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Tem um desconto no meu pagamento, mas não autorizei. Como agir?

Tem um desconto no meu pagamento, mas não autorizei. Como agir?

Aposentados e pensionistas do INSS podem pedir o bloqueio do empréstimo ou desconto no Portal do Consumidor, da Senacon e, em alguns casos no Meu INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham descontos feitos em nome de associação, federação, ONGs ou entidades de classe que não conheçam ou não tenham autorizado a transação podem pedir o cancelamento do desconto. Empréstimos consignados não solicitados também podem ser bloqueados. Como fazer isso? O INSS explica:

No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições associativas realizadas de forma indevida. Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

As reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado não autorizado e o pedido de exclusão de empréstimo devem ser feitas direto no Portal do Consumidor. Essa plataforma é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que determina o cancelamento do empréstimo.

Caso o beneficiário identifique empréstimos consignados não solicitados em seu benefício, ele deve acessar o Portal do Consumidor e registrar uma reclamação. E, por ser uma denúncia de golpe, sempre é recomendado que a pessoa também registre um boletim de ocorrência na delegacia de polícia.

Convênios são legais. Ilegalidade está na não autorização

Importante explicar que convênios com o INSS são legais. A ilegalidade está no desconto não autorizado no pagamento dos beneficiários do INSS.

O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.

Caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.

O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos às instituições acordantes.

Fique de olho no extrato de pagamento

Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

“É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que esta faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio”, orienta.

Como deixar consignado bloqueado

Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS
.
Vale destacar que a contratação de qualquer empréstimo é uma transação comercial privada, realizada exclusivamente entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS apenas contribui com a operacionalização dos pagamentos e descontos. Dessa forma, é o próprio segurado que deve autorizar a contratação.

Confira como pedir o serviço

  • Entre no “Meu INSS”
  • Clique no botão “novo pedido”
  • Digite “bloquear”
  • Clique no nome do serviço/benefício
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  • Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.

Como acompanhar

No portal Meu INSS, também é possível acompanhar e receber a resposta do processo. Para isso, o usuário deve clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar a solicitação na lista. Para obter mais informações, ele precisa ir em “Detalhar”.

O que prevê o ACT

Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados, desde que:

1) Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;

2) O benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa;

2) As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas acordantes, devem apresentar, quando solicitado, o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário; o termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.

3) O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa. Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Comissão aprova salário-família para trabalhador de baixa renda com filho menor de 16 anos

Comissão aprova salário-família para trabalhador de baixa renda com filho menor de 16 anos

Lei atual limita o pagamento do benefício a quem tem filho de até 14 anos; projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3215/15, que permite o pagamento do salário-família ao trabalhador de baixa renda com filhos menores de 16 anos de idade.

Apresentado pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT), o texto altera a Lei  8.213/91, que hoje prevê o pagamento do benefício apenas ao trabalhador com filhos menores de 14 anos, ou filhos com deficiência de qualquer idade.

O autor argumenta que, com a Emenda Constitucional 20, de 1998, passou a ser proibido o trabalho de menores de 16 anos, e não mais apenas de menores de 14 anos. Na avaliação dele, essa alteração deveria ter imediatamente repercutido na ampliação do conceito de dependentes para fins de recebimento do salário-família, o que não ocorreu.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). “Uma vez que o menor de 16 anos não pode ter atividade laboral e, consequentemente, receber salário, nada mais justo que os responsáveis possam receber o salário-família, que representa um complemento para as famílias de baixa renda”, avaliou a parlamentar.

Ela lembra que a lei considera de baixa renda, para fins desse benefício, o trabalhador que recebe um salário mínimo ou rendimento inferior ao estabelecido anualmente em portaria interministerial. Para 2023, o valor máximo (bruto) que o requerente do salário-família podia receber para ter direito ao benefício é de R$ 1.754,18. O valor atual do benefício é de R$ 59,82 para cada filho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doença grave podem solicitar a isenção do Imposto de Renda

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

 A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

– moléstia profissional;

– tuberculose ativa;

– alienação mental;

– esclerose múltipla;

– neoplasia maligna;

– cegueira, hanseníase;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– contaminação por radiação;

– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica. Saiba mais em:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-isencao-do-imposto-de-renda

Fonte: INSS

Oitava Turma confirma aposentadoria por invalidez a pessoa com doença de Parkinson  

Oitava Turma confirma aposentadoria por invalidez a pessoa com doença de Parkinson

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por invalidez a uma pessoa com a doença de Parkinson.

Para os magistrados, ficaram demonstrados a qualidade de segurado, o cumprimento da carência e a incapacidade total e permanente para o trabalho.

