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Terno e gravata

O Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um que dispensou os advogados do uso de terno e gravata no exercício profissional, nos fóruns e prédios do Tribunal de Justiça devido ao forte calor. Além do TJ-SP, os tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e o Tribunal Regional do Trabalho capixaba dispensaram a obrigatoriedade do traje.

De acordo com o comunicado do TJ-SP, é indispensável para os advogados o uso de calça e camisa social. A liberação do paletó e gravata não abrange a participação em audiências no 1º grau de jurisdição e o exercício profissional na 2ª instância. A medida é válida até o dia 21 de março.

O comunicado do presidente do TJ-SP, desembargador José Renato Nalini, foi publicado no primeiro dia útil após São Paulo registrar o dia mais quente desde 1943, quando o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) começou as medições. No sábado (1º/2), a temperatura máxima foi de 35,8º. Ainda de acordo com o Inmet, janeiro foi o mês mais quente na cidade de São Paulo nos últimos 71 anos, com uma média de 31,9ºC. Apenas cinco dias do mês tiveram máxima abaixo de 30ºC.

Leia a íntegra do Comunicado 19/2014 do TJ-SP:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado, durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.

São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas

Mulher que teve perfis falsos criados na Internet deve ter páginas removidas
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet têm prazo de 48 horas para remover os perfis, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Eles também devem identificar quem criou as páginas falsas.
Caso
A autora ajuizou ação contra as empresas, relatando que um desconhecido criou perfis falsos seus na Internet, por meio dos quais seu nome vinha sendo associado a práticas promíscuas, lesbianismo e prostituição.
Ela pediu, em caráter liminar, que todos os conteúdos hospedados nos endereços eletrônicos citados fossem removidos.
Sentença
A Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, reconheceu o constrangimento causado à autora pelas imagens publicadas, determinando a remoção imediata dos conteúdos veiculados na Internet.
A magistrada entendeu, com base em documentos apresentados pela autora da ação, que efetivamente os falsos perfis informados na inicial existem, inclusive com vinculação de fotos suas e mensagens com conotação nitidamente promíscua e pornográfica.
Os réus Google Brasil Internet Ltda, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda e Dineromail do Brasil Atividades de Internet recebeeram prazo de 48 horas para, após a intimação, remover os perfis falsos criados em seus sites.
Também devem informar o endereço IP dos computadores utilizados para a publicação dos perfis, além da identificação dos usuários ou os meios para identificá-los.
Fonte: TJRS

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão

Pai, que ganhava em euro mas voltou do exterior, consegue reduzir pensão
A 5ª Câmara Civil do TJ acolheu parcialmente agravo de instrumento interposto por um pai, que buscava reduzir o valor de pensão alimentícia, sob o argumento de que deixara de receber em euros e passara a perceber em reais, após retorno de temporada de trabalho no exterior.
A decisão do TJ, entretanto, não foi baseada nesta questão, uma vez que a parte não reuniu provas capazes de sustentar a versão. Ocorre que, inicialmente fixada em R$ 400,00, a pensão se destinava a três filhas. Ao longo do tempo, o pai conseguiu desonerar-se da obrigação em relação a uma delas. As duas remanescentes, ainda menores, passaram a dividir o mesmo valor entre si.
Em ação revisional de alimentos, em 1º Grau, liminar negou seu pleito de redução e arbitrou o valor em 40% sobre seus rendimentos, declarados atualmente em R$ 1.090,00. O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do agravo, entendeu que o montante, neste caso, alcançaria R$ 436,00 – valor superior ao acordado entre o próprio casal na origem da separação.
Desta forma, o relator decidiu pela redução da pensão, fixada então em 30% dos vencimentos do pai – R$ 327,00, em benefício das duas filhas. O processo, de qualquer forma, seguirá na comarca até seu julgamento de mérito. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSC

