sanar o alto índice de concessões recursais e judiciais, alinhando a autarquia previdenciária à sua visão estratégica de “ser reconhecida pela excelência no atendimento e na prestação de serviços”, promovendo a melhoria contínua das suas entregas sociais.

O Supertec traz ainda informações qualitativas para identificar algumas desconformidades nos processos avaliados, possibilitando melhorias nos fluxos de trabalho, nas normas e também em manuais. As mais comuns são a falta de despacho conclusivo devidamente motivado e fundamentado; acertos necessários no CNIS que não são feitos; falta de cuidado com a análise de pendências (exigências, diligências e pesquisas); não emitir corretamente exigências necessárias; não realizar acertos de vínculos e remunerações; falha no tempo de contribuição.

Outros erros comuns são a falta de extratos de sistemas corporativos que embasam a decisão administrativa; falha na análise de carência; erros nos acertos de dados cadastrais; vínculos rurais não serem validados e incluídos corretamente no cadastro; não oportunizar complementação para ajustes de valores abaixo do mínimo; não realizar corretamente diligências; falha no cadastro de procurador e representante legal; constar CNPJ em nome do pescador; receber no mesmo ano mais de um seguro-defeso; entre outras.

Fonte: INSS