A perícia médica concluiu que o homem é portador de doença de Parkinson desde 2020, com piora progressiva. Apresenta tremores e capacidade prejudicada de movimentar o corpo ao comando do cérebro ou de se manter em equilíbrio.

Segundo o processo, o autor recolheu contribuições previdenciárias entre 1977 e 2021. O trabalhador apresentou requerimento administrativo em 23/9/2020, solicitando a concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, devido à enfermidade.

Após o pedido ser negado na esfera administrativa, ele acionou a Justiça. A 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo reconheceu o direito à aposentadoria por invalidez.

O INSS recorreu ao TRF3 e sustentou o não cumprimento dos requisitos legais. Argumentou que o segurado não compareceu ao exame pericial e isto seria equivalente a ausência de requerimento

Ao analisar o caso, a desembargadora federal relatora Therezinha Cazerta afirmou que documentos comprovaram as exigências necessárias para o direito ao benefício. “O autor compareceu ao exame pericial, tendo inclusive apresentado documentos, desse modo, não há que se falar em falta de interesse processual, tampouco, aplicar analogia para caso diverso constante em jurisprudência”, frisou.

A magistrada ressaltou que a perícia apontou que a doença compromete de forma significativa a mobilidade do autor e é causa de incapacidade para qualquer atividade laboral.

“O conjunto probatório restou suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez.”

Quanto ao termo inicial do benefício, deve ser mantido na data do requerimento administrativo, dado que o autor comprovou ter apresentado, no momento da perícia, documentos que comprovavam sua incapacidade”, destacou.

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, manteve sentença que determinou a concessão de aposentadoria por invalidez, a partir de 23 de setembro de 2020, data de juntada do laudo ao processo.

Apelação Cível ­ 5015250-09.2021.4.03.6183

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

Décima Turma reconhece união estável e garante pensão por morte a companheira de segurado  

Décima Turma regular união estável e garantia pensão por morte a companheira de segurado

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pensão por morte a companheira de um aposentado em maio de 2021.

Para os magistrados, ficou comprovada a qualidade de segurança do falecido e a condição de dependente do autor. Prova oral e documental demonstrada que o casal vivia em união estável desde 1970.

De acordo com o processo, a mulher requereu ao INSS o benefício de pensão por morte em julho de 2021. Ela argumentou dependência econômica do companheiro, que era aposentado por invalidez.

Como, após 90 dias, a autarquia não havia decidido sobre o pedido administrativo, a autora acionou o Judiciário.

A Justiça Estadual de Camapuã/MS, em competência delegada, determinou a aplicação da pensão por morte a partir da data de falecimento do segurado.

O INSS recorreu ao TRF3. A autarquia argumentou que a companheira não comprovou viver em união estável com o falecido à época do óbito.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Sérgio Nascimento, relator do processo, fundamentou que dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) confirmaram que o segurado era titular de aposentadoria por invalidez.

Além disso, segundo o magistrado, “a certidão de casamento religioso (1970), fotos do casal e a existência de quatro filhos em comum revelam a ocorrência de um relacionamento estável, com o propósito de constituir família”.

Testemunhas afirmaram que conheceram um autor há 30 anos e que o casal viveu junto, como marido e mulher, de forma pública, contínua e rigorosa.

“Ante a comprovação da relação conjugal, há que se considera a condição de dependente, sendo necessários outra prova de dependência econômica, eis que esta é presumida, nos termos do § 4º, do artigo 16, da Lei nº 8.213/91”, descobriu ó relator.

A Décima Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do INSS e manteve a concessão da pensão por morte a partir de 27/05/2021, dado de óbito do segurado.

Apelação Cível 5002386-63.2023.4.03.9999

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3

Supertec: INSS acerta em 92% na análise de benefícios  

Supertec: INSS acerta em 92% na análise de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerta em aproximadamente 92% das suas decisões, segundo as medições do Supertec, programa da autarquia que realiza a supervisão técnica em benefícios. Dos quase 30 mil processos avaliados em um ano, 91,8% tiveram a decisão final mantida, mesmo quando foi preciso fazer algum tipo de ajuste. O programa também mostrou que 80% dos processos tiveram ratificação plena na análise da supervisão, sem nenhum indicativo de revisão procedimental ou de mérito.

Desses quase 30 mil processos, cerca de 12 mil são de aposentadorias, 6,8 mil de salário-maternidade, mais de 6 mil de pensão e auxílio-reclusão, 1,5 mil de benefício assistencial e mais de 1,2 mil de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). O seguro-desemprego do pescador artesanal também faz parte do programa.

O objetivo é monitorar a qualidade dos processos administrativos, atendendo demandas de órgãos de controle, como os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU). O programa também busca sanar o alto índice de concessões recursais e judiciais, alinhando a autarquia previdenciária à sua visão estratégica de “ser reconhecida pela excelência no atendimento e na prestação de serviços”, promovendo a melhoria contínua das suas entregas sociais.