Cliente agredido por seguranças de restaurante será indenizado

Cliente agredido por seguranças de restaurante será indenizado
A 1ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um restaurante a indenizar cliente em R$ 20 mil, a título de danos morais. O homem sofreu agressões físicas dos seguranças do local, após ser confundido com uma pessoa que não pagou a conta.
Em recurso, o estabelecimento alegava culpa concorrente, uma vez que o cliente não teria colaborado durante a abordagem.
Porém, para a relatora, desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, ficou caracterizada a violência. “Demonstrada a surra suportada pelo autor em razão da conduta ilícita dos prepostos da ré, o caso em tela enseja reparação por danos morais. Agredir alguém, sobretudo pelo motivo torpe como se deu no caso concreto, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado”, afirmou, negando provimento ao recurso.
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Enio Zuliani e Maia da Cunha.
Apelação nº 9160288-85.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP

Erro na suspensão do fornecimento de energia resulta em condenação por danos morais

Erro na suspensão do fornecimento de energia resulta em condenação por danos morais
Concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica foi condenada por danos morais sofridos por consumidor em Mossoró. Sentença proferida pelo juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, quando de substituição na 3ª Vara Cível da comarca, arbitrou em R$ 5 mil o valor da pena.
Do processo consta que o autor teve fornecimento de energia suspenso equivocadamente, uma vez que todas as faturas anteriores à data do “corte” foram pagas. Após o desligamento, advertida pelo consumidor prejudicado, a empresa enviou equipe para averiguar a situação. Técnicos constataram o erro, sendo o fornecimento retomado horas depois.
Para o magistrado, no caso concreto cabe a chamada inversão do ônus da prova, por tratar-se de relação de consumo. Além disso, correspondência deixada por engano na residência do autor, destinada à casa vizinha, comprovaria o equívoco. A existência da solicitação de religamento, devidamente registrada e realizada, também ajudou a atestar o engano da empresa.
Breno Medeiros considerou inegável o dever de indenizar, “a título de dano moral”, pois restou comprovada a lesão extrapatrimonial sofrida pelo autor, decorrente do corte ilegal. Considerando o porte econômico da ré, bem como a “essencialidade do fornecimento de energia elétrica à vida dos mais comuns dos cidadãos”, o juiz decidiu fixar em cinco mil reais a indenização, com incidência de juros legais a contar da data do corte.
A concessionária também responderá por custas processuais e honorários advocatícios. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Processo: 0018169-59.2012.8.20.0106
Fonte: TJRN

Alteração de regime de bens necessita de ampla publicidade

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Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros

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Ministro nega liminar a servidor público demitido.

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ADVOGADO DIREITO DE FAMÍLIA – CAMPINAS E INDAIATUBA E REGIÃO

TODA A PARTE DE FAMÍLIA:

• Inventários e arrolamentos;
• Habilitação de crédito em inventários;
• Testamentos;
• Anulação de testamento;
• Divórcio (consensual e litigioso);
• Anulação de casamento;
• Investigação de paternidade;
• Alimentos;
• Revisões de alimentos;
• Execução de alimentos;
• Regulamentação de guarda;
• Regulamentação de visitas;
• Interdição;
• Tutela e curatela;
• Adoção;
• Emancipação;
• Extinção de usufruto ou fideicomisso;
• Alienação e arrendamento ou oneração de bens;
• Alvarás;
• Ofícios;
• Mandados;

Direito Empresarial – Societário – Servições prestados pelo escritório.

DIREITO SOCIETÁRIO

• Constituição e estruturação de sociedades, associações e fundações;
• Reorganizações societárias: aquisições de participações societárias e transferências de ativos, fusões, incorporações e cisões;
• Assessoria na elaboração de atas, contratos sociais, estatutos sociais, alterações contratuais ou estatutárias, acordos de acionistas e de sócios, regulamentos e regimentos administrativos internos, códigos de ética, procurações e quaisquer outros documentos societários de rotina das sociedades.
• Assessoria Consultiva em assuntos societários;
• Orientação de condutas em assembleias gerais, reuniões de sócios, administradores e conselheiros;
• Representação dos clientes, na qualidade de sócios e/ou acionistas, perante as sociedades brasileiras.