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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou os pais de três menores que se envolveram em uma briga a indenizarem a vítima.
Consta dos autos que, durante uma briga envolvendo quatro adolescentes, três deles passaram a lançar pedras contra a vítima que, em decorrência da lesão sofrida, acabou perdendo a visão do olho esquerdo.
Condenados a pagar R$ 60 mil a título de danos morais e R$ 2.771,00 em razão de danos materiais, os agressores recorreram, pleiteando a reforma da sentença.
Porém, ao julgar o pedido, o relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, sustentou que “a indenização fixada para os autores do fato ilícito não se mostra irrisória ou excessiva, e guarda proporcionalidade com os danos experimentados, consistentes na perda de visão e de todo o impacto que carreará para a vítima pelos anos de sua existência”.
Participaram do julgamento os desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone, que acompanharam o voto do relator.
Processo nº 0004498-19.2008.8.26.0210
Fonte: TJSP
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