O Supertec traz ainda informações qualitativas para identificar algumas desconformidades nos processos avaliados, possibilitando melhorias nos fluxos de trabalho, nas normas e também em manuais. As mais comuns são a falta de despacho conclusivo devidamente motivado e fundamentado; acertos necessários no CNIS que não são feitos; falta de cuidado com a análise de pendências (exigências, diligências e pesquisas); não emitir corretamente exigências necessárias; não realizar acertos de vínculos e remunerações; falha no tempo de contribuição.

Outros erros comuns são a falta de extratos de sistemas corporativos que embasam a decisão administrativa; falha na análise de carência; erros nos acertos de dados cadastrais; vínculos rurais não serem validados e incluídos corretamente no cadastro; não oportunizar complementação para ajustes de valores abaixo do mínimo; não realizar corretamente diligências; falha no cadastro de procurador e representante legal; constar CNPJ em nome do pescador; receber no mesmo ano mais de um seguro-defeso; entre outras.

Fonte: INSS

Fique de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento de salário-maternidade  

Fique de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento de salário-maternidade

A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento.

Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS.

E é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido.

Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações.

Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço.

Lembrando que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos.

E as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social.

Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Fonte: INSS

 Governo prepara mutirão para reduzir fila de perícia médica do INSS  

 Governo prepara mutirão para reduzir fila de perícia médica do INSS

O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse na última sexta-feira (17/1), em São Paulo, que o governo está preparando um mutirão para reduzir a fila de espera por perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A declaração ocorreu durante um evento na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT). Segundo Lupi, o mutirão deve ser iniciado com prioridade em três estados do Nordeste, que concentram as maiores filas de benefícios que dependem de perícia médica. “Vai começar pelo tamanho da demanda, por onde está a maior fila. Sei que isso ocorre no Nordeste, na Bahia, Ceará e Pernambuco, os três estados mais graves, principalmente no interior, onde a perícia não está chegando por escassez de peritos”, disse o ministro.

A expectativa do governo é que, até dezembro, o tempo médio de espera por uma perícia médica caia para 45 dias. “Quero enquadrar [a fila] até dezembro para ficar 45 dias como prazo máximo de fila. Até 40 dias, nem é considerado fila. Mas eu quero que até dezembro não tenha ninguém fora do prazo máximo”, disse.

Lupi também informou que o governo pretende lançar, em março, o cartão de benefícios para o aposentado. A ideia é que esse cartão tenha validade em todo o país e concentre benefícios e direitos dos aposentados como passagens gratuitas no transporte público.

Segundo Lupi, o Banco do Brasil e a Caixa concentram, juntos, cerca de 12 milhões de um total de 37 milhões de beneficiários. Por isso, a ideia é iniciar o projeto com esses dois bancos públicos, mas não deixar de buscar parceiros privados. “O Banco do Brasil e a Caixa serão os primeiros parceiros a aderirem. Mas eu quero tentar fazer com que os outros bancos também façam”, disse.

“Revisão da vida toda”

O ministro também disse que pretende fazer um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o INSS pague a revisão da vida toda nas agências, da mesma forma como foi feito com a revisão do Artigo 29, devida aos segurados dos benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009 e que foi paga em lotes.

“Para quem já está cadastrado, eu quero encontrar uma forma para que, conforme o valor, a gente faça uma programação para colocar na conta. Em vez de ficar recorrendo, quero encontrar uma saída”, disse o ministro a sindicalistas, adiantando que a proposta será discutida com os sindicatos.

“Conversei ontem com a Advocacia-Geral da União, e isso já está em fase de decisão tomada, só esperando a publicação do acórdão. E ela sugeriu, e eu estou conversando agora com o pessoal do INSS, aos moldes [do artigo 29]. Se o cara já está lá cadastrado e o INSS vai ter que pagar, por que não estabelecer um acordo para fazer isso na conta do cidadão, conforme com as nossas possibilidades, para garantir que ele não fique recorrendo por mais cinco ou seis anos? Em dez dias devo ter uma proposta para levar para ele para depois irmos ao Supremo.”

Em dezembro, o STF reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.

Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

Trabalhador com transtorno bipolar despedido após discussão deverá ser reintegrado

Trabalhador com transtorno bipolar despedido após discussão deverá ser reintegrado

Início do corpo da notícia.

2021.07.09 - bipolar 810p.jpgUm trabalhador de uma empresa pública de economia mista que foi despedido após se envolver em um desentendimento com sua chefe deverá ser reintegrado, pois sofre de transtorno bipolar. A decisão é do juiz Ary Faria Marimon Filho, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, e foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O trabalhador foi admitido na empresa pública por concurso, em 2003, e despedido em 2019, sob a alegação de desleixo (desídia) com sua atividade e insubordinação, após duas sindicâncias instauradas. A primeira decorreu de ele ter usado ferramentas e recursos da empresa em benefício próprio, e a outra resultou de atitude agressiva e descontrolada em uma discussão com sua coordenadora.

Ao analisar o caso, o juiz Ary Marimon afirmou sua convicção de que os funcionários de empresas públicas de economia mista só podem ser desligados se houver motivo, e reconheceu ter havido o devido procedimento investigativo antes da despedida. No entanto, apontou haver impedimento legal para o ato, pois o empregado estava doente à época e, por essa razão, sem condições de trabalhar.

Marimon destacou a farta documentação trazida ao processo, comprovando a grave doença depressiva que afligia o trabalhador, submetido a tratamento por medicamento de uso contínuo e acompanhamento médico. O empregado chegou a tentar o suicídio mais de uma vez, referiu o magistrado, acrescentando que, em diferentes momentos de 2016 e 2018, o autor precisou ser afastado da atividade e receber auxílio-doença.

O julgador pontuou que, após o conflito com sua coordenadora, teria sido adequado transferir o empregado para outro setor, mas isso não ocorreu. Ressaltou que “sem emprego não há salário, nem vínculo com a Previdência Social, dificultando o tratamento da doença, sendo pouco provável nova colocação no mercado de trabalho”. Marimon declarou nulo o ato de despedida e, por perceber perigo de dano decorrente da falta de dinheiro para a subsistência do trabalhador e de sua família, determinou, por antecipação de tutela, a imediata reintegração do empregado quando houvesse sua alta previdenciária. Assegurou, ainda, a reinclusão dele no plano saúde da empresa.

A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Renck, reforçou a importância dos depoimentos das testemunhas, que corroboram a extrema gravidade da situação do empregado e o amplo conhecimento de todos os envolvidos quanto a isso. A magistrada minimizou a gravidade da primeira transgressão, pois não ficou demonstrado qualquer prejuízo econômico ou técnico, bastando ser dada uma advertência. Sobre o episódio com a coordenadora, a julgadora reiterou o diagnóstico de transtorno afetivo bipolar, com evolução há 14 anos, à época. E, como o atrito aconteceu no dia de retorno ao trabalho após um dos afastamentos pela doença, a julgadora ponderou que a avaliação de aptidão dada ao empregado “não significa que a sua enfermidade havia desaparecido, mas apenas, sob o olhar do perito, que não estava ensejando a sua incapacidade no momento”.

O voto de Beatriz manteve a sentença e foi acompanhado pelos demais participantes do julgamento: desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto de Inácio do Canto (Secom/TRT-RS), foto ilustrativa de Michal Matlon (Unsplash)

Terceira Seção definirá natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária  

Terceira Seção definirá natureza jurídica do crime de apropriação indébita previdenciária

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.982.304, de relatoria da ministra Laurita Vaz, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.166 na base de dados do STJ, está ementada da seguinte forma: “Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168-A do Código Penal”.

Os ministros decidiram não suspender o trâmite dos processos que discutem o mesmo assunto.

Data de consumação do crime depende da definição de sua natureza jurídica

O recurso afetado teve origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), pelo crime de apropriação indébita previdenciária, contra a administradora de uma empresa que deixou de repassar, no prazo legal, contribuições previdenciárias descontadas dos empregados.

A defesa sustentou que o delito tem pena máxima de cinco anos e pediu o trancamento da ação penal por transcurso do prazo prescricional de 12 anos. Alegou que, por sua natureza formal, o crime imputado se consuma nas datas em que deixaram de ser repassadas as contribuições –entre o início de 2007 e o início de 2009 –, tendo a denúncia sido recebida apenas em abril de 2021. A tese foi acolhida pelo tribunal de segunda instância.

O Ministério Público Federal, por seu turno, defendeu a natureza material do crime e a consumação na data de constituição definitiva do crédito tributário ou do exaurimento da via administrativa.

Potencial de multiplicidade da matéria

Em seu voto na proposta de afetação, Laurita Vaz destacou que a indicação do REsp 1.982.304 foi feita pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

No despacho em que destacou o potencial de multiplicidade da matéria, o magistrado afirmou que, em pesquisa à jurisprudência do tribunal, é possível recuperar pelo menos 75 acórdãos proferidos por ministros componentes da Quinta e da Sexta Turma contendo controvérsia semelhante.

“Estando atendidos os pressupostos de admissibilidade, entendo ser o caso de admissão do presente recurso especial como representativo da controvérsia”, concluiu a relatora.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acordão de afetação do REsp 1.982.304.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 1982304

Fonte: STJ